Decreto 5.153, de 23/07/2004
- É de responsabilidade exclusiva do produtor da semente, desde que a respectiva embalagem não tenha sido violada, a garantia dos seguintes fatores:
I - identificação da semente;
II - sementes puras;
III - germinação, quando a garantia for superior ao padrão nacional;
IV - sementes de outras cultivares;
V - sementes de outras espécies;
VI - sementes silvestres;
VII - sementes nocivas toleradas;
VIII - sementes nocivas proibidas; e
IX - outros fatores previstos em normas complementares.
Parágrafo único - O reembalador de sementes é responsável pela manutenção dos fatores de que trata o caput, bem como pelas alterações que realizar no ato da reembalagem.