Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 136

Capítulo XI - DA COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS (Ir para)

Art. 136

- Os Secretários-Executivos, titulares e suplentes, das Comissões de Sementes e Mudas, deverão ter obrigatoriamente formação profissional nas áreas de Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, e serão escolhidos pelos respectivos presidentes.

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