Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 52
ARTIGO REVOGADO.
Art. 52

- Para a produção de mudas por meio de cultura de tecidos, além de cumprir as exigências do art. 51, deverão atender às demais disposições deste Regulamento e de normas complementares. [[Decreto 5.153/2004, art. 51.]]