Decreto 5.153, de 23/07/2004
- No que se refere a este Regulamento, a nota fiscal deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor no RENASEM;
II - nome e endereço do comprador;
III - quantidade de sementes ou de mudas por espécie, cultivar e porta-enxerto, quando houver;e
IV - identificação do lote.