Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- As atividades de produção e certificação de sementes e de mudas deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias.

Parágrafo único - A emissão do termo de conformidade e do certificado de sementes ou de mudas será, respectivamente, de responsabilidade do responsável técnico e do certificador.