Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 63

Capítulo V - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)

Seção IV - DA CERTIFICAÇÃO DE MUDAS (Ir para)

Art. 63

- A borbulheira, destinada ao fornecimento de material de propagação para produção de mudas certificadas, deverá ser constituída de plantas obtidas a partir de material de propagação oriundo de jardim clonal de planta básica ou de planta matriz.

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