Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 228
ARTIGO REVOGADO.
Art. 228

- Fica estipulado o prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de publicação deste Regulamento, para os interessados das inscrições das cultivares existentes no RNC atenderem ao disposto no art. 15 deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 15.]]