Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
Art. 25

- A produção de sementes e de mudas deverá obedecer às normas e aos padrões de identidade e de qualidade, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicados no Diário Oficial da União.