Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 225

Capítulo XV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Art. 225

- Os critérios e procedimentos relativos aos processos administrativos de fiscalização observarão aos termos dispostos neste Regulamento, normas complementares e, no que couber, na Lei 9.784, de 29/01/1999.

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