Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 233
ARTIGO REVOGADO.
Art. 233

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o regimento interno das Comissões de Sementes e Mudas no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.