Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 181

Capítulo XIII - DAS PROIBIÇÕES E DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS PESSOAS INSCRITAS NO RENASEM (Ir para)

Art. 181

- Além das proibições previstas nos arts. 176, 177 e 178 deste Regulamento, as pessoas referidas no seu art. 4º estão sujeitas às seguintes proibições, que serão consideradas infrações de natureza gravíssima: [[Decreto 5.153/2004, art. 4º. Decreto 5.153/2004, art. 176. Decreto 5.153/2004, art. 177. Decreto 5.153/2004, art. 178.]]

I - produzirem ou comercializarem sementes com índice de sementes puras que caracterize fraude;

II - produzirem ou comercializarem lote de mudas que apresente percentagem de plantas fora do padrão nacional que caracterize fraude;

III - alterarem, subtraírem ou danificarem a identificação constante da embalagem de sementes ou de mudas, em circunstâncias que caracterizem burla à legislação;

IV - alterarem ou fracionarem a embalagem de sementes, ou substituírem as sementes ou as mudas, em circunstâncias que caracterizem burla à legislação;

V - utilizarem, substituírem, manipularem, comercializarem, removerem ou transportarem, sem autorização prévia do órgão fiscalizador, a semente ou a muda cuja comercialização tenha sido suspensa;

VI - utilizarem, substituírem, manipularem, comercializarem, removerem ou transportarem, sem autorização prévia do órgão fiscalizador, a semente ou a muda apreendida ou condenada;

VII - exercerem qualquer atividade prevista neste Regulamento, enquanto o estabelecimento estiver interditado;

VIII - exercerem qualquer atividade prevista neste Regulamento, enquanto estiver suspensa a sua inscrição no RENASEM;

IX - comercializarem sementes em quantidade maior do que a compatível com o potencial de produção da área aprovada, observados os parâmetros da cultivar no RNC;

X - comercializarem mudas em quantidade maior do que a compatível com o potencial de produção do viveiro ou da unidade de propagação [in vitro] aprovada; ou

XI - desenvolver as atividades previstas neste Regulamento sem acompanhamento de responsável técnico credenciado no RENASEM.

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