Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6019.2400

1 - TST Honorários de advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ainda que se trate de ação visando reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, esta Corte já se pronunciou no sentido de somente admitir a condenação em honorários advocatícios, decorrentes da mera sucumbência, nas causas remetidas a esta Especializada após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I), o que não é a hipótese dos autos. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()

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