Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7414.3700

1 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização contra o Ministério Público Estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, I e 127. Exegese. Lei Complementar 75/93, art. 24.

«A despeito de eventuais debates a respeito da legitimidade do Ministério Público Estadual, a competência para processar e julgar esta ação de indenização por danos morais e materiais dirigida contra tal órgão é da Justiça Estadual, nos termos do CF/88, art. 109, I. O Ministério Público dos Estados não tem qualquer vinculação à União, nos termos do CF/88, art. 127 e 24 da Lei Complementar 75/93. Na linha da jurisprudência desta 1ª Seção, «a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência (CC 39.823-MG, DJ 05/04/2004, rel. Min. Luiz Fux).... ()

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