Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Dissídio individual. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar dissídio individual decorrente da relação de trabalho. Assim, uma vez vinculada a pretensão do obreiro ao seu contrato de trabalho, é forçoso reconhecer, como dispõe a norma prevista no CF/88, art. 114, que a competência é desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a matéria em questão.... ()
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