multa de transito art 281 ctb
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multa de transito ar ×
Doc. LEGJUR 197.2792.7003.8900

1 - STJ Trânsito. Multa de trânsito. Infração de trânsito. Identificação do autor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Multa por ausência de indicação do condutor do veículo. CTB, art. 281, II. Aplicável a exigência da dupla notificação. CTB, art. 280. CTB, art. 282.


«1 - O STJ já examinou o tema aqui discutido, concluindo que a norma do CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282 se aplica à imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 8.3.2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6005.5600

2 - STJ Trânsito. Infração de trânsito. Multa de trânsito. Processual civil e administrativo. Código de trânsito brasileiro. Multa por ausência de indicação do responsável pela condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação (autuação da infração e posterior imposição de multa). Súmula 312/STJ. CTB, art. 280. CTB, 281. CTB, art. 282.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Heber Transportadora Ltda. contra o Município de São Paulo visando anular multas de trânsito e multas impostas por falta de indicação do condutor de veículo pertencente à pessoa jurídica, ao fundamento de que a validade da autuação depende de dupla notificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.4900

3 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Defesa prévia à aplicação da penalidade. Necessidade de notificação. Precedentes. Súmula 312/STJ. CTB, art. 281.


«- A iterativa jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas a infrações de trânsito, sendo a primeira para apresentação de defesa prévia - art. 280 - e a segunda quando da aplicação da penalidade - art. 281. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.5700

4 - TJRS Direito público. CTB. Multa de trânsito. Notificação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Direito administrativo de trânsito. Infração. Multa. Direito de defesa não observado. Decadência. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Decadência.


«Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.4400

5 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.


«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.8600

6 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Flagrante. Notificação tempestiva. Precedentes do STJ. CTB, arts. 280, IV e VI e 281, § 1º, II.


«O STJ fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281). Lavrado em flagrante o auto de infração, com a assinatura do condutor do veículo, considera-se realizada a primeira das notificações necessárias. Inteligência dos arts. 280, VI e 281, § 1º, II, do CTB.... ()

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Doc. LEGJUR 772.0405.1150.6305

7 - TJSP ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Ementa: ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, é suficiente a comprovação do envio da notificação de autuação e imposição de multa, por infração de trânsito, ao correio ou empresa designada para entrega ao destinatário, não se fazendo necessária a apresentação de aviso de recebimento (AR) assinado pelo receptor. Questão já sedimentada na jurisprudência pelo PUIL. Acórdão/STJ do STJ. 2. Exigível a quitação das multas de trânsito para fins de licenciamento de veículo conforme previsto no CTB, art. 131, § 2º. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.9500

8 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Decadência do direito de punir. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 220. CTB, art. 281, parágrafo único, II.


«Opera-se, na hipótese dos autos, a interpretação sistemática da causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220, c.c. o CTB, art. 281, II. Com efeito, anulado o procedimento administrativo, a partir do cerceamento de defesa, o órgão competente tem 30 dias, a partir do trânsito em julgado da referida decisão anulatória, para proceder a notificação. Acrescente-se que a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220(AgREsp 812.947/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/06/2006).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.6600

9 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa. Infração de trânsito. Notificação do condutor. Auto de infração em flagrante. Notificação tempestiva. Inteligência dos arts. 281, parágrafo único, II e 282, § 3º do CTB.


«Dispõe o CTB, art. 281, parágrafo único, II que é de trinta dias o prazo para notificação da existência de autuação de trânsito. Tendo a autuação sido lavrada em flagrante, a assinatura do condutor nos autos de infração é considerada como notificação válida. A notificação da autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto em flagrante. Aplicada a penalidade, contudo, é indispensável sua notificação da imposição da multa, porquanto responsável pelo pagamento, a teor do que dispõe expressamente o CTB, art. 282, § 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 826.4628.9281.0581

10 - TJSP Apelação. Anulatória de multa de trânsito. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.4000

11 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa. Infração de trânsito. Notificação do condutor. Auto de infração em flagrante delito. Notificação tempestiva. Precedente do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, I e 282, § 3º. Inteligência.


««Dispõe o CTB, art. 281, parágrafo único, II que é de trinta dias o prazo para notificação da existência de autuação de trânsito. Tendo a autuação sido lavrada em flagrante, a assinatura do condutor nos autos de infração é considerada como notificação válida. A notificação da autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto em flagrante. Aplicada a penalidade, contudo, é indispensável sua notificação da imposição da multa, porquanto responsável pelo pagamento, a teor do que dispõe expressamente o CTB, art. 282, § 3º. (REsp 567.038/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 161.6732.2000.0200

12 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Anulação de multas. Ausência da dupla notificação prevista pelos CTB, art. 281 e CTB, art. 282. Remessa das notificações via correio suficiente a respaldar a legitimidade do ato administrativo praticado. Desnecessidade de envio com aviso de recebimento. Comprovação da dupla notificação das infrações. Sentença de improcedência. Recurso do autor improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.3900

13 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Renovação da notificação. Admissibilidade. Prazo prescricional. Decadência. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.


««Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220 (REsp 711.965/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 636.236/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006; REsp 803.370/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.3000

14 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Atribuição para aplicar penalidade à autoridade de trânsito. Aplicação imediata pelo agente de trânsito. Desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV.


«Reserva-se à autoridade de trânsito competência de aplicar penalidades de trânsito (CTB, art. 281). Ao agente que constata a prática de ato ilícito, cabe apenas lavrar o respectivo auto e dele intimar o infrator. A aplicação imediata da multa pelo agente de trânsito desrespeita o contraditório e a ampla defesa, pois retira do suposto infrator a oportunidade da defesa prévia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.0200

15 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Multa. Necessidade de dupla notificação. Ampla defesa. Entendimento prevalente na 1ª Seção do STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, VI e 281, «caput.


«... Firmou-se, em ambas as Turmas da 1ª Seção, o entendimento segundo o qual há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput). Nesse sentido, confiram-se os precedentes: RESP 486.007/RS, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 26/05/2003; RESP 422.265/RS, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 03/04/2003; RESP 466.836/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 31/03/2003; RESP 506.104/RS, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 04/08/2003, esse último assim ementado: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.5700

16 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Prazo prescricional. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência. CTB, art. 281, parágrafo único. CPC/1973, art. 220. Aplicação.


«Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6005.2700

17 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282; ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.9700

18 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido.


«Voto vencido ... Relativamente às infrações no trânsito entendo que os arts. 269 e 280 (§ 3º) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser interpretados de forma integrada. Vejo neles nítida distinção entre «agente de trânsito (que é o popular «guarda) e «autoridade de trânsito (que é a autoridade julgadora do ato), na medida em que um e outro têm poderes, atribuições e competências distintas: o «agente apenas aponta fatos, a seu ver infracionais, lavrando o competente auto de infração, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo a respeito (art. 280), enquanto que a «autoridade de trânsito julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). É que não se pode cumular, na mesma pessoa do «agente de trânsito, as funções de acusar e de julgar. Para o julgamento (pela «autoridade de trânsito), faz-se necessário que, antes, se possibilite ao acusado a mais ampla defesa em relação aos fatos apontados pelo «agente de trânsito, não podendo a «autoridade julgadora¨ sumariamente aceitá-los, sem, antes, ouvir a versão do acusado (defesa), a menos que este não o queira fazer, sob pena de abrir-se portas ao abuso e à arbitrariedade e de ter-se a pena indevidamente imposta por antecipação. A ouvida do acusado é imprescindível até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto. Em face aos referidos dispositivos do CTB, vislumbra-se que há dois momentos distintos para a defesa do autuado: o primeiro, para oportunizar-lhe a defesa ao auto de infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II) e, o segundo, para a aplicação, ou não, da penalidade cabível. ... (Des. Roque Joaquim Volkweiss).... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.0400

19 - TJMG Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Notificação da autuação. Prazo de 30 dias a contar da data da infração. CTB, art. 281, II. Prazo observado pelo ente público. Notificação da multa propriamente dita. Inexistência de prazo. Ato que só pode ocorrer após o encerramento do processo administrativo correspondente. CTB, art. 282, § 4º. Manutenção da penalidade aplicada. Recurso provido


«- Conforme Súmula 312/STJ, o processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito deve ser precedido de duas notificações, quais sejam: a notificação da autuação e a notificação da multa propriamente dita. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9005.0400

20 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Anulatória de multas impostas à pessoa jurídica decorrente da falta de indicação de condutor. Necessidade de dupla notificação. CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução 149/03 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. Recurso provido, para julgar procedente a demanda e anular as multas de trânsito por falta de identificação do condutor.

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Doc. LEGJUR 196.4041.4001.9900

21 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação).


«1 - Não se conhece de Recurso Especial que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282; ao art. CCB/2002, art. 403, CPC/1973, art. 944, CPC/1973, art. 953 e CPC/1973, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.2300

22 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7, 280 e 281


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental.... ()

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Doc. LEGJUR 174.2100.0000.4500

23 - STJ Processual civil e administrativo. Código de trânsito. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Multa. Legitimidade ativa. Procedimentos: inobservância. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Decadência do direito de punir. Reinício do procedimento administrativo. Impossibilidade. Existência de pagamento. Convalidação de nulidade. Descabimento.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se o Tribunal a quo, para resolver a controvérsia, analisa suficientemente a questão, adotando fundamentação que lhe pareceu adequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.5800

24 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Auto lavrado em flagrante. Decadência. Prazo prescricional. CTB, arts. 257, §§ 2º e 3º e 281, parágrafo único, II.


«Nos casos em que o auto é lavrado no momento da infração, com a assinatura do infrator, esta autuação vale como a primeira das notificações exigidas, abrindo-se, a partir daí, o prazo para o exercício da defesa prévia. De acordo com os §§ 2º e 3º do CTB, art. 257, há infrações cuja responsabilidade é atribuída sempre ao proprietário do veículo e outras de responsabilidade exclusiva do condutor. Apenas se a infração for daquelas de responsabilidade do proprietário e este não estiver na condução do veículo, far-se-á necessário expedir-se nova notificação da autuação, no prazo de trinta dias. Não expedida a notificação de autuação no tempo oportuno (art. 281, parágrafo único, II), o prazo não pode ser restabelecido, pois já atingido pela decadência. Precedente da Primeira Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6900

25 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res. 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental. Esta Corte Superior há muito vem exarando o entendimento no sentido de que, tida por insubsistente a imposição da multa de trânsito, é possível a devolução da importância paga, nos termos do que prevê o CTB, art. 286, § 2º. Precedentes: EDcl no REsp 758.179/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/02/07, REsp 841.645/RS; Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/06 e REsp 854.213/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/10/06.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9014.2200

26 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1687.6107.1347.2500

27 - TJSP Ação anulatória de ato administrativo - Notificação da multa devidamente expedida - Art. 281, par. único, II, do CTB - Dever do autor de manter seu endereço atualizado nos cadastros dos órgãos de trânsito - - Sentença que julgou improcedentes os pedidos - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. 

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Doc. LEGJUR 570.4321.9980.1514

28 - TJSP Apelação. Processo Civil. Anulatória de multa de trânsito. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Cancelamento administrativo das multas, no curso da demanda. Carência superveniente de interesse processual. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, que se mostra acertada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Inadmissibilidade, nos termos do entendimento firmado no Tema 1076 do STJ. Observância dos percentuais previstos no § 3º do CPC, art. 85, calculados sobre o valor atualizado da causa. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 586.7006.6638.2053

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Admissibilidade. Tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097) sem modulação dos efeitos. Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 364.7919.6764.7344

30 - TJSP Apelação. Ação anulatória. Multa de trânsito. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da efetiva entrega das infrações principais.

I. Desnecessidade de comprovação da efetiva entrega das notificações ao proprietário do veículo, bastando a demonstração da expedição. II. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação em relação à obrigação acessória. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). III. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.0200

31 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.


«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.7263.6850.0040

32 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas Ementa: Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas regulamentaram, com fundamento na competência disposta no CTB, art. 12, I, norma referida no mesmo diploma legal. Inexistência de prejuízo ao recorrido. Precedentes do Tribunal e desta Turma. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá provimento. 

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Doc. LEGJUR 140.6591.0001.4100

33 - TJSP Multa administrativa. Notificação. Infração de trânsito e cassação do direito de dirigir. Não comprovada a expedição das notificações previstas no CTB, art. 282. Inexigibilidade das infrações que ensejaram a cassação do direito de dirigir. Art. 281, II do referido diploma. Ação para a declaração de nulidade do processo administrativo onde cassado o direito de dirigir, julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.3500

34 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.


«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.9100

35 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa por infração de trânsito. Pagamento. Não convalidação do ato viciado. CTB, art. 284 e CTB, art. 286.


«O cumprimento da penalidade imposta ao administrado (multa por infração de trânsito) não convalida, por si só, a eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. Assim, o pagamento da multa não obsta o conhecimento do recurso administrativo, sendo dever da Administração ressarcir a quantia paga no caso de seu provimento. Com mais razão, não inibe o acesso à via jurisdicional para ver declarada a nulidade do procedimento.... ()

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Doc. LEGJUR 475.6742.0609.6117

36 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. VEÍCULO DE FRETAMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 281, § 1º, INC. III, DO CTB. NULIDADE. AÇÃO PROCEDENTE.

1.

Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação anulatória que pretende a anulação de processo administrativo de pagamento de multa por tráfego de veículo de fretamento em faixa exclusiva de ônibus. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2853.0469.9908

37 - TJSP Apelação e Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Multas de trânsito.

I. Notificação do suposto infrator quanto às infrações principais. Desnecessidade de comprovação da efetiva entrega das notificações ao proprietário do veículo, bastando a demonstração da expedição. Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pelo impetrante. Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo (inteligência dos arts. 123, § 2º, 241 e 282, §1º, todos do CTB). II. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação em relação à obrigação acessória. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). III. Sentença parcialmente reformada. Recurso oficial provido em parte e recurso voluntário do Município provido.
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Doc. LEGJUR 146.6954.1001.0600

38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (recurso especial. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Anulação de multa de trânsito. Subsistência do auto de infração. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência).


«1. A Primeira Turma desta Corte Superior deixou assente que: «não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo (REsp 711.965/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005 - Outros precedentes: AgRg no Ag 705.997/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 03/04/2006; e REsp 744.374/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 10/10/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 229.4390.2769.4276

39 - TJSP Apelação e remessa necessária. Anulatória de multa de trânsito c/c repetição de indébito. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Procedência na origem. Pretensão de reforma. Não cabimento.

I. Obrigatoriedade da dupla notificação. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). Efeitos ex tunc. II. Pagamento da multa. Discussão judicial do débito. Possibilidade. Inteligência da Súmula 434/STJ. III. Impossibilidade de análise da questão concernente à suposta inexistência de comprovante de pagamento, não aventada durante a instrução do processo - sob pena de indevida supressão de instância. IV. Sentença mantida. Recurso voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Remessa necessária não provida
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Doc. LEGJUR 232.9862.1714.3062

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA EXTINTIVA FULCRADA NA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO DETRAN/RJ. ACERTO NO R. DECISUM. INFRAÇÕES APLICADAS PELO DER/RJ, ENTIDADE AUTÁRQUICA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DOS CTB, art. 260 e CTB art. 281. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 211.2171.2885.5566 Tema 1097 Leading case

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.097/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.097/STJ - Verificação da necessidade de observação do CTB, art. 280 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 281 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no CTB, art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido no CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0993.4389 Tema 1097 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.097/STJ. Afetação admitida. Trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.9000

43 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa de trânsito. Controlador eletrônico de velocidade. CTB, art. 280.


«O Código de Trânsito, ao autorizar a utilização de aparelho eletrônico ou equipamento áudio-visual na aferição de infração de trânsito, subordinou a aplicação à existência de regulamentação pelo CONTRAN (art. 280, § 2º). Na data em que foi cometida a infração, estando revogada a Resolução 131/2002, pela Deliberação 34, de 10/05/2002, inexistia a exigida regulamentação, só vigente pela Resolução 141/02. Inaplicabilidade do disposto no CTB, art. 280 por falta de regulamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.9700

44 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.


«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2200

45 - TJMG Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.


«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.4100

46 - TJMG Trânsito. Administrativo. Multa de trânsito. Locadora de veículo. Responsabilidade do pagamento do proprietário. Informação do DETRAN do nome do motorista somente para fins de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH. CTB, art. 257, § 8º e CTB, art. 282, § 3º.


«Cabe ao proprietário, nos termos do atual Código de Trânsito, a responsabilidade pelo pagamento de multas por infrações relacionadas a veículo de sua propriedade, ainda que praticadas pelo condutor, hipótese em que o Departamento de Trânsito deve ser informado somente para fins de pontuação na carteira.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7869.6682

47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. CTB. Instauração de processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Integridade do auto de infração. CPC, art. 543-C Rito dos repetitivos. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Dupla notificação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7382.3158

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Auto de infração de trânsito. Julgamento. Julgamento solene. CTB, art. 281. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2632.3000.8400

49 - STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Violação dos arts. 20, III, e 21 do CTB e dos Lei 10.233/2001, art. 81 e Lei 10.233/2001, art. 82. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CTB, art. 91, CTB. Lei 10.233/2001, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 20, III, e 21 do CTB e aos Lei 10.233/2001, art. 81 e Lei 10.233/2001, art. 82, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0149.2314

50 - STJ Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo do procedimento administrativo. Decadência. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ. Restituição de valores indevidamente pagos. Possibilidade.


1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).... ()

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