Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 133

Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO (Ir para)

Art. 133

- É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único - O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2016).
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