Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Admissibilidade. Tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097) sem modulação dos efeitos. Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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