Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 606/STF. Repercussão geral configurada. Competência. Justiça Federal x Justiça do Trabalho. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Aposentadoria. Efeitos. Proventos e salários. Acumulação. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e I, II, XVI e XVII e do § 10. CF/88, art. 40, § 6º. CF/88, art. 41. CF/88, art. 114. CF/88, art. 173, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 606/STF - a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; da CF/88, art. 37, caput, e I, II, XVI e XVII e do § 10; da CF/88, art. 40, § 6º; da CF/88, art. 41; e da CF/88, art. 114; bem como da CF/88, art. 173, § 1º, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho).
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