a falta de assinatura de duas testemunhas no contrato
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a falta de assinatur ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7238.9500

1 - TAMG Ação monitória. Confissão de dívida. Testemunha. Ausência de assinatura. Prova escrita. CPC/1973, art. 1.102-A.


«A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida descaracteriza-o como título executivo extrajudicial, mas é prova escrita cabal para embasar procedimento monitório. Nesse sentido, não há falar em carência de ação pela existência de título executivo extrajudicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.6900

2 - 2TACSP Locação. Contrato. Ausência de testemunhas. Validade. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, IV.


«... No mérito, a falta de subscrição de duas testemunhas no instrumento de locação não o invalida pois, «o contrato de locação é válido mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, inexigível essa formalidade sequer para lhe atribuir força de título executivo extrajudicial (JTA-Lex 156/374), na forma expressa do inc. IV, do CPC/1973, art. 585. A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato escrito não descaracteriza o título, por não se tratar de formalidade exigida pelo CPC/1973, art. 585, IV. De se ressaltar, que o contrato posto em execução não tem que ter os requisitos do título regulado no inc. II, porque o que se executa é o crédito de aluguéis regulados no inc. IV, ambos do CPC/1973, art. 585. ... (Juiz Walter Zeni).... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.2600

3 - STJ Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de confissão de dívida. Assinatura de duas testemunhas. Falta. Nota promissória vinculada. Força executiva. CPC/1973, art. 585, I. Decreto 57.663/1966, art. 75 – Lei Uniforme de Genebra.


«- «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3400.2000.8100

4 - TJMG Título executivo. Direito processual civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo sem a assinatura de duas testemunhas. Existência de nota promissória emitida concomitantemente à contratação, com base no valor da operação. Possibilidade. Validade do título executivo


«- Em linha de princípio, o contrato, ainda que não assinado por duas testemunhas, consubstancia um acordo válido, salvo nas hipóteses expressas previstas em lei. A falta da assinatura das testemunhas somente lhe retira a eficácia de título executivo (CPC, art. 585, II), não a eficácia de regular instrumento de prova quanto a um ajuste de vontades. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.3839.7878.6715

5 - TJSP Apelação. Embargos à execução.

Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Alegação de inexistência de título executivo extrajudicial por falta de assinatura de testemunhas no contrato de prestação de serviços e ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados. O contrato de prestação de serviços foi devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, atendendo aos requisitos do CPC, art. 784, III. A assinatura das partes e de duas testemunhas confere força executiva ao contrato.As mensagens eletrônicas e as notas fiscais protestadas comprovam a prestação dos serviços e a existência do débito, conforme art. 15, II, e Lei 5.474/68, art. 20, § 3º. A combinação de notas fiscais, contratos e mensagens é suficiente para assegurar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 195.8772.6004.4800

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de títulos extrajudiciais. Falta de assinatura de duas testemunhas nos contratos de crédito bancário. Excepcionalidade do caso concreto. Recurso não provido.


«1 - «A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida. Precedentes. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015.) ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4596.7577.0450

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REJEITADA.


O agravante (executado) alegou a inexistência de título executivo extrajudicial que embasasse a execução, tendo em vista a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de mútuo. Título que era suficiente para demonstração da legitimidade da cobrança, dispensando-se qualquer outra comprovação. Existência de cláusula que permitia ao exequente receber o valor emprestado atualizado, em 24 parcelas mensais. Ausência de assinaturas que não implica em inexistência do título e nulidade da execução. Agravante que, em nenhum momento, questionou a obrigação ou apontou qualquer falsidade em relação ao documento. A falta de assinatura de testemunhas somente seria relevante se o executado apontasse a falsidade do documento ou da declaração nele contida, o que não foi feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.0230.4130.8820

8 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Sentença que indeferiu a inicial, ante a falta de título executivo extrajudicial - Recurso da exequente.

Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços alegadamente inadimplido - Ausência de qualquer assinatura no contrato «principal e ausência de assinatura de duas testemunhas no aditivo - Inadmissibilidade, na hipótese - Inobservância dos requisitos legais necessários previstos no art. 784, III do CPC - Extinção da execução bem decretada ante a ausência de título executivo - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 164.1625.1004.0600

9 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Nulidade de contrato. Falta de assinatura de duas testemunhas. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Exceção de pré-executividade. Inexistência de preclusão. Matéria de ordem pública. Jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. Aplica-se a Súmula 282/STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0284.1436

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Falta de prequestionamento. Contrato de abertura de crédito fixo. Documento particular sem a assinatura de duas testemunhas. Inexistência de título executivo extrajudicial. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Nota promissória emitida em garantia de contrato. Perda de autonomia e abstração. Fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, « o documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do CPC/73, art. 585, II, desautorizando a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8034.7000.1800

11 - STJ Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Processo civil. Consumidor. Falta de assinatura de duas testemunhas. Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 585, II. Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 215, § 5º. CCB/2002, art. 541. CCB/2002, art. 1.525, III. Súmula 27/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CPC/2015, art. 784.


«- O contrato escrito, com assinatura de duas testemunhas, não é requisito de validade de um contrato, salvo hipóteses expressas previstas em lei. A assinatura de duas testemunhas no instrumento, por sua vez, presta-se apenas a atribuir-lhe a eficácia de título executivo, em nada modificando sua validade como ajuste de vontades. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.8853.6505.5009

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FIANÇA, POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - MATÉRIA PRÓPRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONSTATAÇÃO DE ASSINATURA DA AGRAVANTE NEILA NOS TERMOS DE ADITAMENTO FORMALIZADOS - HIPÓTESE QUE ESTARIA SUJEITA À ANULAÇÃO DA GARANTIA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO QUE NÃO OBSTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 784, VIII) - EXCEÇÃO BEM REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO.


Para que se dê guarida à exceção, ou objeção, de executividade ou pré-executividade, insta restar demonstrado, sem qualquer margem à dúvida, a ausência de algum dos pressupostos de existência e de validade do processo, ou seja, a falta de qualquer das condições da ação, a saber: legitimidade ad causam ativa e passiva, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. A questão atinente à ausência de outorga uxória, a abalar a validade da fiança contratada em locação de imóvel, é tema que demanda dilação probatória. De toda sorte, sendo incontroverso, nos autos, que a agravante Neila firmou, sem qualquer ressalva, os respectivos aditamentos contratuais na condição de fiadora, não se vislumbra qualquer nulidade no título. Da mesma forma, a ausência de assinatura de duas testemunhas não obsta a execução, posto que não exigido pelo CPC, art. 784, VIII.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9009.7800

13 - TJSP Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Confissão de dívida. Alegação de carência de execução, por falta de título. Assinaturas das testemunhas apostas em momento posterior ao da celebração da avença, não tendo elas presenciado a sua formalização. Desacolhimento. Circunstância que não tem o condão de invalidar a execução. Exigência legal apenas de que o documento seja subscrito por duas testemunhas, sendo prescindível a presença delas no ato de sua formação. CCB, art. 135 e CPC/1973, art. 585, II. Inexistência, outrossim, de óbice a que os funcionários figurem como testemunhas nos contratos entabulados pela empresa na qual trabalham. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 135.5374.5002.3900

14 - STJ Processual civil. Execução. Agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da instrumentalidade. Contrato de cessão de crédito com origem em contrato de confissão de dívida sem assinatura das testemunhas instrumentárias. CPC/1973, art. 585, II. Falta de executividade. Impossibilidade da discussão da matéria pela via executiva. Possibilidade pela via ordinária. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.


«1. Tendo em vista o caráter eminentemente infringente das alegações deduzidas no presente recurso, em cuja petição não se aponta nenhum dos vícios próprios do CPC/1973, art. 535, com base no princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.1112.6864.5262

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E POR UM DOS DEVEDORES DEVEDOR - INTELIGENCIA DO INC. III DO CPC, art. 784 - INAPTIDÃO PARA EMBASAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO .


Na esteira do CPC, art. 784, III, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Não preenchido requisito insculpido no III do art. 784, relativo à assinatura das testemunhas e, além disso, não havendo assinatura no contrato de um dos devedores executados, ausente elementos que evidenciem a higidez do documento, deve ser reconhecida a falta de executividade do documento, com a consequente extinção do feito executivo.... ()

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Doc. LEGJUR 703.2231.1052.9634

16 - TJSP Apelação - Arrendamento de estabelecimento comercial - Embargos à Execução - Falta de Exigibilidade do Título Executivo - Ausência de testemunhas instrumentárias - Sentença de procedência - Apelo da embargada/exequente - O contrato de arrendamento apresentado não atende à exigência do CPC, art. 784, III, que requer assinatura de duas testemunhas para ter força executiva. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a nulidade da execução em casos semelhantes, confirmando a ausência de exigibilidade do título. A alegação da apelante sobre a mitigação da exigência das testemunhas não se sustenta, dada a clareza da norma. Recurso de apelação improvido, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução. Fundamentação legal contida na sentença recorrida que, todavia, padece de erro material, que deve ser corrigido ex officio. Realmente, diante de tais circunstâncias, de rigor o acolhimento dos embargos à execução opostos, com o reconhecimento da ausência de título executivo extrajudicial e consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução, para o fim de extinguir a ação de execução, com fulcro no art. 803, I e art. 485, IV, ambos do CPC. - Recurso improvido, com observação

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Doc. LEGJUR 693.8814.0469.8348

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS VINCULADAS AO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA E NÃO IMPUGNADA. INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA APELANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Caso concreto. Embargos à execução em que o embargante sustentou que o contrato utilizado como base para a execução não possuía os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, em especial pela ausência de identificação das testemunhas. Argumentou também que as notas fiscais apresentadas não continham atesto de recebimento e que os valores cobrados não eram líquidos e certos. Afirmou ainda que seu inadimplemento decorria da falta de repasses financeiros do Município, o que configuraria fortuito externo, e que os recursos destinados à saúde seriam impenhoráveis. Mérito. Argumentos apresentados que não merecem guarida. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato apresentado está assinado por duas testemunhas, na forma do CPC, art. 784, III. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a assinatura de testemunhas tem caráter meramente instrumental e que a ausência de qualificação destas não compromete a exequibilidade do título. No tocante às notas fiscais, tem-se que estão vinculadas ao contrato e a embargante, não obstante tenha sido notificada extrajudicialmente, não impugnou tempestivamente a cobrança. Referente à alegação de Fortuito Externo e Acessoriedade Contratual, a ausência de repasse de verba pública não pode ser considerado fato imprevisível, de modo que dificuldades financeiras não eximem a parte de cumprir sua obrigação. Por fim, a embargante não provou que a penhora recaiu sobre recursos públicos exclusivamente destinados à saúde, o que afasta a alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, IX do CPC. Deste modo, não comprovada a quitação das notas fiscais referentes aos serviços prestados, imperativa a manutenção da improcedência dos embargos à execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 135.4499.2179.4128

18 - TJSP Agravo de instrumento - Exceção de pré-executividade - Decisão que acolheu a exceção para extinguir a execução, em relação à coexecutada, ante a falta de título executivo extrajudicial - Recurso da exequente.

Ação de execução de título extrajudicial lastreada em contrato que regula as cessões de crédito com coobrigação e contrato de promessa de transmissão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças - Exequente que incluiu a agravada no polo passivo da execução em razão do Termo de Constituição de Responsáveis Solidários anexo aos contratos originais, por ela assinado - Impossibilidade - O termo de responsabilidade solidária acostado é documento frágil e que não possui assinatura de duas testemunhas - Ademais, ele não especifica de forma adequada os contratos anexos e valores cobrados - Inadmissibilidade, na hipótese - Inobservância dos requisitos legais necessários previstos no art. 783 e 784, III do CPC - Extinção da execução, em relação à coagravada, bem decretada ante a ausência de título executivo - Precedentes - Decisão mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 240.3220.6284.7995

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de execução de título extrajudicial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Instrumento particular de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas. Notas promissórias vinculadas. Executividade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.5976.8771.7360

20 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - TESTEMUNHAS -


No contrato de compra e venda com reserva de domínio, que embasa a execução, consta a assinatura de duas testemunhas - Título hábil a embasar execução - CPC, art. 784, III - A falta de identificação das testemunhas que assinam o contrato não o descaracteriza como título executivo - Precedentes do STJ - Embargos à execução improcedentes - Ônus da sucumbência invertidos. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 167.5007.7668.5585

21 - TJRJ Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial quanto a débito condominial. Falta de testemunhas. Excepcionalidade que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo. Inexistência de qualquer manifestação no sentido de que não assinou o contrato. Pacto de forma livre e espontânea. Efetividade do processo. Função social dos contratos. Boa-fé objetiva. Necessidade de mitigar a regra do CPC conferindo força executiva ao acordo extrajudicial. Precedentes do STJ.

A hipótese é de execução de título extrajudicial lastreada em acordo firmado entre as partes em que a agravante confessou uma dívida referente a inadimplência de cotas condominiais no montante de R$ 58.085,28 e ajustou o pagamento de 36 parcelas de R$ 1.613,489, a partir de julho de 2021, em boleto separado da cota condominial do mês, sendo o referido pagamento efetuado em boletos bancários expedidos pela Administradora. Em exceção de pré-executividade, a executada sustentou que, por não possuir a assinatura de duas testemunhas, conforme previsto no CPC, art. 784, III, o referido pacto extrajudicial não possuiria a certeza, liquidez e exigibilidade necessárias a um título executivo, extinguindo, portanto, a execução com fulcro no art. 924, I do mesmo diploma legal. De fato, o CPC, art. 784, III, dispõe que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sendo certo ainda que o acordo acostado aos autos, como lastro da execução, não possui testemunhas. Entretanto, a ratio essendi da norma consiste na possibilidade de convocar as testemunhas para comparecer em juízo, caso o devedor alegue algum vício de vontade nos embargos à execução. Nesse sentido, o STJ passou a entender que «a assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida (REsp. Acórdão/STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015). O STJ também já se manifestou no sentido de que deve ser reconhecida executividade do título extrajudicial quando não houver impugnação dos devedores quanto à autenticidade, eficácia e validade do contrato e nem quanto ao valor do débito assumido. No caso concreto, há diversos elementos que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo celebrado entre as partes. Primeiramente, verifica-se que, apesar de não conter testemunhas, o acordo possui assinatura da executada e se refere a débitos de cota condominial muito bem documentados pelo exequente com a juntada da convenção das cotas condominiais aprovadas em assembleia e os boletos de cobrança, o que poderia inclusive servir de lastro para a execução nos termos do CPC, art. 784, X. Ademais, lendo suas manifestações nos autos, especialmente na petição em que apresenta a exceção de pré-executividade e nas razões recursais, observa-se que a executada jamais afirma não ter assinado o acordo extrajudicial, limitando-se a se alegar o descumprimento dos requisitos previstos no CPC, art. 784. Por fim, não se pode deixar de atentar para o fato que o acordo foi celebrado em junho de 2021, ao passo que a inadimplência quanto às parcelas previstas deu-se apenas em outubro de 2021, logo a agravante cumpriu espontaneamente, por alguns meses, as obrigações constantes no pacto, não podendo agora adotar uma postura completamente contrária ao ajuste, em função da vedação ao venire contra factum proprium, decorrente do princípio da boa-fé objetiva. Dessa forma, atendendo aos princípios da efetividade do processo, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, correta a decisão recorrida ao mitigar a regra prevista no CPC, art. 784, III para reconhecer como título executivo extrajudicial o acordo firmado entre as partes. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 274.3981.4143.7986

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE INGLÊS INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. EMBARGANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGA QUE INEXISTE TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. SUSCITA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO art. 206 § 3º, V DO CC, QUE FIXA EM TRÊS ANOS O PRAZO PARA PRETENSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL, E AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, ALEGA EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DIFERENTE DO QUE ALEGA A EMBARGANTE, EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CUJA EXECUÇÃO É CONTINUADA E DE TRATO SUCESSIVO, A CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SER FEITA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO PODE EXIGI-LO JUDICIALMENTE, OU SEJA, DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O PERÍODO DA EXECUÇÃO É REFERENTE ÀS PARCELAS DE ABRIL DE 2011 A JULHO DE 2011, E A EXECUÇÃO FOI PROPOSTA EM 10/12/2015, DE SORTE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. QUANTO À EXIGÊNCIA DE ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, ESTA EXIGÊNCIA POSSUI O MERO ESCOPO DE CONFERIR LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO, EMPREGANDO-LHE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM, A QUAL CONSTITUI CERTEZA NECESSÁRIA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO INEXIGÍVEL A QUALIFICAÇÃO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS. INCLUSIVE, EM HIPÓTESE SEMELHANTE, HÁ JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE AS TESTEMUNHAS QUE SUBSCREVERAM O DOCUMENTO PARTICULAR, CONSIDERADO TÍTULO EXECUTIVO, SÃO MERAMENTE INSTRUMENTÁRIAS, E QUE NÃO AFETA A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS MESMAS OU O FATO DE ESTAREM SUAS ASSINATURAS ILEGÍVEIS. VÊ-SE, PORTANTO, QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM SIDO FLEXÍVEL, QUANTO À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, EM TAIS CASOS, E QUE DECORRE DO FATO DE TER-SE ADOTADO, EM TAL HIPÓTESE, UM TIPO ABERTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO SE OBSERVA A FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, PORQUANTO A DEMANDA FOI INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SUBSCRITOS POR DUAS TESTEMUNHAS, DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE PELA PRÓPRIA PLANILHA APRESENTADA PELA APELANTE EM SUA INICIAL, DEVENDO PREVALECER A FORMA DE CORREÇÃO E JUROS, CONFORME O ESTABELECIDO PELAS PARTES DENTRO DE SUA AUTONOMIA PRIVADA. PRECEDENTE TJRJ E STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 369.8572.0578.4254

23 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ANALFABETO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO - INVALIDADE.


A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação pelo consumidor. O contrato firmado por pessoa analfabeta, sem assinatura a rogo, apenas com assinatura feita por duas testemunhas, é inválido (CCB, art. 595). Demonstrada a invalidade na contratação, em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes a existência dos danos morais é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de efetivo prejuízo. O valor da indenização deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em atenção aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, somente devendo ser alterado se afigurar-se irrisório ou excessivo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e os parâmetros usualmente observados em casos similares.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7505.1937

24 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Vícios não configurados. Embargos à execução de título extrajudicial. Instrumento particular de contrato. Assinatura por duas testemunhas. Mitigação. Possibilidade, desde que se possa obter, por meio idôneo, a certeza quanto ao ajuste realizado. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.8993.7749.5438

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, COM PREVISÃO DE ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO TÍTULO, POR NÃO TER SIDO PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA INTEGRAL, DE INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA O PAGAMENTO, POR SER VEDADA A INDEXAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO DE SUSPEIÇÃO DE UMA DAS DUAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM O CONTRATO, O QUE O DESCARACTERIZARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, SENDO CERTO QUE O INDEFERIMENTO FOI BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE VISLUMBRANDO BENEFÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS, ANOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E QUE EXISTE NOS AUTOS FARTA PROVA DOCUMENTAL, QUE É SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFORME ESTABELECIDO NA LEI PROCESSUAL EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, O CONTRATO PARTICULAR, SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS (art. 585, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ, AINDA, ÓBICE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO EXEQUENTE, COMO OCORREU, NO CASO CONCRETO, EM QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR MEIO DE REPORTAGENS, DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E DO DIÁRIO DA OBRA, TENDO SIDO COMPROVADA A DATA DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, EM 01/04/2008, QUANDO ASSINOU O CONTRATO E PASSOU A SER RESPONSÁVEL PELA OBRA, CONFORME ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADUNADA AOS AUTOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADA A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA, A RESTAURAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, EM JULHO DE 2009. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA ÁREA DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA, QUE FOI IMPRESSO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, QUE CONCORDOU COM TODOS OS SEUS TERMOS, MAS EFETUOU O PAGAMENTO DE APENAS R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO EXEQUENTE, NÃO CABENDO AGORA ALEGAR QUE ERA ILEGAL A REFERÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE TERIA SIDO USADO COMO INDEXADOR, PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO, POIS A FIXAÇÃO SE DEU PARA ADEQUAR O CONTRATO À RESOLUÇÃO 397/95 DO CONFEA, A QUAL PREVÊ, EM SEU art. 5º, QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO É DE 06 (SEIS) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, INEXISTINDO PROPRIAMENTE UM INDEXADOR, MAS SIM, A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO MENSAL A SER PAGO AO ARQUITETO, SENDO INCABÍVEL, DE TODA SORTE, QUE A EMPRESA EMBARGANTE ALEGUE A NULIDADE DA CLÁUSULA, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUIU, SE BENEFICIANDO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS, O EXEQUENTE/EMBARGADO, ORA APELADO, FOI CONTRATADO, UMA VEZ QUE ERA URBANISTA CREDENCIADO PELO INEPAC E O IMÓVEL A SER RESTAURADO ERA TOMBADO, DE FORMA QUE FOI RESPONSÁVEL POR FAZER O CONTATO COM O ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO TEVE QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO, TENDO TAMBÉM CUMPRIDO A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO PREVISTA NO CONTRATO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE DEIXOU DE SER O RESPONSÁVEL PELA OBRA, DURANTE A CORREÇÃO DAS FALHAS NA RESTAURAÇÃO. DE FATO, HÁ NOS AUTOS, DOCUMENTO DATADO DE MARÇO DE 2009, EM QUE O APELADO APONTA FALHAS NA RESTAURAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE CONTINUOU ATUANDO EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, DE TODA SORTE, NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE NOVO RESPONSÁVEL PELA OBRA. A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO, TEM O INTUITO DE PERMITIR QUE SE POSSA AFERIR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE SEQUER FOI QUESTIONADO, NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, SEGUNDO CONSTA DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA EMBARGANTE À ÉPOCA, TENDO MAIS TARDE, AJUIZADO MEDIDA CAUTELAR PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, NA SEARA TRABALHISTA, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA QUESTIONAR SUA IDONEIDADE AO SER CONVIDADA A ASSINAR O CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO UMA DE SUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE COMPROVOU A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), NÃO TENDO A EMPRESA EMBARGANTE CONSEGUIDO FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), OU SEJA, NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A HIGIDEZ DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANTO À SUA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 154.0665.8002.9200

26 - STJ Processo civil. Recurso especial. Execução de títulos extrajudiciais. Falta de assinatura nos contratos de abertura de crédito fixo para exportação. Excepcionalidade no caso concreto. Emenda da inicial. Questão prejudicada.


«1. Consoante jurisprudência iterativa da Casa, o documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do aludido dispositivo legal, não autorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito ( CPC/1973, art. 585, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 407.5345.0797.2616

27 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e danos morais. Contratante analfabeto. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Interesse processual.

Contrato assinado a rogo com aposição de digital, todavia, sem a assinatura de duas testemunhas. Negócio que padece de nulidade. Arts. 166, IV e 595, ambos do Código Civil. Anote-se que a ré colacionou aos autos cópia de contrato com a impressão digital do autor e assinatura a rogo de sua esposa Divina Faustino da Silva. No entanto, a negociação não foi presenciada por testemunhas. Com efeito, desatendeu-se o CCB, art. 595, norma aplicada a todos os contratos entabulados com pessoa vulnerável que não saiba nem ler nem escrever, consoante entendimento do C. STJ. Dano moral inocorrência. A despeito de ajustado o contrato nulo em desatendimento de formalidade legal, as provas asseguram que o autor e sua esposa procuraram a instituição financeira com vontade de obter o empréstimo. O valor emprestado foi entregue ao autor que dispôs dos valores em seu benefício. Somente após os empréstimos e decorridos anos, o Autor externou seu descontentamento com o negócio jurídico celebrado com o réu (suposta prestação de serviços advocatícios). Assim, a falha na prestação do serviço atribuída ao banco, descuidado em resguardar as formalidades que exigiam a negociação, não autoriza a condenação à reparação de um dano moral inexistente. Repetição do indébito das parcelas cobradas indevidamente do autor. Possibilidade de forma simples. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não há comprovação de má-fé, por parte do réu, nos autos. Devolução pelo autor dos valores creditados em seu favor. Compensação. Possibilidade. Retorno ao status «quo ante". Para que não haja enriquecimento ilícito, o autor deve devolver a quantia que lhe favoreceu, apurado em liquidação de sentença, ficando autorizada a compensação entre o valor da condenação do réu e o montante devido pela autora, voltando as partes, assim, para o «status quo ante". Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 447.1427.4020.3442

28 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - EXISTÊNCIA.


A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação pelo consumidor. O contrato firmado por pessoa analfabeta, assinado a rogo, por pessoa de sua confiança, na presença de duas testemunhas, e mediante apresentação de documentos pessoais, é válido (CCB, art. 595). Demonstrada a efetiva contratação de empréstimo via cartão de crédito consignado pelo consumidor, com disponibilização do numerário em sua conta bancária, não há abusividade nos descontos em folha de pagamento, e tampouco espaço para ressarcimento e indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 437.5031.1182.9566

29 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO - NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VALOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO COM VALORES DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PROVA DO DEPÓSITO.

- A

contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta deve ser feito por escritura pública ou através de procurador constituído. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.1059.3168.8136

30 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO À APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, A SE DAR POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - INOCORRÊNCIA - CPC, art. 798 DEVIDAMENTE OBSERVADO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO, E EXIGÍVEL, PORTANTO, EXECUTÁVEL NOS TERMOS Da Lei 10.931/04, art. 2º - SÚMULA 14 DESTE E. TRIBUNAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, PORQUE NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - CÉDULA DE CRÉDITO EXEQUENDA QUE, ALÉM DE ASSINADA PELA EXECUTADA, VEIO INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, COM ESPECIFICAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS EXIGIDOS - EFETIVA APLICAÇÃO DO CPC, art. 798 - RECURSO NÃO PROVIDO. PRETENSÃO DEDUZIDA NO SENTIDO DE SE TER POR RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - ACERTO DA R. SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PLANILHA APRESENTADA PELO EXEQUENTE EM CONSONÂNCIA COM AS CLÁUSULAS FIRMADAS ENTRE AS PARTES - CONJUNTO ENCARTADO AO FEITO QUE PERMITE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO COMO OPOSTOS - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 185.0497.0538.2438

31 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO (ART. 595 DO CC). INDÍCIOS DE FRAUDE. FALTA DE PROVA DO CRÉDITO DO VALOR NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, mantém-se o reconhecimento da inexistência do contrato e da inexigibilidade do débito. Empréstimo consignado. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Autora analfabeta. Contrato assinado por meio de impressão digital acompanhada de assinatura de duas testemunhas. Necessidade de assinatura de terceiro a rogo, nos termos do art. 595 do CC. Formalidade não observada no caso concreto. Ausência de informação adequada sobre todo negócio jurídico. Incidência do CDC, art. 46. Além disso, verificou conjunto probatório indicativo de fraude: (a) o valor não foi creditado na conta corrente da autora e (b) o correspondente bancário estava localizado no Ceará, enquanto o empréstimo se deu no Maranhão. Precedentes deste E. TJSP. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidos. Segundo, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face da consumidora uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Juros de mora e correção monetária que incidem da data do evento danoso. E terceiro, reconhece-se a ocorrência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Autora atingida pelo evento danoso, enquanto consumidora hipervulnerável (idosa e analfabeta) com descontos indevidos em seu benefício previdenciário e repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.1984.5781.0208

32 - TJSP embargos à execução. Instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças.

Impugnação à gratuidade. A embargante não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica do embargado foi alterada no transcorrer do processo. Mantida a gratuidade. Pedido de gratuidade da taxa judiciária. Pessoa jurídica. Falta de comprovação da necessidade. Embargante representada por curador especial. A pessoa jurídica não demonstrou que sua condição socioeconômica é precária, bem como que o pagamento de taxa judiciária a colocará em situação de vulnerabilidade. A situação de indigência que integra a definição do necessitado da gratuidade da justiça, no caso, não pode ser invocada por extensão indevida da concepção com desvirtuamento do direcionamento da lei. Não obstante, ainda que a embargante atravesse uma certa dificuldade financeira, tal circunstância não lhe isenta do ônus de comprovar a efetiva incapacidade financeira ostentada, consistente na insuficiência de passivo para providenciar o recolhimento das taxas judiciárias, ônus esse do qual não se desincumbiu. Sem determinação de recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que a embargante está representada por curador especial. Nulidade de citação. Inocorrência. Desnecessidade de esgotamento de todos os meios de localização da embargante. Embargado que tentou por várias vezes localizar a embargante, sendo todas elas infrutíferas. Falta de comprovação de qualquer outro meio mencionado pela embargante seria frutífera a citação. Ao contrário do que a embargante sustenta, não há nulidade de citação, pois o embargado tentou localizar a embargante e seu representante legal por vários meios, sendo todos eles infrutíferos. Ademais, a embargada não demonstrou de nenhuma forma que se feitas as pesquisas nos órgãos por ela mencionados, a citação seria frutífera, pois a alteração do endereço foi comunicada. Título executivo. Assinatura lançada em folha separada. Descaracterização do disposto no art. 784, III do CPC. Inocorrência. Título executivo que preencheu todos os requisitos elencados no artigo mencionado. O instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças, que por si só é título executivo extrajudicial, de acordo com o CPC, art. 784, III. O título em discussão, assinado pela embargante e testemunhas (fls. 40/42), preenche os requisitos legais e goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Não há como considerar a alegação da embargante de que as testemunhas assinaram folha em branco, pois há o reconhecimento do cartório quanto às assinaturas lançadas pelas partes no contrato. Poderia ainda a embargante ter arrolado as testemunhas no intuito de comprovarem sua alegação, mas não o fez. Título que é certo, líquido e exigível. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 970.8153.9357.2587

33 - TJRJ EMBARGOS DE DEVEDOR OPOSTOS POR EXECUTADA TIDA COMO FIADORA EM FACE DE ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEUS HERDEIROS, EM RAZÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO PROVENIENTE DE DÍVIDAS APURADAS EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUJO FEITO PASSOU A TRAMITAR PELO RITO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (PROCESSO 01355757-26.2021.8.19.0001). A EMBARGANTE ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS PARA O MESMO OBJETO, LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CONTENDO A MESMA DATA DE INÍCIO E TÉRMINO, DISTINGUINDO-SE, TÃO SOMENTE, QUANTO AOS FIADORES. ESCLARECE QUE HOUVE UM EQUÍVOCO NA ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO, EIS QUE FIGUROU COMO FIADORA E TESTEMUNHA SIMULTANEAMENTE. ADUZ QUE, EM RAZÃO DISSO, EM 30/03/2016, FOI FORMULADO O SEGUNDO CONTRATO DE LOCAÇÃO (OBJETO DA EXECUÇÃO), SENDO QUE NÃO FIGUROU COMO FIADORA NESSE SEGUNDO CONTRATO, CONFORME REGISTRADO EM ATA NOTARIAL DE FLS.240/242, LIVRO 3310, FLS.08, ATO 4 DO 22º OFÍCIO DE NOTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE, RECONHECENDO A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES EM REALIZAR OUTRO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CONTENDO A ASSINATURA DOS HERDEIROS, NO QUAL FORAM ALTERADOS OS FIADORES, FICANDO EXCLUÍDA A EMBARGANTE COMO FIADORA. CONSIDEROU O JUÍZO QUE O CONTRATO APRESENTADO PELA EMBARGANTE É MAIS FIDEDIGNO E CONDIZENTE COM AS NORMAS CONTRATUAIS. INCONFORMADO, O ESPÓLIO APELA. ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (DEPOIMENTO PESSOAL DA APELADA E DE TESTEMUNHAS). NO MÉRITO, DEFENDE, EM SÍNTESE, A LEGITIMIDADE DA APELADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, E DE VÍCIOS NO INSTRUMENTO APRESENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO ESPÓLIO APELANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA. CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, IDENTIFICAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO ADEQUADO DA LIDE, COMO CLARAMENTE ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. NO CASO EM EXAME, CONSIDEROU O MAGISTRADO QUE OS FATOS DEVERIAM SER DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. COM RAZÃO O JUIZ. NO MAIS, CONSTA CLARAMENTE ATRAVÉS DA ATA NOTARIAL QUE O PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO FOI ALTERADO, SENDO QUE OS HERDEIROS E OS FIADORES ASSINARAM A SEGUNDA AVENÇA COM FIRMAS RECONHECIDAS EM 29/03/2016 (FLS. 136). CEDIÇO QUE, NA REFERIDA ATA NOTARIAL CONSTOU, CONFORME CLÁUSULA 13ª:


¿Para garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, a Locatária dá como fiadores e principais pagadores, com ele solidariamente responsáveis, até a efetiva entrega das chaves, com o imóvel em condições de ser novamente locado, VALDEMIRA DAS DORES MAIO GONÇALVES, CLAUDINO ENES GONÇALVES e sua mulher MARIA DO CÉU DA CONCEIÇÃO GONÇALVES¿. PORTANTO, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELOS APELANTES, NA ATA NOTARIAL DE ÍNDICE 217 RESTOU COMPROVADO QUE FOI FEITO UM SEGUNDO CONTRATO DE LOCAÇÃO, ASSINADO PELOS HERDEIROS E COM FIRMA RECONHECIDA, SENDO CERTO QUE NOS EMAILS TROCADOS (JUNTADOS PELOS APELANTES) NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A ORA APELADA CONTINUAVA FIGURANDO COMO FIADORA OU PARTE INTERESSADA DA RELAÇÃO CONTRATUAL NO SEGUNDO CONTRATO E QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO OBJETO DA COBRANÇA (FLS. 221 ¿ INCOMPLETA). (VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM ANEXO AOS EMBARGOS EM FLS. 129/137 NO QUAL A EMBARGANTE COMPROVADAMENTE NÃO FIGUROU COMO FIADORA). APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DO CPC, art. 372, II. LOGO, INEXIGÍVEL É A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM FACE DA ORA EMBARGANTE COM FUNDAMENTO NO TÍTULO APRESENTADO PELOS EMBARGADOS. CPC, art. 917. SENTENÇA QUE NÃO MERECE NENHUM REPARO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.... ()

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Doc. LEGJUR 289.9024.5225.3280

34 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CESSÃO DE CRÉDITO - VEDAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL - I -


Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, ora agravante - II - Agravante que defende a inexistência de título executivo, ante a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade, assim como a nulidade da cessão de crédito, em razão de vedação contratual neste sentido e de falta de assinatura digital válida no termo de cessão de crédito - III - Execução lastreada em acordo operacional assinado por duas testemunhas - Inteligência do CPC, art. 784, III - Acordo que prevê obrigação certa, líquida e exigível - Necessidade de prévia operação aritmética para apuração do crédito que não retira a liquidez da operação - Razões do inadimplemento que são questões estranhas à execução, passíveis de discussão em sede de embargos à execução ou ação autônoma - Cláusula contratual que veda cessão do crédito - Cláusula restritiva de direito que deve ser interpretada de forma estrita - Vedação da cessão da posição contratual no curso da relação contratual, apenas, e não do crédito cobrado - Cessão que se deu após a rescisão do contrato - Validade, ademais, das assinaturas digitais apostas no instrumento de cessão de crédito - Reconhecida a validade da assinatura eletrônica simples, que permite identificar o seu signatário, sem exigência de que a mesma se dê através do ICP-Brasil - Precedentes - Agravo interno prejudicado - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1920.8127

35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato de intermediação. Exceção de pré- executividade. Cláusula compromissória pactuada. Possibilidade de concomitância entre execução no juízo estatal e procedimento arbitral. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissões. Ocorrência. Vício formal no título pela ausência de duas testemunhas. Tema não debatido pelo tribunal estadual. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Exceção de pré-executividade rejeitada. Acórdão que partiu de premissa equivocada. Honorários sucumbenciais. Não cabimento. Jurisprudência desta corte. Efeito infringente para afastar a condenação imposta. Vícios sanados. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes em relação ao tema dos honorários sucumbenciais.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.5388.1957.6991

36 - TJSP PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA - A


apelante expôs os fatos e o direito, além das razões que motivaram o pedido de reforma da sentença recorrida - Cumprimento das exigências previstas no art. 1010, II e III, do CPC - Preliminar alegada pelo recorrido, em contrarrazões recursais, afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3207.2470.0225

37 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OUTORGA UXÓRIA. AUSENCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO. FALTA DE REQUISITO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis contra sentenças de procedência em dois embargos à execução opostos pelos executados e de extinção da execução principal. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida cinge-se a verificação da legitimidade passiva do Embargante/executado, da higidez do título que substancia a execução principal e possibilidade de sua posterior extinção, ante o acolhimento dos embargos, além da retificação do valor da causa operado pelo sentenciante. III. Razões de decidir 3. Compulsados primeiramente os autos dos embargos do processo 0004226-92.2023.8.19.0210, verifica-se que nem no contrato principal e nem o Aditivo consta o nome do Embargante como Devedor, mas apenas a Empresa Fomentada e a Devedora Solidária, o que denota que o Embargante apenas assinou o contrato como cônjuge, concedendo sua outorga uxória, o que não lhe confere a responsabilidade pela dívida principal (index 86). 4. Conclui-se, portanto, que a assinatura é apenas a outorga uxória, sendo impossível considerar o embargante como devedor solidário, de forma que está plenamente adequada a sentença ora recorrida. 5. Quanto a irresignação da apelante nos Embargos do processo 0015748-53.2022.8.19.0210, também não merece prosperar. A toda evidência, para a propositura de uma ação de execução lastreada num documento particular, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 784, III, além de que deve tal documento encerrar uma obrigação certa, líquida e exigível. 6. Com efeito, pela expressa previsão do art. 784, III, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, sendo certo que, ausente, in casu, a assinatura do devedor, o aditivo contratual celebrado entre as partes não possui força executiva, devendo a alegação de existência de dívida ser dirimida em processo de conhecimento. 7. Pela natureza do contrato em questão, constata-se que o título executivo tem seu nascedouro no aditivo contratual, não no contrato de fomento propriamente, eis que é através do aditivo que se estabelecem o valor devido pelo fomento mercantil, o prazo para pagamento e demais condições, informações necessárias para conferir ao título os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. 8. Assim, como asseverado pelo sentenciante, é irregular o termo aditivo quando inexistente a formalidade legal para formar a relação jurídica, como a ausência de assinatura da suposta devedora e avalista, o que não pode ser dispensado, gerando a nulidade do título extrajudicial a ser executado. 9. Por derradeiro, tendo em vista o reconhecimento da inexequibilidade do título executivo em relação à primeira executada e a ilegitimidade passiva do segundo Executado, correta a sentença proferida nos autos da execução (processo 0029004-97.2021.8.19.0210) que a julgou extinta por ausência de título certo, líquido e inexigível na forma do CPC, art. 924, I. 10. Isto porque a consequência lógica da prolação de sentença de procedência dos embargos à execução é a extinção da própria demanda executiva que deu ensejo à sua oposição. 11. Dessa forma, não há necessidade do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos para que seja extinta a ação de execução. Portanto, ainda que consideradas ações autônomas, o efeito automático da procedência dos embargos é a extinção da execução. 12. For fim, quanto a irresignação do recorrente quanto a retificação do valor da causa pelo sentenciante, também não merece prosperar. 13. Isto porque valor da causa pode ser alterado de ofício pelo magistrado, no decorrer do processo, conforme inteligência do CPC, art. 292, § 3º. 14. Ou seja, o valor da causa por se tratar de matéria de ordem pública pode ser alterada de ofício pelo magistrado quando for atribuído à causa montante manifestamente discrepante quanto à real dimensão econômica da demanda. 15. Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice. IV. Dispositivo e tese 16. Recursos conhecidos e desprovidos.
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Doc. LEGJUR 161.6453.0004.3500

38 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada nulidade do auto de prisão em flagrante em razão da ausência de acompanhamento do paciente por advogado durante interrogatório e por falta de assinatura no termo por duas testemunhas. Aventada incompetência da polícia militar para realizar o flagrante. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Inexistência de situação de flagrância. Crime permanente. Superveniência de Decreto de prisão preventiva. Eventual ilegalidade superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Diversidade e natureza deletéria do material tóxico apreendido. Apetrechos para preparo da droga. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico penal do agente. Réu em cumprimento de liberdade provisória quando do cometimento do delito. Reiteração delitiva. Risco concreto. Necessidade da prisão para garantia da ordem e saúde pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.


«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5031.2916.9101

39 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Exceção de pré- executividade. Atributos do título. Testemunha instrumentária. Parentes do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.


1 - A assinatura de duas testemunhas no instrumento particular visa tão somente certificar a existência do negócio jurídico e não testificar o conteúdo da obrigação, sendo certo se tratar de testemunhas meramente instrumentárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5365.8003.6800

40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução. Contrato de financiamento garantido por cédula de crédito comercial. Título líquido e exigível. Novação inexistente. Falta de prequestionamento. Inovação recursal.agravo interno não provido.


«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.4837.4091.6846

41 - TJSP Coisa móvel. Veículo usado. Demanda de resolução de suposto negócio de compra e venda cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Cerceamento de defesa não verificado. Falta de indicação da relevância da prova testemunhal, no sentido de influir de algum modo no julgamento da demanda. Narrativa do autor, de venda do veículo com recompra em poucos dias, inverossímil e não amparada em qualquer início de prova a justificar interesse probatório complementar específico. Plausibilidade, por outro lado, da versão da ré, de inexistência da alegada compra e venda, e de simples empréstimo obtido pelo autor, com entrega do veículo em garantia, hipótese essa compatível com o contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira corré. Alegação do autor de coação na celebração, baseada unicamente em sua necessidade financeira. Descabimento. Fato que, por si só, não é suficiente para justificar a anulação do negócio jurídico por coação. Autor que não se desincumbiu do ônus de alegar (anterior ao ônus de provar) as circunstâncias caracterizadoras de eventual coação. Inexistência, outrossim, de abuso ou déficit de informação na contratação do financiamento. Recebimento e assinatura do contrato, em que estão claras as respectivas tarifas e condições. Inexistência de óbice à cobrança, pelas instituições financeiras, de juros superiores a 12% ao ano. Sentença de total improcedência confirmada. Apelação do autor desprovida

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Doc. LEGJUR 288.2547.7732.5830

42 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário emitida para fomento de atividade empresarial. Constituição de Capital de Giro. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargante.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito.  2. Ausência de interesse recursal em relação ao pedido de exclusão da cobrança de tarifas. Sentença que julgou procedente tal pleito. Recurso não conhecido no ponto. 3. Execução aparelhada com título executivo extrajudicial, revestido dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28 e Súmula 14/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desnecessidade de assinaturas de duas testemunhas. 4. Execução lastreada em contrato de empréstimo para fomento da empresa («capital de giro). Inaplicabilidade do CDC. 5. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros pré-fixada dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 6. Calculadora do cidadão que não se presta para recalcular o valor das prestações, tratando-se de ferramenta que não contempla diversas peculiaridades do contrato. 7. Seguro prestamista. Venda casada. Aplicação do CDC, art. 39, I, objeto do REsp. Acórdão/STJ (Tema 972 do STJ). Descabimento. Norma restrita às relações de consumo. Cédula de crédito que denota a opção de contratar ou não o seguro. Embargantes que não comprovam qualquer fato concreto capaz de embasar a alegada imposição. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Possibilidade de convencionar o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Pedido para exclusão da cobrança e repetição do indébito. Falta de interesse de agir. A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Não se há de falar em aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 10. Sentença mantida. Recurso desprovido na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 196.8811.9001.1600

43 - TJDF Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.


«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.4760.1321.8872

44 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -


Alegação de não contratação - Sentença de improcedência - Recurso da autora visando à procedência total dos pedidos formulados na exordial - Impossibilidade - No pacto firmado entre as partes, consta a assinatura de duas testemunhas que atestaram a regularidade do ato - As alegações de desconhecimento do contrato, ausência de intenção de contratar ou eventual falta de recordação quanto à celebração do ato não se sustentam diante do robusto conjunto probatório constante nos autos - Sentença ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 530.2418.9512.3356

45 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. BIOMETRIA FACIAL, MEDIANTE «SELFIE, POR SI SÓ NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ASSINATURA, AINDA MAIS QUANDO A RELAÇÃO É IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR POR DIVERGÊNCIAS DE NÚMERO DE TELEFONE MÓVEL E DOMICÍLIO DO AUTOR. EMPRÉSTIMOS CONSECUTIVOS. CONTRATOS INVÁLIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.


Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete a parte requerida, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Inteligência do Tema Repetitivo 1061, do e. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.7406.3687.3422

46 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Cartão de crédito consignado (RMC) com desconto em benefício previdenciário de pessoa analfabeta. Alegação de contratação de produto diverso do pretendido. Contrato de adesão a cartão de crédito com assinatura digital do autor, de terceiro a rogo e de apenas uma testemunha. Não observância da formalidade prevista no CCB, art. 595, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. Manifestação livre e espontânea da vontade do autor não comprovada devidamente. DANO MORAL. Não caracterização. Delonga no ajuizamento da ação. Validade das assinaturas constantes do contrato não impugnadas. Crédito disponibilizado na conta corrente do autor mediante a realização de saques. RESTITUIÇÃO. Devolução dos valores cobrados indevidamente do autor deve ser simples, diante da falta de comprovação de má-fé do réu. Declarado inexistente o negócio jurídico, as partes devem retornar ao estado anterior, nos termos do CCB, art. 182. Sentença reformada em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.7935.2563.1252

47 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.6652.4282.0635

48 - TJRJ DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE LEITURA PELO TESTADOR. FALTA DE RUBRICA EM PÁGINA ESSENCIAL DO TESTAMENTO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. INVALIDADE DO TESTAMENTO PARTICULAR. MANUTENÇÃO DO TESTAMENTO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.

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Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da validade de testamento particular, em detrimento de testamento público. Os autores, ora apelantes, sustentam que o testamento particular refletia a última vontade da testadora, enquanto os réus alegam a existência de vícios formais insanáveis no documento, tornando-o inválido. A sentença reconheceu a invalidade do testamento particular por inobservância dos requisitos do CCB, art. 1.876, mantendo a validade do testamento público. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.1329.7554.2500

49 - TJSP Apelação criminal - Júri - Homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, lesão corporal leve e ameaça - Recurso defensivo - Preliminares de nulidade da sessão plenária pelo uso de algemas durante o julgamento - Decisão fundamentada - Prejuízo não demonstrado - Alegação de violação ao contraditório e ampla defesa diante da apresentação em plenário do vídeo do depoimento de Kátia - Inocorrência - Não há irregularidade no fato do Ministério Público ter desistido da testemunha ausente e ter substituído a sua oitiva pela exibição do vídeo de seu depoimento regularmente colhido sob o crivo do contraditório - Maria de Lourdes, por seu turno que foi ouvida na condição de vítima - Falta de assinatura na ata de julgamento configura mera irregularidade - Ausente, ademais, comprovação de prejuízo - Absolvição - Impossibilidade - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do caso concreto - Segunda fase - Qualificadoras sobressalentes sopesadas como agravantes - Agravante do CP, art. 61, II, «h, em relação aos crimes de lesão corporal e ameaça - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material - Regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para as penas de detenção, adequados aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.8050.5997.6163

50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução. Título extrajudicial. Validade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.


1 - A Corte de origem definiu as seguintes premissas fáticas ao decidir o feito (fls. 179-180): «Diversamente do juiz sentenciante, penso que o contrato de financiamento estudantil tem sistemática diversa do contrato de crédito rotativo, sendo descabida a aplicação analógica da Súmula 233/STJ, pois contém valor certo, com prestações também determinadas, tendo sido assinado por duas testemunhas, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, a teor do CPC/1973, art. 585, II, apto, portanto, a embasar a execução por título extrajudicial. Afastados os óbices processuais, é de se enfrentar o mérito da lide, a teor do CPC/1973, art. 515, § 3º, aplicado por analogia, uma vez que a causa se encontra madura para julgamento. Antes, porém, deve-se afastar as preliminares trazidas pelo embargante. Vejamos. Busca o fiador se eximir de sua responsabilidade, em razão de a CEF ter renovado o contrato, mesmo diante do atraso do pagamento, desrespeitado assim a cláusula contratual que prevê o encerramento do contrato em caso de inadimplência. Ocorre que, nos termos do ajuste, não há qualquer cláusula que estipule tal consequência. Ao inverso, na parte que trata da garantia, é claro ao estabelecer que a fiança será prestada de forma solidária, inclusive com renúncia ao benefício de ordem previsto no CCB/2002, art. 827 e CCB/2002, art. 828. (ver fls. 54/55). No tocante à ausência de assinatura das testemunhas no instrumento originário, verifico que consta nos autos cópia do contrato devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas (fls. 46/57), não restando provado que tal ato tenha sido realizado na ausência dos principais contratantes, ônus do embargante, a teor do CPC/1973, art. 333, I. No que se refere à questão de os termos aditivos não terem sido assinados por testemunhas e não constar, também, a assinatura do fiador, ora embargante, observo que a cláusula oitava não prevê tal exigência, tratando apenas da assinatura do estudante, desde que não caracterizada modificação das condições contratuais. Não tendo sido demonstrada, pela parte embargante, qualquer alteração no contrato, não se pode reconhecer qualquer nulidade quanto a tal aspecto». ... ()

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