Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário emitida para fomento de atividade empresarial. Constituição de Capital de Giro. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargante.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Ausência de interesse recursal em relação ao pedido de exclusão da cobrança de tarifas. Sentença que julgou procedente tal pleito. Recurso não conhecido no ponto. 3. Execução aparelhada com título executivo extrajudicial, revestido dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28 e Súmula 14/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desnecessidade de assinaturas de duas testemunhas. 4. Execução lastreada em contrato de empréstimo para fomento da empresa («capital de giro). Inaplicabilidade do CDC. 5. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros pré-fixada dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 6. Calculadora do cidadão que não se presta para recalcular o valor das prestações, tratando-se de ferramenta que não contempla diversas peculiaridades do contrato. 7. Seguro prestamista. Venda casada. Aplicação do CDC, art. 39, I, objeto do REsp. Acórdão/STJ (Tema 972 do STJ). Descabimento. Norma restrita às relações de consumo. Cédula de crédito que denota a opção de contratar ou não o seguro. Embargantes que não comprovam qualquer fato concreto capaz de embasar a alegada imposição. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Possibilidade de convencionar o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Pedido para exclusão da cobrança e repetição do indébito. Falta de interesse de agir. A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Não se há de falar em aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 10. Sentença mantida. Recurso desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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