Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.0752.0003.1800

1 - TJSP Competência. Conflito. Ação de indenização por danos morais e materiais promovida contra o Município de Marília. Demanda fundada na alegação de que a autora foi diagnosticada e tratada erroneamente pelos médicos do Posto de Saúde como portadora do «Mal de Parkinson, tendo efeitos adversos, o que foi atestado por neurologista particular após 8 anos. Responsabilidade civil decorrente de erro médico. Responsabilidade civil do Estado, neste caso, do Município de Marília. Figurando entes estatais no polo passivo, acionados nessa qualidade, atraem fundamentos jurídicos de Direito Público ao julgamento, discutindo-se a responsabilidade civil do Estado que, por seus agentes, prestam serviço de forma deficiente e venham a causar dano a terceiro. Competência atribuída à Seção de Direito Público (art. 3º,I.7, da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 648/2014), malgrado fundada a demanda também no CCB, art. 951. Ademais, em 30.03.2016, pacificando a questão, foi editada a Resolução 736/2016, que «altera a Resolução 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil ..., atribuindo à Seção de Direito Público competência para conhecer e julgar ações tais. Conflito julgado procedente e competente a Câmara suscitada (4ª Câmara de Direito Público).

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