Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.1811.0004.6200

1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda incidente sobre aplicações financeiras em fundos de renda fixa e variável de instituição de assistência social, sem fins lucrativos. Inobservância da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, vi c e no CTN, art. 9 o. iv c. Preenchimento, pela entidade, dos requisitos elencados no CTN, art. 14. Exigência de gratuidade e generalidade na prestação dos serviços, pelo tribunal a quo, que, além de não possuir fundamento legal, desatende à finalidade da norma imunizante. Benefício fiscal que já foi objeto de reconhecimento em recurso especial anterior (REsp. 495.207/CE, rel. Min. Francisco peçanha martins, dj 08/08/2005, p. 232). Inexistência de fundamentação constitucional que implique invasão de competência constitucional do STF ou a incidência da Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e, no mérito, da Súmula 730/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum agravado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Ao contrário do que sustenta a UNIÃO, a solução da quaestio iuris demanda, apenas, uma interpretação do art. 9 o. IV, c/c CTN, art. 14, que dispõem sobre os requisitos que devem ser preenchidos para que uma entidade seja qualificada como associação sem fins lucrativos e venha a ser, consequentemente, contemplada com as benesses tributárias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total