1 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o direito à identidade genética. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 5. O direito à identidade genética deve ser interpretado harmonicamente com aquele de filiação, assegurando-se a salvaguarda de seus núcleos essenciais. ... ()
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2 - STF Família. Embargos infringentes na ação rescisória. Direito civil e constitucional. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Filho adulterino. Paternidade não contestada pelo marido. Direito de ter o filho reconhecido, a qualquer tempo, o seu pai biológico. Prevalência do direito fundamental à busca da identidade genética como direito de personalidade. Precedente. Embargos infringentes providos.
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3 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«Interpretação do direito à identidade genética, carente de regulamentação, em harmonia com o regime de filiação disciplinado no Código Civil. Aparente tensão entre direitos fundamentais de mesma magnitude que deve ser solucionada mediante observância do princípio da proporcionalidade (razoabilidade), sendo este o vetor hermenêutico apropriado a salvaguardar os núcleos essenciais de direitos em suposta colidência. Valor/princípio da dignidade da pessoa humana que tanto informa o direito à identidade pessoal, lastrado na verdade biológica do indivíduo, como também, os direito de filiação, privacidade e intimidade do investigado e das demais pessoas envolvidas em lides voltadas à constituição coercitiva de parentesco, garantindo-se segurança jurídica no âmbito das relações de família. Inexistência de regulamentação específica do direito à busca da verdade biológica, ressalvado o disposto no Lei 8.069/1990, ECA, art. 48, que enseja a observância do regime de filiação regulado no Código Civil. Impossibilidade do reconhecimento de relação de parentesco de forma interposta (per saltum), tendo em vista o caráter linear do regime estabelecido no Código Civil (CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594), de modo que as classes mais remotas derivam das próximas. ... ()
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4 - STJ Família. Filiação. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Identidade genética. Ancestralidade. Arts. Analisados. Arts. 326 do CPC/1973 e CCB, art. 1.593.
«1. Ação de investigação de paternidade ajuizada em 25/04/2002. Recurso especial concluso ao Gabinete em 16/03/2012. ... ()
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5 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação (CPC, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. CF/88, arts. 1º, III e 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/73.
«1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação (CPC, art. 267, VI), não há coisa julgada material, mas apenas coisa julgada formal - a qual, em regra, inviabiliza somente a discussão da controvérsia no mesmo processo, não em outro. Suprido o vício detectado na demanda anterior, é possível o ajuizamento de nova ação, observado o disposto no CPC/1973, art. 268. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE «POST MORTEM". AUSÊNCIA DE FILHOS DO FALECIDO. EXUMAÇÃO E INCINERAÇÃO DOS OSSOS DO «DE CUJUS". INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. APLICAÇÃO DO TEMA 932 DO STF. BUSCA DA VERDADE REAL BIOLÓGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À PROCURA DA IDENTIDADE GENÉTICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTELIGÊNCIA DO LEI 8.560/1992, art. 2º-A, §2º. EXISTÊNCIA DE PARENTE CONSANGUÍNEO DO FALECIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA VIABILIZAR A PRODUÇÃO DA PROVA GENÉTICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 392/STF. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Exame DNA. Legitimidade ativa. Investigação da identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Repropositura da ação. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Trata-se de investigação de paternidade declarada extinta, com fundamento em coisa julgada, em razão da existência de anterior demanda em que não foi possível a realização de exame de DNA, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita e por não ter o Estado providenciado a sua realização. Repropositura da ação. Possibilidade, em respeito à prevalência do direito fundamental à busca da identidade genética do ser, como emanação de seu direito de personalidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 543-B. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 392/STF - Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA.
Tese jurídica fixada: - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;
II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 227, caput e § 6º, a superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade proposta em razão de novas condições de viabilidade de realização de exame de DNA.
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8 - STJ Família. Filiação. Civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade e petição de herança. Vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Identidade genética. Ancestralidade. Direitos sucessórios. Arts. Analisados. Arts. 1.593; 1.604 e 1.609 do Código Civil; ECA, art. 48; e do Lei 8.560/1992, art. 1º.
«1. Ação de petição de herança, ajuizada em 07/03/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 25/08/2011. ... ()
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9 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()
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10 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. ... ()
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11 - TJSC Ação de retificação de registro civil. Sentença que determinou a alteração do prenome, mas negou a mudança do gênero feminino para masculino. Autora que rejeita sua identidade genética de mulher e identifica-se psicologicamente com o gênero masculino. Psiquiatra que faz o acompanhamento do caso desde 2013 e atesta que a autora é transexual. Início de tratamento hormonal e realização de cirurgia para retirada das mamas no mesmo ano. Fotografias que comprovam as suas características físicas tipicamente masculinas. Recurso provido.
«Tese - A possibilidade de alteração do sexo indicado no registro civil independe de cirurgia de transgenitalização, que envolve riscos e alto custo, uma vez que a tutela deve recair sobre a identidade sexual psíquica do indivíduo. ... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Família. Investigação de paternidade. Proteção à dignidade da pessoa humana e tutela do direito à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade. Realização de novo exame de dna face a suspeita de fraude no teste anteriormente realizado. Possibilidade. Prova irrefutável da fraude. Redução da exigência probatória, revaloração das provas produzidas e necessidade de exaurimento da atividade instrutória. Inércia probatória da parte adversa. Valoração da conduta na formação do convencimento judicial. Possibilidade. Teste de dna. Valor probante relativo, a ser examinado em conjunto com os demais elementos de prova. Coisa julgada. Afastamento na hipótese.
«1 - Ação distribuída em 11/8/2008. Recurso especial interposto em 16/6/2015. ... ()
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13 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput e parágrafo único. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º.
«3.1. Não há legitimação concorrente entre gerações de graus diferentes postularem o reconhecimento judicial de parentesco, com base em descendência genética, existindo somente legitimidade sucessiva, de modo que as classes mais próximas, enquanto vivas, afastam as mais remotas (CCB/2002, art. 1.606, «caput).... ()
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14 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, ouvi atentamente o brilhante voto do Sr. Ministro Raul Araújo, e, agora, o minucioso voto do Sr. Ministro Marco Buzzi, e compartilho de várias preocupações do voto de Sua Excelência e, também, de várias de suas premissas, especialmente, a de que o CCB/2002, art. 1.606, do Código atual, na linha do que já dispunha o Código anterior, estabelece que a ação que pede o reconhecimento de filiação compete ao filho, e só passará a legitimidade ao neto caso o filho tenha falecido sem exercê-la, isso dentro de uma interpretação já construtiva da jurisprudência do STJ, ainda sob a égide do Código de 1916. ... ()
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15 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA.
Ação de investigação de paternidade. Sentença de procedência. Recurso pedido realização de novo exame de paternidade e alegação de menoridade na época da concepção. O mero inconformismo com o resultado da perícia, sem qualquer amparo técnico, não é suficiente para determinar a repetição da referida prova, conforme entendimento firmado neste Tribunal através da Súmula 155. Laudo pericial judicial positivo. A ação de investigação de paternidade busca a identidade genética e constitui direito fundamental da personalidade, portanto é personalíssimo, indisponível e imprescritível, não podendo ser negado a ninguém. Improvimento.... ()
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16 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 7. Da impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. ... ()
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17 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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18 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Investigação de paternidade. Coisa julgada e novo exame de dna. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ.
1 - Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que «não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável". (RE 363889, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/06/2011, DJe-15-12-2011). ... ()
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20 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.
«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()
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21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Materialidade não comprovada. Exame de corpo de delito. Necessidade. Prova testemunhal. Não suprimento. Agravo desprovido.
1 - A análise do caso não configura reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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22 - TJSC Família. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Sentença de improcedência. Autor que deixou de se manifestar acerca do interesse na realização de novo exame de dna, a suas expensas, como contraprova ao primeiro, que resultou negativo. Ausência de intimação do Ministério Público, no primeiro grau, para se manifestar sobre o encerramento da instrução processual, em decorrência da inércia do autor, bem como sobre o mérito da demanda. Ofensa à previsão do CPC/1973, art. 82, II. Nulidade reconhecida. Prejuízo manifesto. Cerceamento de defesa configurado. Necessidade de intimação pessoal do autor. Ampla instrução probatória que se faz de rigor. Relacionamento amoroso do investigando com a mãe do autor incontroverso. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem.
«Tese - Em ação de investigação de paternidade, deve-se privilegiar a ampla instrução do processo, inclusive com a admissão de realização de novo exame de DNA como contraprova, ainda que inexista alegação de erro ou falsidade em relação ao laudo anterior. ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de investigação de paternidade e condenação a alimentos. Abandono da causa pela representante legal do menor absolutamente incapaz. Direitos fundamentais indisponíveis. Conflito de interesses configurado. Nomeação de curador especial. Necessidade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em decidir sobre a necessidade de nomeação de curador especial para menor que, representado por sua genitora na ação de investigação de paternidade e alimentos, tem seu processo extinto sem resolução do mérito em razão do abandono da causa.... ()
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24 - TJRS Família. Direito de família. Maternidade socioafetiva. Declaração. Descabimento. Filiação jurídica reconhecida. Inexistência. Registro civil. Retificação. Impossibilidade jurídica do pedido. Existência de filiação biológica. Cerceamento de defesa. Não configuração. Apelação cível. Ação declaratória de maternidade socioafetiva cumulada com retificação de registro. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção sem julgamento de mérito.
«1. A falta de intimação da parte embargada para oferecer resposta aos embargos de declaração não configura cerceamento de defesa, uma vez que não há previsão legal sobre a necessidade de se oportunizar resposta, sendo mera faculdade do Juízo intimar a parte embargada para tanto. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MULTIPARENTALIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de reconhecimento de paternidade biológica cumulada com anulação de registro civil. O autor busca o reconhecimento do vínculo biológico com o menor, registrado como filho de Pablo Guimarães de Oliveira, pai socioafetivo, e a anulação do registro civil. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Falta de interesse de agir. Súmula 7/STJ. Coisa julgada. Flexibilização. Possibilidade de repropositura da ação. Irresignação da ré.
«1. CCB, art. 1.614. O conteúdo normativo do dispositivo tido como violado não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, e sequer restaram interpostos embargos de declaração, o que obsta o conhecimento da insurgência por esta Corte de Justiça, ante a ausência do requisito do prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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27 - STJ Família. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do n CPC. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Deferimento de prova testemunhal para fins de apuração de paternidade socioafetiva. Modificação da causa de pedir e pedido após a estabilização da lide. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Precedentes. Preclusão. Matéria prejudicada. Repetição de prova pericial. Fundadas razões. Livre convencimento motivado. Possibilidade. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Aplicabilidade do N CPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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28 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()
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29 - STJ Família. Agravo interno. Direito de família. Filiação. Exame de dna. Metodologia mais avançada.
«1. A demanda principal diz respeito à necessidade de realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados, em vista da degradação óssea do investigado - de mais de trinta anos - , além da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta. ... ()
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30 - STJ Família. Recurso especial ação rescisória. CPC, art. 475, V, de 1973 investigação de paternidade e petição de herança. Filho adulterino. Falecimento do genitor antes do advento, da CF/88 de 1988. Capacidade para suceder. Incidência da legislação vigente à época da abertura da sucessão. Lei 883/1949 e Lei do divórcio. Possibilidade de demandar pelo reconhecimento do estado de filiação e pelo direito de herança em igualdade de condições com os demais filhos. Pretensão fundada em afronta à literal dispositivo de lei. Desconsideração, pelo acórdão rescindendo, da legislação esparsa vigente à época. Rescisão do julgado. Necessidade.
«1. Mostra-se indispensável o debate da questão jurídica pelas instâncias ordinárias, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, para fins de conhecimento do recurso especial, sob pena de inviabilizar do acesso à instância superior dos recursos excepcionais pela ausência do prequestionamento. ... ()
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31 - STJ Família, civil e processo civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência. Recurso parcialmente provido. Súmula 301/STJ. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 471, I. CPC/2015, art. 505, I. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604, §1º. CCB/2002, art. 1.609. CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 691. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação de investigação de paternidade, em que se pretende seja declarada a coexistência da paternidade socioafetiva com a paternidade biológica (multiparentalidade), de acordo com Orientação Jurisprudencial vinculante do Supremo Tribunal Federal. Extinção do feito sem julgamento de mérito, em razão de suposta conformação da coisa julgada em ação anterior na qual se reconheceu a prevalência da paternidade socioafetiva, presumida pelo estado de posse de filiação, sobre a paternidade biológica. Lides diversas, com pedidos, em certa extensão, e causa de pedir distintos. Reconhecimento. Coisa julgada. Afastamento. Necessidade. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia submetida à análise desta Corte de Justiça centra-se em definir, em síntese, se a ação subjacente, na qual se pretende o reconhecimento e a declaração da paternidade biológica da parte demandada, mantendo-se, no assentamento de nascimento do autor, o pai registral (pai socioafetivo), desborda da coisa julgada formada em ação anterior, entre as mesmas partes, em que se vindicou o reconhecimento da paternidade biológica, em substituição à figura do pai registral. ... ()
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33 - STJ Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.
«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. ... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Tema 622/STF. Filiação. Família. Paternidade biológica. Reconhecimento. Paternidade socioafetiva reconhecida ou não. Irrelevância. Repercussão geral reconhecida. Direito civil e constitucional. Investigação de paternidade. Conflito entre paternidades socioafetiva e paternidade biológica. Paradigma do casamento. Superação pela CF/88. Eixo central do direito de família: deslocamento para o plano constitucional. Sobreprincípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Superação de óbices legais ao pleno desenvolvimento das famílias. Direito à busca da felicidade. Princípio constitucional implícito. Indivíduo como centro do ordenamento jurídico-político. Impossibilidade de redução das realidades familiares a modelos pré-concebidos. Atipicidade constitucional do conceito de entidades familiares. União estável (CF/88, art. 226, § 3º) e família monoparental (CF/88, art. 226, § 4º). Vedação à discriminação e hierarquização entre espécies de filiação (CF/88, art. 227, § 6º). Parentalidade presuntiva, biológica ou afetiva. Necessidade de tutela jurídica ampla. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade. Pluriparentalidade. Princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 226, § 7º). Recurso a que se nega provimento. Fixação de tese para aplicação a casos semelhantes. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, §§ 3º, 4º e 7º. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.596, e ss. CCB/2002, art. 1.616. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE Acórdão/STF).
«Tema 622/STF - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese jurídica fixada: - A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Descrição: - Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 226, caput, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.
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35 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.
1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. ... ()
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36 - STJ Família. Investigação de paternidade. Pedido em ação anterior julgado improcedente. Relativização da coisa julgada. Falta de provas. Renovação da ação. Possibilidade. Exame de DNA. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 286, 467, 468 e 472. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º.
«... É certo que a jurisprudência da 2ª Seção registra precedentes no sentido de que, em respeito à coisa julgada e em observância ao princípio da segurança jurídica, não se permite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade apenas em razão da descoberta e disseminação de modernos métodos científicos capazes de determinar a ascendência genética com elevada precisão, nas hipóteses em que o pedido anterior foi julgado improcedente com base nas provas técnicas então disponíveis (RESP 706.987/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 10.10.2008; AgRg no REsp 363.558/DF, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 22/02/2010; AgRg no REsp 895.545/MG, 3ª Turma, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJ 07/06/2010). Admite, todavia, a jurisprudência deste Tribunal a propositura de nova ação de investigação de paternidade, nas hipóteses em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova, mas não foi excluída expressamente a possibilidade de que o investigado seja o pai do investigante. ... ()
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37 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).
«VOTO DESEMPATE DO MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DA MINª. NANCY ANDRIGHI ... ()
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38 - STJ Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()