ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
- Adotado. Vínculo biológico. Conhecimento
- O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/11/2009).Parágrafo único - O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Redação anterior (original): [Art. 48 - A adoção é irrevogável.]