1 - STJ Competência. Justiça Federal. Natureza do processo. CF/88, art. 109, I.
«A regra geral do CF/88, art. 109, I não distingue a natureza do processo para fins de deslocamento da competência, salvo as execuções dos processos falimentar, de acidentes do trabalho, eleitoral e trabalhista «tout court.... ()
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2 - TJSP Notificação. Judicial. Desocupação de área pública. Reintegração na posse concedida na sentença. Alteração da natureza do processo, de mera jurisdição voluntária para jurisdição contenciosa. Inadmissibilidade. Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.
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3 - STJ Sigilo bancário. Quebra. Procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, X, XII, LIV e LV.
«A quebra do sigilo bancário encerra um procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva, diverso da natureza do processo, o que afasta a alegação de violação dos Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.... ()
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4 - STF Extradição executória. Natureza do processo extradicional. Limitação ao poder jurisdicional do STF. Tribunal de Exceção. Crime político relativo. Prescrição da ação.
«Processo de extradição. No exame do pedido extradicional o STF ater-se-a à legalidade da pretensão formulada. Em se tratando de extradição para a execução de pena imposta em sentença condenatória, não se pode examinar irregularidades e nulidades ocorridas na ação penal, nem rever o mérito da decisão condentória. Impossibilidade de revisão da decisão proferida pela Corte do país requerente. ... ()
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5 - TJSP Apelação. Honorários de advogado. Honorários advocatícios. Fixação. Valor excessivo. Redução. Aplicação do critério da equidade do CPC/1973, art. 20, § 4º. Possibilidade. Considerada a natureza do processo, complexidade da causa e tempo de tramitação e, ainda, por não haver condenação -Redução. Recurso parcialmente provido. Lei 8.906/1994, art. 22.
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6 - STF Recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Controvérsia sobre a natureza do processo seletivo (se para preenchimento de cargos efetivos ou temporários). Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula de edital. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.
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7 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. INADIMPLEMENTO QUITADO APÓS AJUIZAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PROVIMENTO, E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, I DO CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, III, «A DO CPC.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que extinguiu o processo por perda de objeto, fundamentada na ausência de interesse do autor em prosseguir com a busca e apreensão do veículo, após pagamento do débito pelo réu. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. Interesse processual na perspectiva adequação presente para utilização do instrumento da ação rescisória. Aplicação do princípio da fungibilidade. Irregularidade relativa à natureza do processo e ao prazo para resposta no mandado de citação. Não arguição da nulidade na contestação e ausência de prejuízo. Violação ao CPC/2015, art. 247 de 1973 não verificada.
I - Trata-se de ação rescisória cujo objetivo é a rescisão de acórdão da lavra do eminente e saudoso Ministro Teori Albino Zavascki, proferido no julgamento do AgRg no Agravo de Instrumento 1.418.856 - RS, que afastou a alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. Interesse processual na perspectiva adequação presente para utilização do instrumento da ação rescisória. Aplicação do princípio da fungibilidade. Irregularidade relativa à natureza do processo e ao prazo para resposta no mandado de citação. Não arguição da nulidade na contestação e ausência de prejuízo. Violação do CPC/1973, art. 247 não verificada. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o ex-prefeito do Município de Cidreira e outros, por improbidade administrativa em razão da prática da conduta descrita no crime de formação de quadrilha, pelo desvio de verbas públicas. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.654/1957, art. 2º (com a redação atual, dada pela Lei Estadual 12.053/1996, e com a redação originária), bem como, por arrastamento, excepcionalmente, da Lei Estadual 1.654/1957, art. 1º (com a redação dada pela Lei Estadual 6.806/1976), todas do Estado de Minas Gerais. Concessão de pensão vitalícia a ex-Governadores do Estado e a seus dependentes. Revogação expressa dos dispositivos questionados. Prejudicialidade da ação. Efeitos concretos remanescentes. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo não autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ação direta de inconstitucionalidade. A solução de situações jurídicas concretas ou individuais não se coaduna com a natureza do processo objetivo de controle de constitucionalidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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11 - STF Extradição passiva. Paraguai. Natureza do processo extradicional. Limitação jurídica dos poderes do STF. Inextraditabilidade por delitos políticos. Compromisso constitucional do Estado brasileiro. Asilo político. Extradição politica disfarçada. Inocorrência. Deficiência na formulação do pedido de extradição. Inobservância do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado de Extradição Brasil/Paraguai. Incerteza quanto a adequada descrição dos fatos delituosos. Ônus processual a cargo do Estado requerente. Descumprimento. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 4º, X. CF/88, art. 5º, LII. Lei 6.815/1980, art. 77, VIII. Lei 6.815/1980, art. 80. Decreto 55.929/1965.
«O processo extradicional, que e meio efetivo de cooperação internacional na repressão a criminalidade comum, não pode constituir, sob o pálio do princípio da solidariedade, instrumento de concretização de pretensões, questionáveis ou censuráveis, que venham a ser deduzidas por Estado estrangeiro perante o Governo do Brasil. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PROCESSO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE.
A natureza do processo cautelar é a emergência que se apresenta e o perigo diante do tempo regular do processo ordinário. Assim, um processo cautelar com duração superior a 18 anos é injustificável. Perda superveniente da condição da ação. ... ()
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13 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de requisição de extratos bancários e histórico de veículos. Indeferimento. Preservação de direitos fundamentais. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos formulados em execução de título extrajudicial: (i) quebra de sigilo bancário do executado para obtenção de extratos via Sisbajud; (ii) expedição de ofício ao Detran para apuração do histórico de veículos vendidos ou transferidos pelos executados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a requisição de extratos bancários dos executados, via Sisbajud, é cabível no âmbito da execução; (ii) analisar a viabilidade de expedição de ofício ao Detran para levantamento de histórico de alienação de veículos pelos executados. III. Razões de decidir 3. Quanto ao pedido de extratos bancários via Sisbajud: a medida configura quebra de sigilo bancário, protegido como direito fundamental nos termos do art. 5º, X e XII, da CF/88. A flexibilização desse direito somente é admitida em hipóteses autorizativas excepcionais, que não abrangem interesses patrimoniais privados de caráter disponível, como no presente caso. 4. A execução tem por objetivo localizar bens passíveis de constrição para satisfazer o crédito exequendo. Contudo, a requisição de extratos bancários extrapola a finalidade executiva e adentra o campo investigativo, incompatível com a natureza do processo executivo. 5. No que tange ao pedido de expedição de ofício ao Detran, a alienação de veículos anteriormente pertencentes aos executados não altera o fato de que estes respondem por suas obrigações com seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC, art. 789. Ademais, inexistem concretos indícios de fraude contra credores que possam justificar a medida pretendida, sendo insuficiente a mera suspeita de ocultação patrimonial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «1. A requisição de extratos bancários de executados, via Sisbajud, configura quebra de sigilo bancário, admitida somente em hipóteses excepcionais, não alcançando interesses patrimoniais privados. 2. A expedição de ofício para levantamento de histórico de alienação de bens móveis de executados exige indícios concretos de fraude contra credores, não sendo suficiente a mera suspeita. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789, 797, e CPC/2015, art. 772, III. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Reajuste do piso salarial dos comerciários. Lei estadual 14.460, de 16/1/2014. Revogação expressa pela Lei estadual 14.653, de 19/12/2014, do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta prejudicada.
«1 - A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém a revogação da norma questionada. ... ()
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16 - STJ Direito processual. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Deserção. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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17 - STJ Agravo regimental no pedido de suspensão. Inviabilidade do pedido formulado. Conteúdo decisório atacado idêntico ao proferido posteriormente em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
«I - Não se admite formulação de pedido de suspensão contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade. ... ()
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18 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Tribunal de origem, ao justificar a redução da verba honorária previamente fixada pelo juízo monocrático, explicou, à fl. 256, que quanto ao «valor fixado a título de honorários advocatícios, é possível afirmar que não está adequado ao que dispõem as alíneas do par. 3º, do CPC, art. 20, cumulado com seu par. 4º, Código de Processo Civil, já que não refletiu a natureza do processo, sua simplicidade e tempo de tramitação., concluindo, ao final, que «por tais razões, e levando-se em conta o acima dito, entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é o adequado e atende os requisitos mencionados. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Internação. Adolescente com covid-19 e portador de epilepsia. Recomendação 62/2020 do cnj. Requisitos preenchidos. Indeferimento liminar do writ. Agravo provido.
1 - A crise mundial da Covid-19 trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas com restrição à liberdade acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. ... ()
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20 - STF Reclamação. Preliminar: cabimento de reclamação por desrespeito a decisão do supremo tribunal federal prolatada em ação direta de inconstitucionalidade. Mérito. Alcance da decisão prolatada na ADI 598, quanto ao edital de concurso, e desconstituição e cassação de atos exorbitantes deste julgado.
«I - Preliminar. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, excepcionalmente, reclamação para preservar a autoridade de decisão prolatada em ação direta de inconstitucionalidade, desde que haja identidade de partes e que a prática de atos concretos fundados na norma declarada inconstitucional promane do órgão que a editou. Precedentes. ... ()
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21 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade pela verba honorária pericial na execução trabalhista. Enunciado 236/TST.
«Pela natureza do processo do trabalho, não se aplica a sucumbência no procedimento laboral, como ocorre no processo civil. O procedimento laboral sofre a influência do princípio protetor, o qual é a razão histórica e doutrinária do Direito do Trabalho. Preleciona o Enunciado 236/TST: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. A posição da jurisprudência é uma exceção a inaplicabilidade do princípio da sucumbência na Justiça do Trabalho. É indiscutível, diante da jurisprudência sumulada, que a responsabilidade pelos honorários periciais, no processo de conhecimento, é atribuição de quem tenha sido sucumbente no objeto da perícia. Vale dizer: paga a verba honorária quem for condenado no título cuja convicção foi lastreada na perícia. A procedência ou não do pedido, que se correlaciona com a perícia, é que vincula o encargo quanto ao pagamento.... ()
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22 - STJ Embargos de declaração. Expurgos inflacionários. Liquidação de sentença. Inclusão. Possibilidade. Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita.
«1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. ... ()
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23 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Inclusão das urnas descartadas por inobservância do prazo regulamentar de envio. Inexistência de indícios de fraude nas urnas remetidas a destempo. Ausência de prejuízo do atraso aos associados. Recurso desprovido.
«- Considera-se litispendência a propositura de duas ações idênticas, de modo que se venham formar duas discussões a respeito da mesma relação jurídica, pelo mesmo autor contra a mesma pessoa e com causa semelhante, o que não é o caso dos autos, pois foram manejadas contra partes distintas (em razão da modificação superveniente da legitimidade passiva), nada obstante a identidade de pedido; - O Relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral (e referendado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APOCHESF) não computou os votos das urnas enviadas fora do prazo regulamentar; - O desatendimento da norma que prevê o encaminhamento das urnas apuradas em 24 (vinte e quatro) horas não tem o condão de invalidar os votos nelas contidos. Interpretação literal que não observa o contexto e a natureza do processo eleitoral; - O envio da documentação à sede constituía encargo das mesas apuradoras, cujas nomeações são homologadas pela própria Comissão Eleitoral, que, por sua vez, recebeu os resultados imediata e eletronicamente após a contagem dos votos; - As chapas concorrentes, apesar de não interferirem no envio das urnas às sedes, fiscalizaram todas as etapas da votação e apuração; - No caso, não há nenhum sinal de contaminação das urnas remetidas de forma atrasada, conforme prova colacionada aos autos; - De mais a mais, a eleição ocorreu época que coincidiu com a greve dos Correios em todo o Brasil, fato que justifica o atraso na chegada da maioria dos documentos; - A norma regulamentar não prevê que a inobservância do prazo acarrete em nulidade dos votos contidos nas urnas. Aplicação, por analogia, da teoria da instrumentalidade do processo (CPC, art. 244), especialmente em razão da inexistência de prejuízo ao processo eleitoral diante do malsinado atraso; - Deve ser prestigiado, ao revés, o princípio democrático que rege qualquer eleição, pois ausente indício de fraude na votação, a aplicação ipsis litteris da norma atentaria contra a idoneidade do processo eleitoral em si, desconsiderando quase 64% (sessenta e quatro por cento) dos votos; - A decisão de 1º Grau é plenamente exequível, não podendo o ato reputado ilegal pelo Poder Judiciário ser referendado pelo simples decurso do tempo ou posse da nova mesa diretora, sob pena de ofensa ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição; - Recurso improvido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC/1973, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Ausência de disposição expressa do CTN, CTN, art. 174, que deve ser integrado na forma, art. 108. Orientação firmada pela Primeira Seção em sede de recurso especial repetitivo. Ausência de culpa da exequente na demora da citação.
«1. Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção do STJ, ao julgar como recurso representativo da controvérsia o REsp 1.120.295/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), estabeleceu que a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) ou pela citação pessoal feita ao devedor (redação original do CTN), retroagindo à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região em face da CEDAE e da CEDAE SAÚDE. Pretensão de condenação das rés a se absterem de incluir a gratificação GREC na base de cálculo da contribuição mensal do Plano CAC, bem como fazerem incidir o percentual de 5,5% sobre as parcelas de natureza fixa. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Público ao argumento de que a natureza do processo é de direito público. CEDAE é sociedade de economia mista, e possui personalidade jurídica de direito privado. Matéria debatida nos autos que se refere à incidência contribuição mensal do Plano CAC (plano de saúde de autogestão) sobre a gratificação GREC (gratificação por representação de exercício de cargo de confiança), bem como a alíquota de 5,5% sobre as parcelas de natureza fixa. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL.... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 1º à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Ausência de disposição expressa do CTN, CTN, art. 174, que deve ser integrado na forma, art. 108. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo. Ausência de culpa da exequente na demora da citação.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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27 - STF Agravo regimental. Habeas corpus. Alegada afronta ao princípio da colegialidade. Inexistência. Tráfico de drogas e associação criminosa. Suposto excesso de prazo no julgamento de recurso. Improcedência.
«1 - Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo RISTF, art. 21, § 1º, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. ... ()
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28 - STF Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.
«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. UBER. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, ART. 114, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF
tem entendimento sólido de que «a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 2. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, «se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, in status assertionis (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 3. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 4. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. 5. Na hipótese, o autor pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, motivo pelo qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. Se a pretensão for rejeitada o resultado será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. Logo, não é possível encaminhar os autos para a Justiça comum apreciar o pedido que envolve exclusivamente verbas de natureza trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no tema. UBER. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE REATIVAÇÃO DO MOTORISTA NO APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, constata-se que as partes firmaram contrato de prestação de serviços por meio do qual o motorista autônomo usufruía da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retirava um percentual dos ganhos auferidos. 2. Tratando-se, pois, de uma relação contratual de cunho civilista prevalecem os princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima consagrados pelo Código Civil [art. 421]. 3. Destarte, ninguém está obrigado a contratar sem que haja vontade, não cabendo ao Poder Judiciário a imposição de tal conduta, sob pena de afronta ao princípio da liberdade econômica, o qual dispõe sobre a intervenção mínima do Estado na economia. 4. Ademais, em sendo a liberação do sistema pedido acessório do pedido principal «reconhecimento do vínculo de emprego, e, tendo sido este julgado improcedente, cabe àquele a mesma sorte, à luz do CCB, art. 92. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - STJ habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Internação provisória. Prazo máximo. Ordem concedida.
1 - O STJ é firme em salientar que a internação provisória, antes da sentença, poder ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, se indicados, em dados concretos dos autos, indícios de autoria do ato infracional e a necessidade da cautela, à luz do ECA, art. 122. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus coletivo. Audiência de apresentação. Realização por videoconferência. Situação excepcional. Inexistência de ilegalidade. Intimação da defensoria pública. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.
1 - A realização de audiência de apresentação por videoconferência decorre de situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19, tratando-se de condição emergencial e temporária, em que se mostra necessária a adoção de medidas que garantam a continuidade da prestação jurisdicional e a saúde pública, notadamente por se tratar da análise de internações provisórias. ... ()
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32 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - STJ Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.
«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - INICIALMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CAMPANA POLICIAL SEM A FILMAGEM E PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA ENTRADA NO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO; 2) ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS DELITOS, COM BASE NO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, EM SEU GRAU MÁXIMO, REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA FINAL ABAIXO DO MÍNIMO COMINADO; 4) RECONHECIDO O PRIVILÉGIO, REQUER SEJA FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO. APELANTES 2 E 3: - PERSEGUINDO, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, V E VII, DO CPP; 2) EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO art. 386, S I E IV; 3) EM CASO DE CONDENAÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À PENA, REQUER, NA SEGUNDA FASE, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE A LUIZ GUSTAVO; 4) NA TERCEIRA FASE, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º A AMBOS OS RÉUS; 5) NA TERCEIRA FASE, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, VI EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS; 6) NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, SEJA FIXADO O REGIME ABERTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, O SEMIABERTO; 7) SEJA REALIZADA A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR E 8) SEJA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 23 de novembro de 2022, por volta das 14h, na Rua Major Vicente Guedes, Três Rios, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, por cerca de 10 (dez) minutos, lapso em que puderam visualizar os três apelantes, juntamente com um menor, realizando uma movimentação típica de venda de drogas: uns realizavam o contato com os usuários, pegando e entregando coisas e, depois, entregavam o dinheiro ao outro apelante. Tal prática foi repetida por pelo menos quatro vezes, conforme visualizada pelos agentes. Realizada a abordagem, os policiais arrecadaram 160g (cento e sessenta gramas) de maconha, acondicionados em 62 (sessenta e dois) volumes, além da quantia de R$ 185,00, tudo conforme auto de apreensão e laudos de exame de entorpecente acostados aos autos. Indagados, negaram a propriedade, e apenas o adolescente afirmou que teria comprado as «buchas em Juiz de Fora e que eram para o seu consumo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de informação prévia sobre pessoas já conhecidas dos agentes da lei pelo envolvimento com o tráfico na região, com a arrecadação da droga possuída de forma compartilhada pelos apelantes e o menor, devidamente embalada e pronta à distribuição no varejo, tudo corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente. Condenação pela prática de conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 que se mostra correta e deve permanecer, esvaziando, desde logo, a tese encetada pelo primeiro recorrente, no sentido da inexistência de provas da visualização de tráfico na campana realizada. O mesmo recorrente assevera que as provas da materialidade obtidas são inválidas, porque havidas pela via do ingresso não autorizado em domicílio. Nesse tema, deve-se inicialmente considerar que o dolo reside na intencionalidade do acesso, sabendo o sujeito ativo que age contra o direito alheio, vale dizer, contra a presumível vontade do dono ou do possuidor legítimo, violando o objeto da tutela penal. Nessas situações, inclusive, já há entendimento pacificado, em sede de repercussão geral, pelo Plenário do STF (RE 603616, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 PUBLIC 10-05-2016). Nessa quadra, a alegada invasão de domicílio não pode ser invocada por aquele recorrente que, ab initio, não comprovou ser o legítimo possuidor ou proprietário do imóvel. De fato, os autos dão conta de que a residência em cuja garagem foram arrecadadas as drogas era de Pablo. Considerada, portanto, a natureza do processo em testilha, não coaduna o tema ilicitude da prova arrecadada em invasão de domicílio, conforme aventado, mormente quando nenhuma prova fora amealhada na casa daquele recorrente que a invoca, Andrew, fazendo com que a dita preliminar vá suscitada por parte absolutamente ilegítima a fazê-lo. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao serem avistados, os apelantes estavam na companhia de menor já conhecido pelo seu envolvimento com o crime, foi corroborado pela sua apreensão, nos termos do AAAPAI do index 37379633. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelos recorrentes, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada e que, simplesmente, envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de os apelantes e o menor já serem conhecidos dos agentes da lei pelo seu envolvimento com o ilícito não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD. Não há qualquer elemento que erija liame entre os recorrentes, e que sequer sugira os atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma efetiva situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém, não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Dosimetria do delito remanescente para todos os recorrentes, tráfico circunstanciado pelo envolvimento de menor (art. 33 c/c art. 40, VI, da LD). Na primeira fase, as circunstâncias não desfavorecem os apelantes. Pena base no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, há recurso do apelante Luiz Gustavo, relativamente à atenuante da menoridade à época dos fatos, o que ora se reconhece, contudo, sem qualquer efeito prático na quantificação da pena, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Pena média que para todos repete a inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na derradeira, a incidência da causa de aumento relativa ao envolvimento de menor/adolescente, 1/6, e a sanção se aquieta para cada qual em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. De salientar que, apesar de ser esse o resultado correto, a prolação, na pena pecuniária, encontrou 580 DM, devendo permanecer para todos os recorrentes esse resultado mais benéfico, haja vista a ausência de recurso específico do MP a propiciar correção. Oportuno ainda salientar que a prova produzida deixa claro que os apelantes já eram conhecidos pela prática do tráfico de drogas, o que basta à inaplicabilidade do privilégio do § 4º, do art. 33, da LD, em razão da dedicação às atividades criminosas. No que concerne ao regime, o semiaberto se mostra suficiente à consecução dos objetivos da resposta penal. Em relação à detração, considerando que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 29/11/2022 e a sentença prolatada em 21/09/2023, vê-se que esse lapso não se mostra suficiente à pretendida alteração do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação da quantidade de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os recorrentes deverão ser intimados para darem início à execução da pena. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PRELIMINARMENTE, ARGUINDO A NULIDADE DA OBTENÇÃO DAS PROVAS, INQUINADAS DE ILÍCITAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, COM ESTEIO NA PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
O caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia no dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 16h, na Rua E, 48, Jardim Alegria, Resende, os Policiais Militares Leanderson e Claudio receberam a informação de que, na Rua E, 48, Jardim Alegria, um homem de vulgo «Edinho receberia uma carga de drogas para venda. No local, avistaram o apelante que, ao perceber a presença da polícia, jogou uma pochete na direção das casas existentes na vizinhança. Numa dessas casas a pochete foi encontrada e dentro dela estavam 64,8g de cocaína distribuídos em 72 cápsulas plásticas e 4,2g de maconha distribuídos em 2 tabletes, conforme o auto de apreensão de id. 40169295 e no laudo de exame de id. 40169289, além de R$ 21,00. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença de 64,8g de cocaína distribuídos em 72 cápsulas plásticas e 4,2g de maconha distribuídos em 2 tabletes, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido por força de incursão motivada por informe prévio, corroboradas, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que o recorrido praticou o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. E, como consabido, não se desmerece a palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional, constituindo provas lícitas as suas narrativas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório, mormente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios coligidos, como os laudos periciais e autos de apreensão. A defesa inquina de ilícitas as provas consubstanciadas nas drogas arrecadadas, porque derivadas de uma suposta invasão de domicílio. Consigna-se, de plano, a preclara ilegitimidade da defesa para tal arguição, quando, nesse tema, deve-se inicialmente considerar que o dolo reside na intencionalidade do acesso, sabendo o sujeito ativo que age contra o direito alheio, vale dizer, contra a presumível vontade do dono ou do possuidor legítimo, violando o objeto da tutela penal. Nessas situações, inclusive, já há entendimento pacificado, em sede de repercussão geral, pelo Plenário do STF (RE 603616, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 PUBLIC 10-05-2016). Nessa quadra, a alegada invasão de domicílio não pode ser invocada por aquele que não detém a outorga de poderes concedida pelo legítimo possuidor ou proprietário do imóvel onde as drogas foram encontradas. As provas produzidas em Juízo, consubstanciadas nos depoimentos policiais, não desconstituídas pela defesa técnica, apontam, em uníssono, que na casa do recorrente nada foi encontrado. De fato, as drogas foram arrecadadas na casa de um vizinho que, nas palavras dos agentes da lei, autorizou o ingresso policial para que a tal pochete que as continham fosse enfim arrecadada. Consta igualmente dos autos que o dono da casa onde a bolsa caiu acompanhou a busca policial em sua residência, mas se recusou a ser arrolado como testemunha porque se sentia ameaçado pelos membros da facção Comando Vermelho. Considerada, portanto, a natureza do processo em testilha, não coaduna o tema invasão de domicílio conforme aventado, mormente quando nenhuma prova fora produzida na casa do apelante e a dita preliminar vai suscitada por parte ilegítima a fazê-lo. Correta a condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Na primeira fase, ainda que observado o art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas não se mostram relevantes, assim como as considerações sobre conduta social e personalidade voltada para a criminalidade não encontram amparo em documentação técnico pericial. A FAC aponta uma única anotação com trânsito em julgado, a ser valorada na etapa seguinte. Portanto, pena base no piso da lei, 05 anos e 500 DM. Na intermediária, a anotação 01 aponta a reincidência (sentença de 09/11/2020, transitada em julgado em 01/08/2022, art. 33 e 35 da LD), atraindo a fração de 1/6 para que a pena média vá a 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM, onde se aquieta como a sanção final, inaplicável o privilégio do § 4ª, da Lei 11.343/06, art. 33, em razão da dedicação às atividades criminosas, como demonstra a reincidência específica. Mantido o regime fechado ao reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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36 - STJ Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«... III – Do conflito sub judice ... ()