Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 50

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES (Ir para)

  • Jogo de azar
Art. 50

- Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

Decreto-lei 9.215, de 30/04/1956 (restaura em todo o território nacional a vigência do art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenvenções Penais).
Decreto-lei 4.866, de 23/10/1942 (liberou os estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-lei 241, de 04/02/1938 da aplicação do disposto no art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941).

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

§ 2º - Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 37 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Incorre na pena de multa, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.]

§ 3º - Consideram-se jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

§ 4º - Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:

a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

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