repeticao de indebito trabalhista
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repeticao de indebit ×
Doc. LEGJUR 365.7939.2714.3074

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DITOS INCONTROVERSOS. MONTANTE EFETIVAMENTE LEVANTADO PELA EXEQUENTE. PERDA DO OBJETO. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, verifica-se que, após a prolação do acórdão regional no presente «mandamus, por meio do qual foi concedida a segurança para determinar a liberação de valores depositados em favor da impetrante, houve a expedição de alvará em 3/10/2023, com o levantamento, pela exequente, da quantia dita incontroversa. 3. Por conseguinte, tem-se que a pretensão da impetrante no mandado de segurança efetivamente perdeu o objeto. Veja-se que, no caso em questão, a expedição do alvará, que permitiu o levantamento dos valores bloqueados na reclamação trabalhista, acabou tornando sem objeto a presente ação mandamental, que visava exatamente combater o ato que havia indeferido a liberação dos valores dito incontroversos em execução. 4. Por fim, quanto à alegação do agravante de que persiste o interesse processual no presente processo, no que concerne à devolução dos montantes sacados pela exequente, ora agravada, tem-se que o «mandamus constitui meio inadequado para tal finalidade, na medida em que não pode ser utilizado em substituição à ação de cobrança regressiva ou de repetição de indébito trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 269/STF consolidou o entendimento de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Ante todo o exposto, inafastável a conclusão no sentido de que efetivamente houve a perda do objeto da presente ação mandamental, sendo imperiosa a manutenção da decisão agravada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.8400

2 - STJ Competência. Trabalhista. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Repetição de indébito por servidor do conselho a título de salários, ainda que seja o Presidente. Relação de emprego. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.


«Tratando-se de ação de repetição de indébito decorrente da percepção de valores, a título de salários, por servidor de conselho profissional, ainda que no exercício do cargo de Presidente do Conselho, a competência é da Justiça do Trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.0600

3 - STJ Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação de repetição do indébito ajuizada em desfavor do INSS. Contribuição previdenciária devida em decorrência de provimento trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, VIII. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a e II.


«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (inc. VIII do CF/88, art. 114, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) . A ação de repetição de indébito tributário movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ainda que o pagamento alegadamente indevido tenha sido efetuado como decorrência de sentença trabalhista, encerra hipótese diversa, arrastando a incidência do CF/88, art. 109, I, no sentido de que Compete à Justiça Federal processar e julgar a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I). (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006, CC 53.793 - GO, Relator MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJ de 10/04/2006; CC 56.946 - GO, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ de 27/08/2007).... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9002.8900

4 - STJ Tributário. Irpf. Juros de mora. Reclamação trabalhista. Rescisão contratual. Não incidência repetição de indébito. Correção monetária. Facdt. Selic.


«A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.212.744/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10/12/2010), assentou que a taxa SELIC apenas incide por ocasião da restituição dos tributos recolhidos indevidamente para efeito de atualização monetária. Dessa forma, o FADT aplica-se aos débitos trabalhistas, ao passo que a taxa Selic se aplica ao indébito tributário. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4015.6300

5 - TJSP Competência. Foro. Repetição de indébito. Imposto de renda recolhido indevidamente em ação trabalhista contra prefeitura municipal. Montante reclamado se insere na discussão acerca de valores apurados em execução de sentença trabalhista vencida pelo autor contra a municipalidade ré. Incidente da fase executória. Ação julgada, sentenciada, executada e cumprida na justiça trabalhista. Tramitando tanto em primeiro quanto no segundo grau daquela justiça, somente o juízo do trabalho poderia julgar um incidente sobre a integralidade ou não do pagamento. Competência da justiça trabalhista e não da justiça comum. Reconhecimento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.4600

6 - STJ Competência. Juízo Trabalhista. Juízo Federal. Ação de repetição de indébito. Propositura contra a União. Multa imposta pelo Ministério do Trabalho. Inexistência de discussão acerca da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.


«A controvérsia refere-se, tão-somente, à procedência ou não do pedido de restituição de indébito, bastando, para o exame do tema, a verificação da legalidade da aplicação da multa imposta à empregadora pelo Ministério do Trabalho. Não há nos autos discussão quanto à relação de trabalho, inexistindo dissídio entre patrão e empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2424.1001.1300

7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Condenação judicial. Reclamação trabalhista. Natureza das verbas. Súmula 7/STJ.


«I - A sentença julgou procedente o pedido formulado na ação de repetição de indébito, determinando à União que restitua ao autor os valores descontados a título de imposto de renda sobre os juros de mora acrescidos na quitação de créditos trabalhistas, tendo como irrelevante a natureza da verba principal. O Tribunal Regional, do mesmo modo, não levou em conta especificidades desta ou daquela verba trabalhista para se posicionar a respeito da não-tributação do juros moratórios correspondentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6001.8400

8 - STJ Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. Reclamação trabalhista. Incorporação de percentual. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.6200

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Descontos indevidos decorrentes de sentença condenatória proferida na Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VIII (Emenda Constitucional 45/2004) . Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a, e II.


«Se a ação versa sobre repetição de indébito previdenciário por alegados descontos indevidos do INSS, não há falar na hipótese de competência da Justiça do Trabalho para processamento das execuções, de ofício, das contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes de sentenças condenatórias proferidas na Justiça Obreira. Cobrança de contribuinte ajuizada em face do INSS, para reaver valores pagos e descontados indevidamente, não se subsume à regra do art. 114, VIII, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Aplicabilidade do CF/88, art. 109, I. Existindo no pólo passivo autarquia federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a ação de repetição de indébito. Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.3900

10 - STJ Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Reclamação trabalhista. Condenação ao pagamento de verbas de rescisão de contrato de trabalho. Ausência de liquidação dos valores. Transação trabalhista. Acordo firmado entre as partes. Improcedência da repetição de indébito fiscal. Lei 7.713/88, art. 6º, V.


4. A norma isentiva do Imposto de Renda, por sua vez, insculpida no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, assim dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6001.4800

11 - TJSP Ação. Condições. Repetição do indébito. Crédito trabalhista. Oposição de pagamentos indevidos, feitos pela empregadora ao trabalhador enquanto tido por autônomo. Demanda que se revela como meio inadequado de opor-se à execução da sentença laboral. Adequação dos embargos ou da impugnação. Carência da ação. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 157.5524.3004.3700

12 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Imposto de renda. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Verbas recebidas no contexto de reclamatória trabalhista. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Precedente da segunda turma no mesmo sentido. Ressalva de entendimento do relator.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reformou a sentença que havia reconhecido a prescrição, manifetando-se expressamente sobre a matéria. A adoção de tese contrária à defendida pela embargante não constitui negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0662.5000.1600

13 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária de repetição de indébito tributário, ajuizada por funcionária pública estadual, contra estado-membro, visando a restituição do imposto de renda, retido na fonte, de modo indevido ou a maior que o devido, sobre rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que, por sua vez, havia sido proposta em face de autarquia estadual. Inaplicabilidade dos arts. 109, I, e 114, VIII e IX, da CF/88. Competência da justiça comum estadual.


«I. Por se tratar de Ação Ordinária de Repetição de Indébito, ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, mediante a qual a parte autora busca a restituição do imposto de renda, retido na fonte, quando da execução de sentença proferida em Reclamação Trabalhista movida contra autarquia estadual, a questão em debate não se amolda ao CF/88, art. 114, VIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 - que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir - , nem tampouco ao art. 114, IX, da Carta Maior, na forma da jurisprudência, inclusive do STF, sobre o assunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5703.7005.1700

14 - TJSP CONTRATO. Bancário. Conta corrente. Instituição financeira que se apossa de numerário de cliente, a título de recuperação de crédito em atraso, verba esta de origem trabalhista, não demonstrando a origem do débito. Desconto indevido sem relação jurídica subjacente. Engano injustificável a determinar a repetição em dobro. Culpa do fornecedor do serviço, impondo sua condenação. Recurso do cliente parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 157.7010.4000.6400

15 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Contribuição previdenciária. Valores recolhidos em ação trabalhista. Obrigação ex lege. Repetição de indébito. Inviabilidade. Valores pagos por facultativo. Repetição. Possibilidade. Pedido não formulado na exordial. Eventual concessão. Julgamento extra petita. Súmula 83/STJ.


«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.4484.3806.4819

16 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE ACORDO TRABALHISTA. 1.


Pretensão recursal. Insurgência contra a sentença que imputou aos depósitos, efetuados pelos apelantes como quitação de parcelas do acordo trabalhista, a natureza de honorários advocatícios, aplicando multa de 50% por descumprimento do acordo. 2. Preliminar de contrarrazões. Ilegitimidade passiva do Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Rejeição. Prova de recebimento de pagamentos vinculados ao acordo, justificando sua pertinência subjetiva para o polo passivo da ação. 3. Cerceamento de defesa por falta de dilação probatória. Afastamento. Julgamento antecipado considerado adequado ante a suficiência das provas documentais. 4. Validade dos pagamentos parciais. Acolhimento parcial. Reconhecimento da validade dos 31 (trinta e um) comprovantes de pagamento, que demonstram a quitação de R$ 130.000,00 do total da dívida. 5. Juntada de parte dos comprovantes em sede recursal. Admissibilidade, considerando que serviram como importante elemento de corroboração da tese já defendida na contestação, e a juntada foi justificada pela antiguidade dos papéis, que antes estavam na posse do falecido genitor dos apelantes. Contraditório e ampla defesa devidamente observados, com a intimação para apresentação de contrarrazões, bem como renovação da intimação, em sede recursal, para que os apelados se manifestarem especificamente sobre os documentos em questão. 6. Notificação de cessão de crédito. Inocorrência. Pagamentos efetuados na forma do acordo trabalhista válidos até a intimação judicial que ordenou o pagamento à cessionária. 7. Aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor. Cabimento em relação às parcelas comprovadamente inadimplidas (R$ 50.000,00). Impossibilidade de análise da abusividade da multa, sob pena de supressão de instância, dada a ausência de alegação em sede de embargos monitórios. Pagamento do saldo devedor que deve observar a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor dos bens herdados (CC/02, art. 1.997). 8. Compensação de verbas pagas pelos herdeiros no acordo, com os honorários advocatícios devidos pela credora. Admissão parcial. Possibilidade de considerar os pagamentos parciais para abatimento do crédito de honorários detido pela Sociedade de Advogados (R$ 54.000,00), mas sem que tal compensação represente inadimplemento do acordo de tais parcelas pelos apelantes, com incidência da multa correspondente, dada a ausência de notificação da cessão. 9. Recebimento em excesso por Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Escritório que recebeu valor de R$ 130.000,00, superior ao total de seu crédito (R$ 54.000,00). Determinação de reembolso à autora do valor excedente recebido, com correção e juros. Medida admitida nesta sede, uma vez que a sociedade foi incluída no polo passivo após requerimento da autora, que lhe imputou o recebimento indevido de valores. Sociedade intimada por duas vezes para esclarecer sobre os comprovantes de depósito apresentados, informando se recebeu os pagamentos em sua conta. Prazo concedido, com prorrogação de 60 (sessenta) dias, decorrido «in albis". 10. Redistribuição de custas processuais e honorários advocatícios. Impositiva, considerando o parcial provimento do recurso. 11. Dispositivo. Parcial provimento ao recurso para redefinir o montante devido pelos apelantes, excluir a aplicação da multa sobre valores pagos em conformidade com o acordo, e condenar a Bonelli Sociedade Individual de Advocacia ao reembolso de valores recebidos em excesso... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9001.7300

17 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Penhora no rosto dos autos. Repetição de indébito tributário oriunda de desconto na fonte de imposto de renda. Indenização em reclamatória trabalhista. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. Ausência de rescisão contratual. Natureza remuneratória da verba principal. Imposto de renda sobre os juros de mora. Incidência. Recursos repetitivos 1.227.133/RS e 1.089.720/RS.


«1. A controvérsia trazida à apreciação desta Corte cinge-se à possibilidade de penhora no rosto dos autos de repetição de indébito tributário oriunda de desconto diretamente na fonte de imposto de renda incidente sobre verbas recebidas em reclamatória trabalhista e juros de mora respectivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1743.0913

18 - STJ tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 535, II. Reclamação trabalhista. Juros de mora. Não incidência de imposto de renda. Verbas alimentares. Indenização por danos emergentes.


1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 535 de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3001.7400

19 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Servidor municipal. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do município. Interesse processual. Valores recebidos de forma acumulada. Sentença proferida em reclamação trabalhista. Cálculo com base no montante global. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.


«1. É da competência da Justiça estadual processar e conhecer demanda contra a retenção do imposto de renda, no pagamento de vencimento de servidor público estadual ou municipal, haja vista que, a teor da CF/88, art. 157, I, tal tributo é arrecadado e se incorpora ao patrimônio dos estados ou dos municípios. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4515.1004.0800

20 - TJSP Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 154.6523.5001.4800

21 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Imposto de renda pessoa física- irpf. Valores recebidos acumuladamente por força de decisão judicial em reclamação trabalhista. Reintegração. Salários referentes a período em que não houve trabalho. Juros de mora. Incremento patrimonial. Incidência do tributo.


«1. Os salários cujo pagamento se determinou, embora relativos a período em que não houve a prestação de serviços pelo trabalhador, deve sofrer a incidência do imposto de renda, por incrementar seu patrimônio. A respeito: AgRg no REsp 1.451.298/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/06/2014; AgRg no AgRg no REsp 1.179.294/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/06/2014; EDcl no AgRg no REsp 1.221.039/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/06/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.7489.8063.4631

22 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Na decisão monocrática, restou prejudicado o exame da transcendência e negado provimento ao agravo, ao fundamento de que a indicação de violação aos arts. 1º, III e 5º, LIV e LV, da CF/88não teria pertinência temática com a matéria discutida nos autos, qual seja, «possibilidade de restituição, nos próprios autos da execução, de valores recebidos a maior pelo exequente, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de «valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, merece reparos a decisão agravada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de «valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, resta configurada a transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito à jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, prudente o processamento do recurso de revista ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de que não é possível a devolução de «valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, já que impossibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A restituição dos valores deve ser alcançada por meio da ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 698.7402.8415.6456

23 - TJSP Apelação Cível - Repetição de indébito - Retenção indevida de Imposto de Renda sobre verbas pagas em caráter indenizatório, decorrentes de relação trabalhista - Devolução dos autos, nos termos do CPC/2015, art. 1030, II, para juízo de conformidade com o julgado no Tema 808 do E. STF, e no Tema 878 do C. STJ - Fundamentação do Acórdão que já se filia integralmente ao entendimento expresso pelos Tribunais Superiores - Imposto de Renda que não pode ser calculado de forma acumulada sobre verba indenizatória, e que não incide sobre juros moratórios, considerando a natureza alimentar dos dividendos da pessoa física, decorrentes de relação de trabalho reconhecida judicialmente - Precedentes - Acórdão mantido

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Doc. LEGJUR 220.3151.1597.2248

24 - STJ tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 535, II. Reclamação trabalhista. Juros de mora. Não incidência de imposto de renda. Verbas alimentares. Indenização por danos emergentes.


1 - Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535 de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8114.3002.4200

25 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Parcelas recebidas por força de decisão judicial. Incidência. Regime de competência. Lei 7.713/1988, art. 12. «até a data da retenção na fonte, a correção do ir apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o facdt. (REsp 1.470.720/RS, rel. Ministro mauro campbell marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJE 18/12/2014)


Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 794.9283.4722.4783

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 134.5101.6000.1700

27 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Indenização. Reclamação trabalhista. Regra geral: incidência. Exceções: rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.089.720/rs, rel. Min. Mauro campbell marques. Ressalva do ponto de vista do relator. Caso concreto em que não houve rescisão do contrato de trabalho. Erro material reconhecido. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3161.1241.2878

28 - STJ tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 535, II. Reclamação trabalhista. Juros de mora. Não incidência de imposto de renda. Verbas alimentares. Indenização por danos emergentes.


1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 535 de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.5000.8514.9080

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.


I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.8900

30 - TJRS Direito privado. Repetição de indébito. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Parcela rescisória. Desconto. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos morais. Rescisão de contrato de trabalho. Retenção de valores pelo empregador para quitar empréstimo consignado contraído pelo empregado. Quantia descontada das verbas rescisórias. Ausência de repasse ao banco mutuante. Ilícito trabalhista. Causa de pedir atrelada à relação de trabalho. Competência da justiça laboral. Ação indenizatória decorrente da relação de trabalho. Carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra ex-empregador que deixou de repassar ao agente financeiro mutuante quantia descontada do empregado quando da rescisão do contrato laboral para quitação de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas em folha. A causa de pedir repousa na relação de trabalho e o pedido de reparação de danos vem embasado em conduta omissiva imputada à empresa ex-empregadora. Sentença desconstituída em face da incompetência absoluta da justiça comum estadual. Determinação, «ex officio, de remessa dos autos à Vara da justiça do trabalho de ijuí. Apelo prejudicado.

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Doc. LEGJUR 158.2270.2002.8200

31 - STJ Tributário. Imposto de renda. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Verbas trabalhistas. Prescrição afastada.


«1. Conforme decidiu a Segunda Turma, no REsp 1.472.182/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, o prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito tem início com a entrega da declaração anual de rendimentos e não a partir da retenção do imposto na fonte. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.9165.2019.5020

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL CALCADA NA PROVA ORAL PRODUZIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Tribunal Regional, após constatar que os cartões de ponto não continham a preanotação ou a assinalação diária do período destinado à pausa para refeição e descanso, concluiu que a prova oral corroborou a fruição parcial do intervalo intrajornada. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o intervalo intrajornada era parcialmente suprimido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante gozava da pausa destinada para a refeição e o descanso prevista no instrumento coletivo da categoria, e, nesse passo, entender indevido o pagamento da parcela. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o instrumento coletivo que previa a jornada de oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento diante da integração do tempo suprimido do intervalo intrajornada à jornada do reclamante. De fato, a Corte local concluiu pela configuração de labor extraordinário habitual justamente em razão da integração do intervalo intrajornada ao limite de oito horas estabelecido na norma coletiva, não aplicando o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 423. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Considerando que o referido entendimento jurisprudencial foi firmado em sistema de trabalho mais excepcional do que o ora em análise, a mesma «ratio deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento de instrumento coletivo que estabelece a jornada de oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 629.7195.7336.9021

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO.


Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de arquivar o processo em face da regularização da conduta da reclamada em tutela inibitória emação civil pública. Os Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11 e 536, § 1º, do CPC assim determinam: « Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". «Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. « Ressalta-se que a finalidade essencial datutela inibitória é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores especialmente em obrigações de trato sucessivo. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Ademais, inexiste qualquer previsão legal, tanto na Lei 7.347/1985 quanto no CPC, que determine a limitação temporal das penalidades incidentes em caso dedescumprimentodo decreto sentencial, ou mesmo o arquivamentoposterior do feito. Julgados. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, revela-se indevida a determinação de arquivamento do feito, visto que uma das principais finalidades da tutela inibitória é a prevenção de dano futuro. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 535.9392.2418.6377

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Insurgência do autor em face da decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Acolhimento. Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito. Demanda cível fundada no CDC. Ausência de discussão acerca de questão de natureza trabalhista ou sindical. Precedentes desta C. STJ. Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 557.6970.6961.9263

35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 967.6616.6218.9303

36 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -


Repetição de Indébito - Retenção de valores levantados, pertencentes ao cliente - Condenação na ação trabalhista que reconheceu verba indenizatória ao reclamante pela contratação de advogado - Natureza da condenação distinta dos honorários de sucumbência - Verba pertencente ao autor da ação - Coisa julgada - Possibilidade de desconto do percentual pactuado dos honorários - Contrato de honorários advocatícios ad exitum, com exigibilidade de honorários sujeita ao efetivo recebimento de valores pelo cliente - Atos praticados que integravam a prestação dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.3394.2161.5475

37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação revisional de claúsulas contratuais c/c repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar a compensação do crédito do exequente com débitos deste junto ao banco - Privilégio da verba honorária que se equipara a créditos trabalhistas - Necessidade de observância da preferência desse crédito em relação ao crédito do banco (cédula de crédito bancário) - Necessidade de observância da preferência do crédito relativo aos honorários advocatícios contratuais - Possibilidade da reserva de 30% do crédito pretendida - Decisão reformada - Agravo provido... ()

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Doc. LEGJUR 191.0015.0000.0600

38 - STJ Processual civil. Ação de natureza tributária. Justiça Federal. Competência.


«1 - A ação proposta pela autora está intitulada como ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, c/c pedido de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional para desobrigá-la do recolhimento das custas processuais previstas na CLT, art. 789, bem como a devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 726.7495.1092.6851

39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.


A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a prescrição relativa à pretensão de repetição de indébito, decorrente do contrato de trabalho, é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. De outro lado, a alegação do Banco do Brasil no sentido de que « a ciência inequívoca do dano deu-se com o trânsito em julgado da ação de origem em 18.10.2019 « não encontra ressonância no quadro fático descrito na origem, pois o Tribunal Regional registrou que «tanto o autor já reconhecia que poderia pedir a repetição de indébito, que o fez na ação trabalhista em maio/2017. Naquele momento o autor já poderia ter ajuizado a presente ação, mas não o fez, vindo a fazê-lo somente quatro anos depois. Assim, mesmo que não tivesse ocorrido o início do prazo prescricional em 2015, mas em 2017, quando o autor tomou conhecimento da decisão do STF e teve indeferido o pedido de restituição dos valores, já estaria prescrito o seu direito de ação (dois anos)". Não há elementos fáticos que deem lastro à alteração do julgado, da forma pretendida pela parte ora agravante. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 316.9363.0753.7087

40 - TJRJ Apelação. Repetição de indébito. Petros. Contribuição previdenciária. Grupo pré-70. Isenção.

Ab initio, devem ser rechaçadas as preliminares de coisa julgada e existência de litisconsórcio passivo necessário com a Petrobrás. Não há coisa julgada com o processo 0231900-82.2018.8.19.000, tendo em vista que naquele processo são questionadas as cobranças relativas a outro plano de equacionamento em período distinto do que trata este processo. Por sua vez, a Petrobrás não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, uma vez que a pretensão autoral se refere à restituição de contribuições extraordinárias que foram descontadas pela Petros por fazer parte de grupo isento de tal contribuição. Incide, portanto, a tese firmada no julgamento do tema 936 do STJ. A previdência privada ou previdência complementar é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar. Após determinado período de contribuição, o beneficiário do plano poderá optar entre resgatar o saldo de sua conta previdenciária ou receber uma renda mensal, a título de complementação do benefício previdenciário oficial. No caso em tela, os autores ingressaram com a presente ação buscando a restituição de valores descontados do benefício de complementação de aposentadoria de seu falecido pai de forma indevida. Em sua pretensão, narram que seu pai estaria isento quanto ao pagamento da contribuição extraordinária por integrar o chamado Grupo Pré-70. Por sua vez, a Petros assevera que o pai dos autores não compõe o referido grupo, tendo em vista que em 1977 se desligou da Petrobrás e passou a trabalhar na FRONAPE. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. José Vaz da Cruz Neto firmou em 1959 contrato de trabalho com a Petrobrás, sendo certo que em 18/03/1977 houve a rescisão deste contrato e, no mesmo dia, houve a celebração de um novo contrato de trabalho com FRONAPE, subsidiária responsável pela frota de petroleiros da Petrobrás. A recontratação como empregado de uma das subsidiárias da Petrobrás no mesmo dia da rescisão de seu antigo contrato de trabalho caracteriza sucessão trabalhista, não havendo, portanto, descontinuidade do vínculo. Consequentemente, a sucessão trabalhista terá repercussão na questão previdenciária, já que o pai dos autores jamais deixou de integrar o fundo previdenciário da Petros. Nesse sentido, evidentemente, o pai dos autores integrava o chamado Grupo Pré-70, que por força do regulamento do plano de equacionamento de déficit não estaria obrigado ao pagamento de contribuição extraordinária. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito dos autores à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício recebido por seu pai. Desprovimento do recurso.
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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 115.1501.3000.3100

41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de correspondência. Extrato de FGTS endereçado ao recorrente e enviado à sede da recorrida, sua ex-empregadora. Utilização da correspondência violada para instrução da defesa em reclamação trabalhista. Ofensa às garantias constitucionais do sigilo da correspondência e da proteção à intimidade. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a fixação do valor compensatório da hipótese. Lei Complementar105/2001, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... IV. Do valor compensatório ... ()

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Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8305.4000.2100 Tema 894 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Imposto de renda. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Verbas recebidas acumuladamente. Regime de competência. Correção monetária. FACDT. Taxa Selic. Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 9.250/1995, art. 8º, I e Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tema 894/STJ - Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
Tese jurídica firmada: - Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 860.6579.7502.9109

43 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação cominatória e repetição de indébito. Insurgência contra decisão que fixou os honorários do perito judicial em R$ 6.650,00. Perícia que, se não é complexa, é trabalhosa, pois envolve a identificação dos percentuais adequados para o reajuste de contraprestações de plano de saúde a partir da análise da variação da sinistralidade, o que exige tempo considerável para a análise individualizada de documentos relativos aos serviços prestados aos usuários desde o ano de 2013, realização de cálculos, confecção do laudo, respostas aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes etc. Valor que se destina a garantir a remuneração condigna do perito, cumprindo destacar serem notórios os elevados custos dos serviços na cidade de São Paulo, especialmente dos profissionais liberais, inexistindo, portanto, violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento realizado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 544.3887.6672.4411

44 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES À ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA POR INICIATIVA DO CONDOMÍNIO. JUSTO MOTIVO. MULTA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para (a) declarar a inexigibilidade da multa contratual pela rescisão do contrato; (b) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8.017,56, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, referente ao valor indevidamente retido; e (c) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.600,00, referente ao valor da multa imposta ao autor no processo trabalhista 0100918-58.2020.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.3593.2862.1237

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. FATO RECONHECIDO PELO RÉU NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA JURAMENTADA EM OUTRA AÇÃO. PROVA FALSA CONFIGURADA . 1.


Pretensão rescisória amparada em prova falsa, consistente em três notas fiscais emitidas indevidamente por pessoa jurídica, utilizadas como fundamento para fixação do salário «a latere, totalizando remuneração mensal artificialmente inflada, superior a sessenta mil reais. 2. A controvérsia reside na circunstância de que a Arena Porto-Alegrense contratou por três meses a prestação de serviços de marketing com a pessoa jurídica GMX Sports e Eventos Ltda. (em dezembro/2011), mas posteriormente rescindiu o contrato cível e pactuou relação empregatícia diretamente com o sócio da empresa, Gilmar Antonio Machado (a partir de março/2012). Ocorre que, mesmo após o registro do contrato de trabalho, o trabalhador emitiu mais três notas fiscais por meio da pessoa jurídica, em decorrência da prestação dos serviços. 3. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e obteve o reconhecimento de vínculo empregatício por todo o período de prestação de serviços, inclusive à época em que laborou por meio da pessoa jurídica. Por consectário, o Órgão Julgador Trabalhista reconheceu a existência de salário «a latere (pago por meio da pessoa jurídica), determinou sua integração à remuneração e condenou a empresa a pagar diferenças salariais a partir da supressão dos pagamentos por fora. 4. A empresa reclamada, ora autora desta ação rescisória, aduz a falsidade das notas fiscais, porquanto emitidas de forma fraudulenta pelo trabalhador com o objetivo de induzir em erro a empresa e obter indevida remuneração dobrada pelos serviços prestados. 5. No tocante à causa de rescindibilidade disciplina no CPC, art. 966, VI, vê-se que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. 6. No caso concreto, a questão foi examinada pelo TJRS por meio de ação de repetição de indébito, em que condenada a GMX Sports e Eventos Ltda. à devolução dos pagamentos realizados por equívoco pela Arena Porto Alegrense S/A. uma vez que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física Gilmar Antônio Machado. Verifica-se, portanto, que não mais subsiste o pagamento dos serviços à GMX Sports e Eventos Ltda. de forma concomitante ao contrato de trabalho firmado com o reclamante Gilmar Machado, considerando a procedência da ação de repetição de indébito. 7. Ademais, a autora indica a existência de depoimento prestado pelo próprio réu desta ação, Gilmar Machado, na condição de testemunha nos autos de outra ação trabalhista. 8. Do exame de seu depoimento, extraem-se declarações detalhadas acerca da dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação pela Arena Porto Alegrense em dezembro de 2011, inicialmente por meio de pessoa jurídica, mas convertido em contrato de trabalho típico a partir de março de 2012. O réu enumerou especificamente os valores mensais pactuados e pagos em decorrência dos serviços prestados: remuneração de R$ 35.000,00, acrescida de R$ 4.000,00 a título de custeio de deslocamento. Nenhuma referência houve, contudo, ao pagamento de parcelas não registradas nos contracheques a partir do registro em CTPS. 9. A declaração do réu, sob juramento, e na condição de testemunha indicada por outro trabalhador, traduz inequívoca constatação de que, de fato, não houve pactuação de acréscimo salarial, mediante emissão de notas fiscais de forma concomitante ao vínculo empregatício formal, inexistindo, portanto, fundamento para o reconhecimento judicial de uma remuneração mensal de R$ 63.000,00. 10. Em suma, a conjunção entre o provimento da ação de repetição de indébito, aliada ao depoimento pessoal do próprio trabalhador em outra demanda trabalhista, revelam de forma inequívoca a inveracidade do conteúdo das notas fiscais em debate, uma vez que registram prestação de serviços que não ocorreu por meio da pessoa jurídica, consubstanciando hipótese de falsidade ideológica dos documentos, circunstância que se enquadra na hipótese do CPC, art. 966, VI. Importa destacar ainda que, determinada a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica, por indevidos, desaparece por completo o fundamento jurídico que embasou a decisão trabalhista acerca do salário «por fora. 11. Verifica-se, ademais, que a falsidade da prova atuou de forma determinante no resultado do julgamento, uma vez que a conclusão judicial acerca da remuneração «a latere partiu exclusivamente da existência das notas fiscais concomitantes ao período de vínculo em CTPS. 12. A esse respeito, necessário destacar que a prova oral produzida na ação subjacente não favoreceu a tese da inicial. 13. Disso resulta que, desconsideradas as notas fiscais falsas, inexistem outros elementos que amparem a conclusão pelo pagamento de salário por fora, razão pela qual resta caracterizada a hipótese do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2950.5806

46 - STJ Processual civil. Conflito de competência suscitado por Juiz federal em face do Juiz do trabalho. Ação anulatória de auto de infração lavrada por auditor-fiscal do trabalho calcada na tese de que tomador de serviço não responde pelas condições de segurança apuradas na fiscalização. Competência da justiça do trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, VII.


1 - Sobre a questão dos autos, a Construtora LG Ltda ajuizou ação anulatória de auto de infração com pedido de repetição de indébito em face da União, pois sofrera autuações lavradas por Auditor Fiscal do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.2600

47 - TST Contribuição assistencial. Repetição de indébito.


«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial nas reclamações trabalhistas em que o sindicato beneficiário não esteja no polo passivo. O acórdão recorrido não consignou tese contrária ao disposto no CF/88, art. 8º, V, não nada registrando acerca da obrigatoriedade de filiação a sindicato. Ainda, assentou expressamente ter ficado «demonstrada a existência de norma coletiva prevendo o desconto da contribuição em debate, em favor da entidade sindical, razão por que não se vislumbra afronta ao CLT, art. 462. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 687.2226.2058.9120

48 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


Locação. Bem móvel. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A propositura da presente ação está amparada em contrato verbal de locação que estabeleceu que a autora NPE locaria equipamentos de sua propriedade à terceira estranha à lide Niplan Engenharia e Construções S. A. que assumiu a obrigação de gestão dos aludidos equipamentos e os utilizaria na execução de obra de infraestrutura da ré Bracell, que, por seu turno, ficou responsável pelo pagamento dos respectivos aluguéis. Pretensões formuladas nesta ação estão fundadas nas alegações de inadimplência e de posse indevida de equipamentos pela ré Bracell, o que evidencia a pertinência subjetiva desta última com os fatos narrados na exordial e consequentemente a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda, conforme a teoria da asserção. A medida cautelar de arresto que incidia sobre os equipamentos locados por força de decisão proferida nos autos ação civil pública trabalhista 010529-45.2021.5.15.0149 teve o seu levantamento determinado por decisão transitada em julgado naqueles autos, mormente se for levado em consideração que o cabimento da exclusão da autora NPE do polo passivo da ação civil pública trabalhista já foi reconhecido por duas instâncias da Justiça Trabalhista e o último recurso que a ré Bracell interpôs naqueles autos não impugnou especificamente a matéria em questão. Rejeição da pretensão de redução da condenação ao pagamento de aluguéis, pois, independentemente de determinações judiciais impostas na ação de produção antecipada de provas ajuizada pela terceira Niplan (processo 1003449-30.2021.8.26.0319) e na ação civil pública trabalhista (processo 0010529-45.2021.5.15.0149), os equipamentos locados já se encontravam à disposição da obra de infraestrutura da ré Bracell por força do contrato verbal de locação e, por conseguinte, a parte ré tem a obrigação de pagar os aluguéis pelos quais se responsabilizou quando da celebração da referida avença, sob pena de violação do princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda) e do princípio da vedação ao enriquecimento indevido (CCB, art. 884). Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.0400

49 - STJ Tributário. Gorjeta. Pis. Cofins. Irpj. CSLL . Prescrição. Taxa selic. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.


«1. A jurisprudência desta Corte já assentou que a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9005.0000

50 - STJ Tributário e processual civil. Imposto de renda. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Recurso especial com fundamento no CF/88, art. 105, III, «c. Ausência de cotejo analítico. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência.


«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Repetição de Indébito, que visa a correção do valor devido a título de Imposto de Renda incidente nos créditos apurados em Ação Trabalhista, com aplicação de alíquotas mês a mês, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos. ... ()

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