Lei 7.347, de 24/07/1985
Art. 3º
- Objeto
- A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Ação civil pública /EXP
Ação civil pública. Condenação dinheiro
Ação civil pública. Obrigação de fazer
Ação civil pública. Condenação dinheiro
Ação civil pública. Obrigação de fazer