1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Extorsão qualificada e roubo. Concurso material. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NÃO VERIFICAÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - INCOMPATIBILIDADE COM A PENA DE DETENÇÃO.
-Inaplicáveis os princípios da insignificância ou da intervenção mínima aos delitos praticados com violência a pessoa, sobretudo quando no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - NECESSIDADE - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE - DELITO FORMAL - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - NECESSIDADE - ACUSADO QUE MEDIANTE UMA MESMA AÇÃO PRATICOU DOIS CRIMES DIVERSOS - MESMO CONTEXTO FÁTICO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. -
Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos crimes, impossível a absolvição por ausência de provas. - Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos. - Evidenciado nos autos que o acusado praticou o crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, a manutenção das majorantes é medida de rigor. - Não há falar em desclassificação para o crime de furto, vez que houve emprego de violência e grave ameaça, já que os réus portavam ostensivamente uma arma de fogo, levando uma das vítimas como refém. - Por se tratar de delito complexo, cuja ofensa vai além do patrimônio da vítima, mas também à sua integridade física e liberdade, inviável a aplicação do princípio da bagatela. - O delito de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do adolescente, conforme jurisprudência pacífica e Súmula 500/STJ. - Quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes, no mesmo contexto fático, mister se faz o reconhecimento do concurso formal próprio de crimes, nos termos da primeira parte do CP, art. 70. Devem ser arbitrados honorários advocatícios ao dativo, como base nas teses firmadas na decisão do IRDR/TJMG 1.0000.16.032808-4/002 e REsp. Acórdão/STJ do STJ e de acordo com o princípio da razoabilidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental.. Homicídio. Corrupção menores. Prisão habeas corpus preventiva. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Participação menores. Trancamento da ação penal. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJRJ Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1 da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - NÃO CABIMENTO - CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECONHECIMENTO.
-Evidenciado que o réu sabia que a coisa por ele adquirida era produto de crime, rejeitam-se os pedidos de absolvição e de desclassificação do delito de receptação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO ACUSADO ACERCA DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS - IMPOSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS LEGAIS - VALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - REJEIÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - CARACTERIZAÇÃO DE UMA SÓ AÇÃO QUE RESULTOU EM DOIS DELITOS DISTINTOS - EXCLUSÃO DO DANO MORAL - INVIABILIDADE - DANO IN RE IPSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não é possível acolher a tese defensiva por ausência de dolo de descumprir as medidas protetivas vigentes quando a intimação por hora certa ocorreu com estrita observância das disposições contidas no CPC, art. 252, já que o ato processual é válido e não há nenhuma irregularidade que macule a sua higidez. 2. Se as ações não se desenvolveram dentro de única linha causal para o intento final, tem-se, na verdade, dois delitos autônomos, que lesam bens jurídicos diversos, não estando nenhum deles dentro do curso causal do outro, podendo subsistir de forma paralela e independente. 3. Deve ser aplicada a regra contida no CP, art. 70, se provas dos autos evidenciam que o agente, mediante uma mesma ação, qual seja, aproximar-se das vítimas e com elas manter contato, praticou dois crimes, pois, a um só tempo, descumpriu medidas protetivas e ameaçou as ofendidas, sem que houvesse dolos distintos. 4. Mantém-se a fixação da dano moral a favor da vítima caso haja requerimento do Ministério Público na exordial acusatória bem como a comprovação do fato jurídico penal, já que o dano é considerado in re ipsa. 5. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO CP, art. 62, I EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - IMPERIOSIDADE - CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - QUANTUM DE AUMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CONCURSO DE MAJORANTES - CÚMULO DE AUMENTOS - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL.
O CPP, art. 226 traz recomendações para o reconhecimento pessoal, sendo que a inobservância do disposto não tem o condão, por si só, de gerar nulidade. Os seguros depoimentos testemunhais, endossados pelos demais elementos de convicção colhidos, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Estando demonstrado o emprego de arma de fogo, servindo como meio de intimidação da vítima e impedindo que ela esboçasse qualquer tipo de reação, resta caracterizada a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP, independentemente de sua apreensão e posterior exame pericial. Sendo o agente menor de 21 anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I, CP. Tendo o agente confessado os fatos e auxiliado o trabalho jurisdicional, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «d, CP. Impõe-se a aplicação da agravante do CP, art. 62, I, quando demonstrado que um dos autores dirigia a conduta dos demais agentes. A ausência de provas judicializadas aptas a demonstrar a prática do crime por um dos denunciados, impede a condenação, nos termos do CPP, art. 155. Verificada a incorreção do Juízo a quo quando da dosimetria da pena, a reanálise das circunstâncias judiciais é medida que se impõe. O quantum de aumento/diminuição relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O art. 68, parágrafo único, do CP não estabelece uma obrigatoriedade, mas uma faculdade concedida ao julgador que, diante do concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial do CP, pode aplicar apenas aquela que mais aumente ou diminua a pena, de acordo com sua discricionariedade. Tendo os agentes, mediante uma só ação, praticado dois ou mais crimes, idênticos ou não, necessário é o reconhecimento do concurso formal, já que preenchidos todos os contornos do CP, art. 70, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - DESCABIMENTO - PENAS-BASE - AUMENTO PARA UM DOS CRIMES E REDUÇÃO PARA O OUTRO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA - NECESSIDADE. -
Não há que se falar em crime único, mas em concurso formal impróprio - em lugar do concurso material reconhecido em sentença -, no caso em que, agindo o réu mediante uma só ação, dividida em atos diversos, os resultados delitivos decorram de desígnios autônomos; nessa hipótese, a soma das penas deve ser mantida (CP, art. 70, «caput, segunda parte). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REFORMA DA DOSIMETRIA - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - CAC DO RÉU QUE DEMONSTRA SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES - CABIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO - UMA SÓ AÇÃO COM UNIDADE DE DESÍGNIOS QUE CULMINOU EM DOIS CRIMES E ATINGIU PATRIMÔNIOS DISTINTOS - JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
-Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é medida que se impõe. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INADMISSIBLIDADE. -
Tendo a confissão sido utilizada como fundamento para a condenação do apelante, deve ser aplicada em seu favor a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d. - A aplicação do disposto no CP, art. 70 exige que os crimes tenham sido praticados mediante uma só ação ou omissão. Na hipótese, deve ser mantido o reconhecimento do concurso material, porquanto constatado que os delitos foram praticados mediante duas ações, com desígnios autônomos distintos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 180, CAPUT E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. PENA REDUZIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1.
Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de receptação e condução de veículo com placas adulteradas, demonstrado que o agente tinha conhecimento da origem criminosa da res e da inautenticidade de suas placas, deve ser mantido o decreto condenatório. 2. Tratando-se de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diferentes, quais sejam: o patrimônio, no caso da receptação, e a fé pública, quanto ao delito do art. 311, § 2º, III, do CP, não há que falar em cometimento de crime único. 3. O acusado faz jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, em relação ao delito do art. 311, § 2º, III, do CP, pois a confissão informal aos policiais foi utilizada para a formação do convencimento do Julgador (Súmula 545/STJ). 4. Quanto o agente, mediante uma só ação, pratica crimes distintos, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio. Inteligência do CP, art. 70. 5. O quantum de pena, inferior a quatro anos, e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza o abrandamento do regime para o semiaberto, nos termos da Súmula 269/STJ. 6. A reincidência torna inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão do sursis.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO COLETIVO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. REQUISITOS OBJETIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ABSORÇÃO DO CRIME IMPEDITIVO. INVIABILIDADE DE CÁLCULO FRACIONADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e corrupção de menores. Prova suficiente para condenação. Redução da pena-base e Aplicação do concurso formal entre os crimes. Fixação do regime semiaberto. Cabimento. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do CP e 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há algumas questões a serem analisadas: (i) se a prova é suficiente para condenação; (ii) examinar se houve excesso na fixação da pena-base; (iii) verificar a possibilidade de aplicação do concurso formal de crimes; (iv) averiguar a possibilidade de abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto; (v) se é possível conceder a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelos Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão e declarações da vítima e dos agentes públicos, na delegacia e em juízo. 4. Prova testemunhal suficiente para embasar o decreto condenatório. Embora a vítima não tenha reconhecido o recorrente em juízo, a testemunha Ana Carolina o reconheceu no dia do fato, o que foi confirmado pelos policiais em juízo, não se olvidando que o recorrente foi preso em flagrante após perseguição. 5. Cabível a aplicação da pena-base no mínimo legal, afastando-se a circunstância judicial negativa valorada na sentença. A violência empregada, consistente em dar um empurrão na vítima, é elementar do tipo penal em comento e as circunstâncias do delito não desbordam o que se considera usual ao crime perpetrado. 6. Majorante de concurso de agentes plenamente comprovada pelas declarações das vítimas e dos policiais em juízo. 7. Crime de corrupção de menores configurado, porquanto o apelante praticou o roubo na companhia de um adolescente, ressaltando-se que, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: ¿A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. 8. Embora não haja pleito defensivo nesse sentido, o concurso material deve dar lugar ao concurso formal, uma vez que, ao praticar o crime de roubo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, a subtração dos bens da vítima, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. 9. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP, em razão do quantum da pena, primariedade e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 10. Condenação nas custas e taxas judiciárias decorrem do ônus da sucumbência, devendo o pedido de isenção ser dirigido ao Juízo da VEP, nos termos da Súmula 74/TJERJ. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: ¿1. Os depoimentos de policiais militares gozam de valor probatório e como tal têm força para ensejar a condenação, quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentados na sentença. 2. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais delitos, idênticos ou não.¿ _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33 e 70. Jurisprudência relevante citada: HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016; STJ - HC 449.657/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018; STJ - HC 418.529/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as epigrafadas, A C O R D A M os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, nos termos do voto do Desembargador Relator, a fim de fixar a pena-base do crime de roubo no mínimo legal, aplicando-se o concurso formal, na forma do CP, art. 70, e redimensionar a reprimenda do recorrente para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa, com o DM no mínimo unitário legal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARTEFATO DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, por duas vezes (art. 157, §2º, II e V e §2º-B, por 2 X, n/f do art. 70, caput, c/c o art. 61, II, «h, todos do CP). Pena final de 29 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 87 dias-multa, à razão mínima unitária, para cada apelante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ACÓRDÃO DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TJRJ. REVISÃO IMPETRADA COM FULCRO NO INCISO III DO CPP, art. 621. NÃO CONHECIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Réu condenado definitivamente pelos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, e 244, tudo na forma do CP, art. 70. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem parcialmente concedida.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. Prisão em flagrante convertida em preventiva, na audiência de custódia, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3. Denuncia imputando ao paciente a prática dos crimes previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, na forma do CP, art. 70 e art. 311, §2ª, III, tudo na forma do art. 69, estes do CP. 4. Pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas da prisão ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I, e §7º, III; 129, §9º, c/c 73, in fine, e 70, primeira parte, todos do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso, e que, subsidiariamente, pretende a revisão dosimétrica. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Instrução reveladora de que o Réu, motivado por sentimento abjeto de posse que nutria por sua esposa e por não aceitar o término do relacionamento, invadiu a casa vítima durante à noite, sob a justificativa de ter ido buscar seus pertences, e a esfaqueou por diversas vezes na frente dos filhos do casal, sendo dois deles menores de idade. Ministério Público que, em plenário, requereu a condenação nos termos da pronúncia. Defesa que, não se insurgindo quanto à materialidade e à autoria do delito, postulou o afastamento das qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial. Decisão que, inclusive, no que diz respeito às qualificadoras, encontra alicerce na harmonia do conjunto probatório, traduzido pela testemunhal acusatória em total consonância com as provas técnicas e a confissão externada pelo Réu em sede policial. Orientação do STJ no sentido de que «a qualificadora de utilização de meio cruel não pode ser afirmada apenas pelo auto de corpo de delito, mas deve ser aferida por todo o contexto probatório existente nos autos da ação penal". Depoimentos dos familiares da vítima no sentido de que o Réu era possessivo, agressivo e que cometeu o homicídio por não se conformar com o término do relacionamento. Evidenciado que 06 facadas foram desferidas em diversas partes do corpo da vítima, mas que uma delas foi efetivamente letal, o Conselho de Sentença optou por acolher a qualificadora, tendo em vista o intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), n/f do §2º-A, I (violência doméstica e familiar), causa de aumento de pena prevista no §7º, III do mesmo artigo (crime praticado na presença de descendente). Configuração do crime autônomo de lesões corporais culposas, agora sobre o corpo da filha do casal (Ana Paula). Delitos sobejamente ressonantes nos relatos produzidos e igualmente acolhidos pelos Jurados. Positivação do concurso formal (CP, art. 70), pois, na espécie, através de uma só ação, houve a prática de crimes diversos, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Pena-base do crime de homicídio que se mantém negativada em face de três circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, circunstâncias e consequências do delito). Juíza Presidente que reconheceu a atenuante da confissão. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena intermediária agora reduzida em 1/6 por força do reconhecimento da confissão. Diante da incidência dos arts. 70, primeira parte, parágrafo único, e 73, todos do CP, restam definitivas as penas de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, pois o acréscimo de 1/6 acarretaria pena que excederia aquela resultante da regra do CP, art. 69. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Pena detentiva imposta ao crime de lesão corporal para qual se fixa agora o regime prisional semiaberto, diante da negativação da pena-base por conta dos maus antecedentes, ciente de que «embora o agravante tenha sido condenado reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de detenção, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial (maus antecedentes), o que evidencia que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP (STJ). Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime prisional fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional semiaberto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I.Questão em Discussão ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
art. 180, «caput, por duas vezes, do CP, e no art. 311, §2º, III, ambos na forma do CP, art. 70. Provas suficientes da autoria delitiva. Bens de origem ilícitas na posse do acusado. Dolo comprovado. art. 311, §2º, III, do CP. Absolvição. Impossibilidade. Dolo eventual comprovado. Desclassificação afastada. Penas e regime prisional mantidos. Precedente. APELO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Penal. Processo penal. Duplo homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor, em concurso formal (art. 302, caput, duas vezes, e art. 303, caput, ambos da Lei 9.503/1997, na forma do CP, art. 70). Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O REQUERENTE A PENA DE 41 ANOS, 10 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 89 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO art. 157, §2º, I E II, POR TRÊS VEZES N/F DO CP, art. 70, E NO ART. 157, §3º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 8ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA TOTAL APLICADA PELOS TRÊS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADOS, (ART. 157 §,2º, I E II, 3 VEZES, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS), PARA 11 ANOS, 06 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 69 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, E NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §3º, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS, MANTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 30 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PENA DE MULTA A 15 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA VERGASTADA - TRATA-SE DE REVISÃO CRIMINAL REQUERIDA PELO APENADO, PARA FINS DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REVISANDO E CASSAÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA ABSOLVIDO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I E II, TRÊS VEZES, N/F 70 DO CÓDIGO PENAL, E, DO ART. 157, §3º DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUSTENTANDO VIOLAÇÕES AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL- DESPROVIMENTO - O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO, TRAZIDO NOVAMENTE EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, FOI AMPLAMENTE ENFRENTADO PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO CONTRA A QUAL SE INSURGE O REQUERENTE, SENDO CERTO QUE A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA NÃO ENCONTRA QUALQUER REPERCUSSÃO NA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATÉ PORQUE RESTOU AMPLAMENTE DEMONSTRADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA NATHALIA CACIANO DA CRUZ, QUE ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS, FOI A ÚNICA A SER OUVIDA EM JUÍZO, OPORTUNIDADE EM QUE AFIRMOU, CATEGORICAMENTE, QUE UM DOS CRIMINOSOS, UM BAIXINHO COM BIGODINHO E MAGRINHO, MANDOU JOÃO AJOELHAR E ATIROU NA CABEÇA DELE. NA DELEGACIA, NATHALIA NÃO TEVE DÚVIDAS EM REALIZAR O RECONHECIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE ATRAVÉS DE ÁLBUM DE FOTOGRAFIA, E EM JUÍZO INDIVIDUALIZOU SUA CONDUTA E O APONTOU COMO O AUTOR DOS DISPAROS CONTRA A CABEÇA DE JOÃO - FATO É QUE SE VÊ CLARA A PRETENSÃO DE SEREM REEXAMINADOS PROVAS E ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS E ATINGIDOS PELO TRÂNSITO EM JULGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDA, SOB PENA DE TRANSFORMAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL EM UM SEGUNDO E INDEVIDO RECURSO DE APELAÇÃO. ADEMAIS, AINDA QUE SE ADMITISSE INGRESSAR NO REEXAME DA PROVA, COMO JÁ DITO ALHURES, A CONDENAÇÃO ENCONTRA-SE AMPARADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS, QUE DEMONSTRARAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NOS CRIMES EM TESTILHA, SENDO INCABÍVEL TAMBÉM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POIS RESPEITADAS AS REGRAS DO CPP, art. 226 E REALIZANDO TANTO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO PESSOAL (CONFORME SE OBSERVA NAS FLS. 23 INDEX 120 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), E QUE TAL RECONHECIMENTO FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADO EM JUÍZO - ASSIM, NÃO SE ADMITE, NESTE MOMENTO, A MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ VENCIDAS PELO ACÓRDÃO REVISANDO, SEJA QUANTO À MATÉRIA DE DIREITO, SEJA QUANTO À PROVA DOS AUTOS - VOTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJRJ Apelação criminal. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Art. 148, §1º, I e do art. 148, § 1º, I e IV, na forma do CP, art. 70, com a incidência da Lei 11.340/06. Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto. Crimes de lesão corporal comprovados. Materialidade e autoria indeléveis diante da prova oral. A vítima apresentou em Juízo, versão coerente dos fatos, e narrou com riqueza de detalhes toda a dinâmica delitiva. Seu relato está em total consonância com as demais provas coligidas aos autos. Dosimetria mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal na sentença de forma fundamentada levando em consideração as circunstâncias e consequências dos crimes praticados contra uma mulher e a filha do Apelante - Helena, uma bebê de 09 (nove) meses de idade. O imóvel no qual as vítimas foram encontradas não tinha utensílios domésticos e nenhuma estrutura básica para um bebê. Vítima Núbia encontrada debilitada e a criança estava com a fralda suja, enxarcada de urina, precisando das necessidades básicas de higiene. Vítimas submetidas a condições extremas. Apelante utilizou uma faca para ameaçar as vítimas, reduzindo, ainda mais, a possibilidade de resistência e causando-lhes mais temor. Manutenção do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda diante das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o ora apelante como incurso nas penas dos artigos 180, caput, (209 vezes) n/f art. 70, caput 1ª parte; art. 288, caput e art. 330, tudo n/f do CP, art. 69 ao cumprimento de 3 (três) anos, 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime semiaberto, 15 (quinze) dias de detenção e 2.737 (dois mil setecentos e trinta e sete) dias-multa no valor mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face PABLO HENRIQUE DA CONCEICAO DA FONSECA imputando-lhe a prática da infração prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, e do Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que condenou os acusados por crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, em concurso material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 157, CAPUT; 180, CAPUT; 329, CAPUT, E art. 311, §2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE DANO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. DEMAIS CRIMES. ESCORREITO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA MOTOCICLETA. COMPROVADA. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTAR ATO LEGAL. CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE AGREDIU OS POLICIAIS MILITARES PARA NÃO SER CONTIDO E COLOCADO NO INTERIOR DA VIATURA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELANTE QUE CONDUZIU MOTO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA ¿ DIVERSA DA ORIGINAL. CIÊNCIA DA INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. DANO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RESISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE. CORRETA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 ANOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECETAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO. DELITOS: (I) DANO - Amaterialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. (II) ROUBO ¿ A existência do injusto, sua autoria e consumação foram demonstradas, à saciedade, pelo conjunto de provas, em especial, a palavra da vítima Adeilton diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a condenação de Douglas não restou fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento realizado em sede policial; (ii) a identificação do apelante como autor do delito ocorreu pelo reconhecimento pessoal pela vítima na Delegacia, logo após a ocorrência do delito ¿ aproximadamente, 30 minutos depois -, quando Douglas foi preso em flagrante delito, estando, ainda, na posse da bolsa de Adeilton; (iii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra e identificação de Adeilton e dos policiais militares, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, esclarecendo, mais uma vez que a vítima não apresentou qualquer dúvida em apontar o recorrente como sendo o roubador, restando claro, assim, e de forma segura, ser o autor do injusto, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. (III) RECEPTAÇÃO - De igual forma, a autoria e materialidade delitiva foram comprovadas nos autos, ficando comprovado ter o apelante conduzido a motocicleta Yamaha, cor azul, placa RJJ3A65, sabendo da origem criminosa do veículo ¿ produto de delito de roubo -, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. (IV) RESISTÊNCIA - Da mesma maneira, o conjunto probatório se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório quanto ao delito do CP, art. 329, destacando-se o relato dos agentes da lei José e Luiz, ficando, inequivocamente, demonstrado que o réu - ao agredir os policiais militares para não ser contido e colocado na viatura e, assim, evitar que fosse encaminhado à Delegacia de Polícia, em razão da prisão em flagrante pelo delito de roubo, anteriormente, praticado - agiu com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Precedente. (V) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ A ocorrência do injusto do art. 311, §2º, III, do CP restou, suficientemente, apontada nos autos, fazendo-se alusão, mais uma vez, à palavra dos policiais militares José e Luiz, concluindo-se que, o apelante, com a vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor com placa de identificação adulterada ¿ diversa da original -, sabendo o recorrente da inidoneidade da placa fixada na moto, em razão das circunstâncias de sua prisão, sendo de bom alvitre ressaltar não se tratar de contrafação grosseira uma vez que, os policiais, somente, conseguiram identificar a adulteração, elucidando a numeração correta da placa, na Delegacia, após verificação nos bancos de dados e, ainda, não há qualquer menção no Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículo/Parte de Veículos de item 1192431134 de tratar-se de falsificação facilmente identificável, inexistindo, assim, ineficácia absoluta do meio utilizado pelo agente, a afastar a tese absolutória por ausência atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade pois o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 01/05/2024, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 24/09/2003 (item 115722155). No entanto, incabível a redução da reprimenda, na fase intermediária, em razão da atenuante, aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (ii) aplicar o concurso formal entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que o apelante, com uma só ação, conduziu ¿ (i) a motocicleta produto de roubo e (ii) a motocicleta Yamaha, cor azul, placa verdadeira RJJ3A65, com a placa de identificação adulterada, impedindo, assim, a sua identificação, circunstância que sabia ou deveria saber, conforme preceitua o CP, art. 70, com a majoração da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações ¿ 02 (duas). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo postulando: a) a redução da sanção aplicada; b) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a inicial acusatória que no dia 03/04/2022 o denunciado portava armas de fogo de uso permitido, sendo uma pistola da marca Taurus, calibre .380 ACP, de série KVG38491, além de 03 (três) carregadores e 50 (cinquenta) munições de igual calibre e uma pistola da marca Glock, modelo 17 GEN 4, calibre 9 mm Luger, com numeração suprimida, um carregador e 17 (dezessete) munições de igual calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudos de exame pericial. Na ocasião dos fatos, durante fiscalização realizada na Operaçãa Lei Seca, os agentes policiais abordaram o veículo VW CrossFox, conduzido pelo denunciado. Em revista, a guarnição arrecadou a pistola Taurus .380 e, em buscas no interior do veículo, foi encontrada a pistola Glock G17, com numeração suprimida. Ambas as armas estavam municiadas. Além disso, foram apreendidos dois carregadores de pistola, calibre .380, totalizando 50 munições deste calibre. Indagado, o denunciado admitiu que os armamentos lhe pertenciam. 2. A defesa não impugnou o decreto condenatório, que foi comprovado com base no caderno de provas. Mas contestou a dosimetria, tendo parcial razão. 3. O acusado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi flagrado portando armas de fogo e os artefatos acima descritos, cometendo, portanto, os crimes descritos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. 4. Em prestígio à orientação do Superior de Justiça, corretamente foi aplicada a regra do concurso formal entre os crimes, que foram cometidos, no mesmo contexto, mediante uma só conduta. 5. A dosimetria merece pequeno retoque. 6. Subsiste a exasperação proporcional das penas-bases em 1/8 (um oitavo), porque as circunstâncias do crime extrapolaram o âmbito da normalidade, eis que, além das armas, foi apreendida farta quantidade de munições. Seria até cabível um acréscimo maior, mas é vedada a reformatio in pejus. 7. Diante da atenuante da confissão reconhecida, as reprimendas retornaram ao mínimo cominado. 8. Por força do CP, art. 70, em prestígio à jurisprudência, foi acrescido 1/6 (um sexto) à pena mais grave. Assim, correta a fixação da resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, conforme dosado na sentença. 9. De outra banda, nos termos do CP, art. 72, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, motivo pelo qual, neste ponto, deve ser alterada a dosimetria, acomodando-se em 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Diante do montante da resposta social, o regime deve ser mitigado para o aberto, porque, apesar de uma das circunstâncias ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, as demais lhe são favoráveis, tratando-se de acusado primário e que ostenta bons antecedentes. 11. Pelo mesmo motivo, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois preenchidos os requisitos exigidos do CP, art. 44. 12. O apelante está preso desde 03/04/2022, de modo que, considerando a quantidade da reprimenda a cumprir, nos termos do CP, art. 44, § 2º, deve ser substituída a sanção privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fazer ajustes na sanção pecuniária e substituir a sanção prisional, estabelecida a resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES e oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ Apelações criminais do MP e da Defesa (3 réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, duas vezes, sob o cúmulo formal de infrações. Conjunto probatório e juízos de condenação e tipicidade não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Recurso ministerial que busca a revisão da dosimetria, a fim de que a pena-base de todos os acusados seja majorada em razão do cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, bem como que a agravante da reincidência prepondere em relação à atenuante da confissão, dado o número de condenações aptas (de acordo com a situação de cada réu). Além disso, requer a correção de erro material quanto ao nome do réu Adriano e a imposição do regime fechado a todos, em razão da reincidência ou dos maus antecedentes. Irresignação defensiva pleiteando a redução das sanções intermediárias do réu Adriano (por conta do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor) e a revisão das penas de multa, eis que fixadas de forma desproporcional em relação às sanções corporais. Mérito que se resolve pela alteração da sentença em pontos favoráveis a ambas as partes. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo singular utilizou uma das condenações definitivas de Adriano e de Antonio como maus antecedentes, na primeira fase, operação que é digna de prestígio, a teor da jurisprudência do STJ. Ainda no âmbito das circunstâncias judiciais, viável o pleito ministerial visando majorar a pena-base de todos os acusados, diante do «cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, circunstância que restou evidenciada nos autos. Ressalvando meu entendimento pessoal e a despeito dos relevantes argumentos defensivos, assim o faço curvando-me à firme posição do STJ, no sentido de que tal operação não representa indevido bis in idem, eis que a justificativa do desvalor da conduta social não é a existência de condenação pretérita utilizada para configurar maus antecedentes ou reincidência, mas sim a prática de delito durante o cumprimento de pena anteriormente imposta. Precedentes do STJ. Recrudescimento da pena-base de Gabriel em 1/6 pela reprovabilidade de sua conduta social (CP, art. 59). Sanções iniciais de Antonio Maicon e Adriano que devem sofrer majoração de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante dos seus maus antecedentes e da negativação da rubrica conduta social que ora se faz. Na segunda etapa, tem-se o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ambas reconhecidas em relação a todos os acusados. No que tange à Gabriel, deve ser preservada a compensação integral da agravante com a atenuante da confissão, visto que ele só ostenta uma condenação configuradora da reincidência (diversamente do que aduz o MP), permanecendo, assim, inalterada sua reprimenda inicial. Considerando que Adriano possui duas condenações definitivas em sua FAC, ciente de que uma delas já foi levada a efeito como maus antecedentes na fase anterior (anotação «2), procede a pretendida compensação prática da atenuante da confissão com a agravante da reincidência (anotação «3), preservando-se também sua sanção basilar. Quanto ao réu Antonio Maicon, tendo em vista que o mesmo conta com três condenações definitivas, tendo uma delas sido considerada como maus antecedentes (anotação «3), viável a compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (anotação «4 - cf. STJ), ensejando, a circunstância remanescente (anotação «1), o aumento diferenciado de 1/5, por se tratar de recidiva específica (STF/STJ), conforme requerido pelo MP. No último estágio, procede a exasperação de 1/3 pela majorante do concurso de pessoas, seguida do aumento de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal entre os dois crimes de roubo imputados (CP, art. 70), sendo o quantitativo da sanção pecuniária apurado de forma distinta e integral, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réus reincidentes e que ainda estavam em cumprimento de pena. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Gabriel para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal; do acusado Adriano para 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal; e do réu Antonio Maicon para 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º-A, I, DO CP, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 18 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CABIMENTO ¿ APREENSÃO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿¿ FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, bem como estar no carro junto com as vítimas no dia dos fatos. Indagado pelo Ministério Público por que então sua identidade estava dentro do carro, justificou dizendo que perdeu seus documentos no ano de 2019 e que fez registro de ocorrência. Afirmou morar em Juiz de Fora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ Apelação. arts. 344, caput do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 70. Sentença condenatória. Recurso defensivo pugnando pela absolvição por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura quanto ao descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do réu nos autos 0002596-64.2022.8.19.0071. In casu, o depoimento prestado pela vítima relatando que o réu havia descumprido a medida de afastamento do lar foi ratificado em juízo pelas testemunhas, inclusive, pelos policiais que realizaram o flagrante. Não há que se falar em fragilidade probatória. Coação no curso do processo não comprovada. Apesar de a vítima ter relatado em sede policial que o réu a ameaçou de morte caso não retirasse a queixa feita na Delegacia, tal relato não foi confirmado em juízo. Absolvição que se impõe, com lastro na máxima do in dubio pro reo, na forma do art. 386, VII do CPP. Quanto ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, na esteira do parecer da PGJ, deve ser decotada a exasperação pelos maus antecedentes, eis que as anotações na FAC não são geradoras de maus antecedentes, já que decorrentes de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa. Revendo-se a dosimetria nesses termos, a pena final se aquieta em 03 meses de detenção, mantido o regime aberto, concedida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme dispuser o juízo da VEP. Isenção das custas processuais. Súm. 74 TJRJ. Competência do Juízo da Execução. Provimento parcial do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM CONCURSO FORMAL COM OS DEMAIS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pela Defesa dos réus contra a sentença que os absolveu em relação ao delito previsto no CP, art. 329, § 1º, na forma do CPP, art. 386, V e os condenou nas sanções previstas nos arts. 288-A, do CP; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90, os dois primeiros na forma do CP, art. 69, e estes, no concurso formal, na forma do CP, art. 70, com o crime de corrupção de menores. A ambos as penas foram impostas em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 11 (onze) dias multa, à razão do mínimo legal. Mantida a prisão preventiva dos réus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas tipificadas na Lei 8.176/1991, art. 1º. I e art. 7º, IV, ¿a¿, da Lei 8.137/1990, na forma do CP, art. 70. Sentença absolutória. Irresignação ministerial.
Prejudicial. Delitos com pena abstrata máxima cominada em 5 (cinco) anos de detenção. Autor dos fatos com 75 (setenta e cinco) anos de idade à época da prolação da sentença em 11.04.2024. Fluência de prazo superior a 06 (seis) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, na forma do disposto no CP, art. 111, I. Prescrição da pretensão punitiva. Inteligência dos arts. 109, III, c/c, 115 e 119, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelado em relação aos delitos imputados. Reconhecimento, de ofício, da prescrição.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ART. 12 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 10.826/03. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A POSSE DO MATERIAL APREENDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJRJ HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ARTEFATOS BÉLICOS DE USO PERMITIDO E RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DESCABIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Paciente denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, 311, §2º, III, do CP; 14 e 16, da Lei 10.826/2003 (as duas imputações na forma do CP, art. 70) e Lei 11.343/06, art. 35, tudo na forma do CP, art. 69. Réu que foi preso em flagrante, após perseguição, em veículo fruto de roubo, com chassi e motor adulterados, portando 1 granada de fragmentação intacta, 1 carregador Bersa com 4 munições calibre .38, 2 carregadores de pistola calibre .45mm, contendo 38 munições de igual calibre, e 14 munições de calibre 9 mm. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO SIMPLES E CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO QUALIFICADOS PELA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E NATUREZA GRAVE, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS EM CONCURSO FORMAL. (arts. 303 E 303, §2º, DUAS VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CP, art. 70). RÉU QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA E EM ALTA VELOCIDADE, DANDO CAUSA AO ACIDENTE QUE PRODUZIU AS LESÕES CORPORAIS NOS PASSAGEIROS QUE TRANSPORTAVA, SENDO EM DUAS DAS VÍTIMAS LESÕES DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS À ENTIDADE BENEFICENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DO DENUNCIADO QUE NÃO FOI AFETADA PELA INGESTÃO DE UMA LATA DE CERVEJA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. LAUDOS PERICIAIS QUE NÃO APONTAM VESTÍGIOS MATERIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. NO MÉRITO, SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, ALÉM DOS BOLETINS MÉDICOS DE ATENDIMENTO, LAUDO DE EXAME PERICIAL E DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO APELANTE. EMBRIAGUEZ ATESTADA PELO EXAME DE ALCOOLEMIA («BAFÔMETRO). INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. NÃO SE ACOLHE A TESE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, POR AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA QUE GERA A PRESUNÇÃO DA CULPA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO AFETADA, SENDO PREJUDICADOS, NO MÍNIMO, AS FACULDADES PSICOMOTORAS E O TEMPO DE TOMADA DE DECISÃO PARA A ADOÇÃO DE MANOBRA PARA EVITAR O ACIDENTE. DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE, NA HIPÓTESE, SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. JUÍZO A QUO QUE, EXPRESSAMENTE, AFASTOU O ELEMENTO EMBRIAGUEZ, CONSIDERANDO APENAS AS LESÕES DE NATUREZA GRAVE PARA QUALIFICAR OS DELITOS. PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, TRATANDO-SE DE DELITO CULPOSO, É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA CUMULATIVA DOS DOIS REQUISITOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CRIME DE LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO EM FACE DO OFENDIDO CLÉBER LUCAS PARA O QUAL NÃO FOI FIXADA QUALQUER REPRIMENDA. TAL OMISSÃO, PORÉM, NÃO PODERÁ SER SANADA EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. POR MOTIVOS DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS PELA DEFESA, NOVA DOSIMETRIA É APLICADA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É EXASPERADA EM 1/6, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES, OU SEJA, A COMPROVADA EMBRIAGUEZ DO ACUSADO, ALCANÇANDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REPRIMENDA QUE RETORNA AO PATAMAR MÍNIMO DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, UMA DAS PENAS É AUMENTADA EM 1/6, ATINGINDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE DEVE FIXADO PELO MESMO PERÍODO PREVISTO PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, OU SEJA, EM 07 (SETE) MESES. PRECEDENTES DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SUBSTITUÍDA POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE ALTERA O REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, AFASTADA A QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, CONDENANDO-SE O RÉU NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 307, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, art. 180, CAPUT E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 70). RÉUS E CORRÉS, CONDUZIAM, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS ADOLESCENTES C. L.
F e G. DA S. O VEÍCULO FORD FIESTA BRANCA 2014 / 2015, PLACA LRM5E45, EM PROVEITO DO GRUPO, SABENDO SE TRATAR DE PRODUTO DO CRIME DE ROUBO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, CORROMPERAM OS ADOLESCENTES COM ELES PRATICANDO O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE AMBOS OS APELANTES: 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA O RÉU LUIZ GERALDO E REGIME ABERTO PARA O ACUSADO JHONATHAN. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À PRÁTICA DA ELEMENTAR «CONDUZIR PELOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DO DOLO PREVISTO NO TIPO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO CP, art. 180, CAPUT E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. RÉU JHONATHAN PERMANECEU EM SILÊNCIO. ACUSADO LUIZ GERALDO APRESENTOU VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. REGRA DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTA NO CPP, art. 156. PERFEITAMENTE POSSÍVEL SE PUNIR A RECEPTAÇÃO COMPARTILHADA, DESDE QUE EXISTAM ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE OS AGENTES TINHAM CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA E USUFRUIAM EM CONJUNTO DO BEM, COMO NO CASO DOS AUTOS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA, SENDO INQUESTIONÁVEL A ORIGEM ESPÚRIA DO AUTOMÓVEL, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE BEM ABANDONADO PELO REAL PROPRIETÁRIO. CONFIGURADO O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. BASTA A PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. AFASTADA A ABSOLVIÇÃO PELEITEADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RÉU LUIZ GERALDO. PENAS-BASE DOS DELITOS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM 1/6, ALCANÇANDO, EM AMBOS OS DELITOS, 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. PATAMAR DEFINITIVO DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. ACUSADO JHONATHAN. PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ELEVADAS EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. PENA DE AMBOS OS CRIMES FIXADAS EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. REPRIMENDA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DOS arts. 44, S II E III, DO CP. MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LUIZ GERALDO, CONSIDERANDO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO O REGIME ABERTO PARA O RÉU JHONATHAN, ANTE A INÉRCIA MINISTERIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28; DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL; DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE QUANTO AO CRIME Da Lei 10.826/03, art. 12; DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; DE ABRANDAMENTO DO REGIME; DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, caput, no total de 05 (cinco) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime semiaberto. Pleiteia a Defesa a absolvição. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime da Lei 11.343/06, art. 28; a redução da pena base ao mínimo legal; o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea em relação ao Segundo Apelante quanto ao crime da Lei 10.826/03, art. 12; a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; o abrandamento do regime; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; a concessão do direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário, no regime aberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação pelo acusado contra r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, na forma do CP, art. 70, sendo fixado valor indenizatório mínimo à vítima sobrevivente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se as penas-base devem ser reduzidas ao mínimo legal; (iii) se é viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) se é possível o afastamento ou a redução do valor indenizatório mínimo fixado. III. Razões de decidir 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Manifesta imprudência do acusado que conduziu em alta velocidade, pela contramão, em via de mão dupla e em local com baixa visibilidade, colidindo frontalmente contra a motocicleta em que estavam os ofendidos, causando a morte da vítima Thiago e lesões corporais de natureza leve na vítima Rafael, criança de oito anos de idade. Relatos de testemunhas e vídeos que demonstram a dinâmica dos fatos. Réu que agiu com imprudência. Falta de observância do dever de cuidado na condução de veículo automotor. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base majoradas na fração de 1/5, em razão das consequências dos crimes. Fundamentação idônea para desvaloração da circunstância judicial. Exasperação que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada. Na segunda fase, elevada a pena do delito do CTB, art. 303, caput, pela agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu as práticas delitivas. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes, na fração mínima. 5. Manutenção da indenização mínima fixada para reparação dos danos, em favor da vítima sobrevivente, a teor do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Desnecessária instrução probatória específica. Dano moral que é presumido na espécie. Quantia mínima em consonância com as circunstâncias concretas do caso, à gravidade da conduta e aos danos sofridos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente para condenar Douglas Moreira Rodrigues à pena de 30 anos de reclusão e 180 dias-multa por três infrações ao art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c CP, art. 70. O réu recorre alegando nulidade no reconhecimento policial e requer absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução da pena e modificação do regime prisional.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento do acusado perante a autoridade policial e (ii) a suficiência das provas para a condenação.III. Razões de Decidir3. O reconhecimento do acusado na fase inquisitiva, realizado antes do julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, não configura nulidade absoluta, pois há outras provas que demonstram a autoria delitiva, incluindo reconhecimento em juízo.4. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas por boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral. A palavra das vítimas, corroborada por outros elementos, tem especial valor probante.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para fixar as penas em 20 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 48 dias-multa.Tese de julgamento: "1. O reconhecimento do acusado na fase inquisitiva, anterior ao novo entendimento do STJ, não configura nulidade absoluta. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação em crimes de roubo..Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, art. 70, art. 33, § 2º, «a, § 3º, art. 44, I, II e III, art. 68, parágrafo único.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no HC 734090/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.04.2023.STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 26.03.2019... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL.
Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 12, ambos na forma do CP, art. 70. Não cabimento da ação revisional. Em verdade, pretende a defesa mero reexame de fatos e provas. O STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, muito menos de prova nova. O conjunto probatório - testemunhal, documental e pericial - formou o alicerce do juízo de reprovação e não a denúncia anônima. A harmônica narrativa dos policiais dá conta de que foi apreendido em poder do réu entorpecente variado ¿ maconha e cocaína ¿ além de uma arma de fogo municiada, sendo certo que a destinação da droga restou evidenciada pela apreensão de diversidade de entorpecente e sacolés plásticos vazios para endolação. As provas testemunhal, documental e pericial constituíram o alicerce do juízo de reprovação e não a denúncia anônima. Condenação lastrada em depoimentos coligidos sob o crivo do contraditório. Inexistência de violação de domicílio. Ingresso na casa onde foram apreendidas as drogas se sustenta em fundadas razões, pois o réu já estava na posse de drogas quando surpreendido pelos policiais ainda do lado de fora da moradia. Ausência de atipicidade temporária da conduta do réu em relação ao crime da lei de armas, em razão de vacatio legis, uma vez que a arma apreendida era de marca e fabricação indeterminada, com numeração raspada, não suscetível, pois, de registro e regularização, eis que patente a origem ilícita da arma Improcedência do pedido revisional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. 1. Michael Weleys dos Santos Batista foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção em regime aberto por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorados por dirigir sem habilitação, resultando na morte de Joana Marta Pinto Arruda e lesões em Avenildo Cardoso de Oliveira. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação e a aplicação da causa de aumento de pena por dirigir sem habilitação. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos, demonstrando a imprudência do acusado ao dirigir sem habilitação e com pneus em mau estado. 4. A defesa alegou insuficiência probatória e responsabilidade objetiva, mas os elementos dos autos confirmam a culpa do acusado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa; mantida a condenação de primeiro grau. Tese de julgamento: 1. A imprudência ao dirigir sem habilitação e com veículo em mau estado configura culpa. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é adequada. Legislação Citada: CTB, arts. 302, § 1º, I, 303, § 1º; CP, art. 70.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJRJ Apelação. art. 157, §2º, II, do CP e ECA, art. 244-Bn/f do CP, art. 70. Sentença condenatória. Recurso defensivo requerendo a absolvição do delito de corrupção de menores e, subsidiariamente, o afastamento da majorante do concurso de agentes. Réu confesso quanto ao roubo. Delito de corrupção de menores. Natureza formal. Suficiente a comprovação da participação do inimputável na prática do delito na companhia do acusado. Súm. 500 STJ. O quantum utilizado para majorar a pena-base do delito de corrupção de menores deve se limitar em 1/6, contudo, não haverá reflexos na pena final porquanto aplicado o concurso formal de crimes. Majorante do concurso de agentes comprovada pelo depoimento da vítima e pela confissão do apelante. Parcial provimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO
de AGENTES e EMPREGO de ARMA de FOGO - Sentença condenatória - Recursos defensivo - Mérito - Embora não controvertido pela Defesa, fica registrado o acerto da monocrática, à luz da prova produzida - Palavras das vítimas que têm especial relevância em delitos patrimoniais - Vítimas que, além de descrever a dinâmica dos fatos, reconheceram o acusado durante as investigações - Tudo alinhado com as imagens das câmeras de segurança, que registraram toda a ação - Majorantes mantidas - Concurso de agentes - Impossibilidade de afastamento - Imagens e prova oral demostram que o comparsa não só rondou o local dos fatos para escolha de potenciais vítimas, como deu cobertura e fuga ao acusado - Emprego de arma de fogo - Pedido de afastamento - Impossibilidade - Apreensão e perícia no armamento utilizado - Desnecessidade - Prova oral comprova a utilização do artefato - Ausência de potencial lesivo é ônus defensivo, do qual não se desincumbiu - Aplicação do CPP, art. 156 - Reconhecimento de crime único - Impossibilidade - Única ação que visava atingir três patrimônios distintos - Incidência do CP, art. 70 - Adequado o reconhecimento da tentativa com relação a uma das vítimas - Dosimetria - 1ª Fase - Fixação da pena-base no mínimo - Impossibilidade - Correta a utilização de condenações aptas a gerar reincidência como circunstância judicial na primeira fase e as demais como reincidência em fase intermediária - Concurso de agentes como «agravante genérica - Malgrado a impropriedade em nominar a circunstância dessa forma, sua utilização, na realidade, deu-se como circunstância judicial negativa - Possibilidade de utilização de adicional causa especial de aumento na primeira fase - Operação, a rigor, que foi favorável ao acusado - Segunda fase - Reconhecimento da confissão espontânea - Possibilidade - Acusado que admitiu ter praticado os crimes, inclusive em concurso de agentes, devendo, pois, fazer jus à atenuante - Contudo, a multirreincidência não pode ser inteiramente compensada com a confissão - Tema 585 STJ - Terceira fase - Aplicada somente a majorante do emprego da arma de fogo, eis que o concurso de agentes foi aplicado na primeira fase do cálculo - Exasperação adequada quanto ao concurso de crimes - Regime fechado necessário ao caso - Restritivas e sursis incabíveis - Recurso parcialmente provido, com repercussão... ()