Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente para condenar Douglas Moreira Rodrigues à pena de 30 anos de reclusão e 180 dias-multa por três infrações ao art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c CP, art. 70. O réu recorre alegando nulidade no reconhecimento policial e requer absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução da pena e modificação do regime prisional.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento do acusado perante a autoridade policial e (ii) a suficiência das provas para a condenação.III. Razões de Decidir3. O reconhecimento do acusado na fase inquisitiva, realizado antes do julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, não configura nulidade absoluta, pois há outras provas que demonstram a autoria delitiva, incluindo reconhecimento em juízo.4. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas por boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral. A palavra das vítimas, corroborada por outros elementos, tem especial valor probante.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para fixar as penas em 20 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 48 dias-multa.Tese de julgamento: "1. O reconhecimento do acusado na fase inquisitiva, anterior ao novo entendimento do STJ, não configura nulidade absoluta. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação em crimes de roubo..Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, art. 70, art. 33, § 2º, «a, § 3º, art. 44, I, II e III, art. 68, parágrafo único.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no HC 734090/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.04.2023.STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 26.03.2019... ()
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