Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.4935.8515.1359

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO CP, art. 62, I EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - IMPERIOSIDADE - CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - QUANTUM DE AUMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CONCURSO DE MAJORANTES - CÚMULO DE AUMENTOS - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL.

O CPP, art. 226 traz recomendações para o reconhecimento pessoal, sendo que a inobservância do disposto não tem o condão, por si só, de gerar nulidade. Os seguros depoimentos testemunhais, endossados pelos demais elementos de convicção colhidos, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Estando demonstrado o emprego de arma de fogo, servindo como meio de intimidação da vítima e impedindo que ela esboçasse qualquer tipo de reação, resta caracterizada a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP, independentemente de sua apreensão e posterior exame pericial. Sendo o agente menor de 21 anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I, CP. Tendo o agente confessado os fatos e auxiliado o trabalho jurisdicional, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «d, CP. Impõe-se a aplicação da agravante do CP, art. 62, I, quando demonstrado que um dos autores dirigia a conduta dos demais agentes. A ausência de provas judicializadas aptas a demonstrar a prática do crime por um dos denunciados, impede a condenação, nos termos do CPP, art. 155. Verificada a incorreção do Juízo a quo quando da dosimetria da pena, a reanálise das circunstâncias judiciais é medida que se impõe. O quantum de aumento/diminuição relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O art. 68, parágrafo único, do CP não estabelece uma obrigatoriedade, mas uma faculdade concedida ao julgador que, diante do concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial do CP, pode aplicar apenas aquela que mais aumente ou diminua a pena, de acordo com sua discricionariedade. Tendo os agentes, mediante uma só ação, praticado dois ou mais crimes, idênticos ou não, necessário é o reconhecimento do concurso formal, já que preenchidos todos os contornos do CP, art. 70, caput.... ()

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