Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.0190.2151.8293

1 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação pelo acusado contra r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, na forma do CP, art. 70, sendo fixado valor indenizatório mínimo à vítima sobrevivente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se as penas-base devem ser reduzidas ao mínimo legal; (iii) se é viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) se é possível o afastamento ou a redução do valor indenizatório mínimo fixado. III. Razões de decidir 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Manifesta imprudência do acusado que conduziu em alta velocidade, pela contramão, em via de mão dupla e em local com baixa visibilidade, colidindo frontalmente contra a motocicleta em que estavam os ofendidos, causando a morte da vítima Thiago e lesões corporais de natureza leve na vítima Rafael, criança de oito anos de idade. Relatos de testemunhas e vídeos que demonstram a dinâmica dos fatos. Réu que agiu com imprudência. Falta de observância do dever de cuidado na condução de veículo automotor. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base majoradas na fração de 1/5, em razão das consequências dos crimes. Fundamentação idônea para desvaloração da circunstância judicial. Exasperação que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada. Na segunda fase, elevada a pena do delito do CTB, art. 303, caput, pela agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu as práticas delitivas. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes, na fração mínima. 5. Manutenção da indenização mínima fixada para reparação dos danos, em favor da vítima sobrevivente, a teor do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Desnecessária instrução probatória específica. Dano moral que é presumido na espécie. Quantia mínima em consonância com as circunstâncias concretas do caso, à gravidade da conduta e aos danos sofridos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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