Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 256

- As responsabilidades não civis do depositário regem-se pela lei do lugar do depósito.


Art. 257

- A taxa legal e a liberdade dos juros mercantis são de ordem pública internacional.


Art. 258

- São territoriais as disposições referentes ao empréstimo com garantia de títulos cotizáveis, negociado em bolsa, com intervenção de agente competente ou funcionário oficial.