Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 210

- São territoriais as disposições que proíbem transigir ou sujeitar a compromissos determinadas matérias.


Art. 211

- A extensão e efeitos do compromisso, e a autoridade de coisa julgada da transação dependem também da lei territorial.