Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 241

- São territoriais as disposições relativas à inscrição, no registro mercantil, dos comerciantes e sociedades estrangeiras.


Art. 242

- Têm o mesmo caráter as regras que estabelecem o efeito da inscrição, no dito registro, de créditos ou direitos de terceiros.