Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 101

- As regras aplicáveis à emancipação e à maioridade são as estabelecidas pela legislação pessoal do interessado.


Art. 102

- Contudo, a legislação local pode ser declarada aplicável à maioridade como requisito para se optar pela nacionalidade da dita legislação.