Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 43

- Aplicar-se-á o direito pessoal de ambos os cônjuges, e, se for diverso, o do marido, no que toque aos deveres respectivos de proteção e de obediência, à obrigação ou não da mulher de seguir o marido quando mudar de residência, à disposição e administração dos bens comuns e aos demais efeitos especiais do matrimônio.


Art. 44

- A lei pessoal da mulher regerá a disposição e administração de seus bens próprios e seu comparecimento em juízo.


Art. 45

- Fica sujeita ao direito territorial a obrigação dos cônjuges de viver juntos, guardar fidelidade e socorrer-se mutuamente.


Art. 46

- Também se aplica imperativamente o direito local que prive de efeitos civis o matrimônio do bígamo.