1 - TST Férias. Pagamento em dobro. Conversão em pecúnia sem autorização. CLT, art. 137 e CLT, art. 143, § 1º.
«Conforme infere-se da decisão recorrida e da sentença, a reclamada converteu parte das férias do reclamante em abono pecuniário sem a autorização expressa inscrita no CLT, art. 143, § 1º, não permitindo a opção por gozo dos 30 dias de férias. No caso das férias, a legislação confere tal direito aos trabalhadores, sendo que o empregador tem a obrigação de concedê-las e fiscalizar o seu cumprimento. Trata-se de direito irrenunciável, decorrente de norma de ordem pública, não podendo o empregador criar obstáculo ao seu gozo. Assim, a reclamada, ao impor a redução do período de férias do autor, ainda que convertido o período restante em abono pecuniário, subtrai uma faculdade do empregado, infringindo, portanto, o CLT, art. 143 e, consequentemente, frustando o objetivo da norma, que é o de restituir ao trabalhador as energias gastas e permitir o retorno ao trabalho em melhores condições físicas e psíquicas. Assim, a consequência para tal ilegalidade é o pagamento em dobro do período, nos termos do CLT, art. 137, que se encontra ileso.... ()
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2 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TST Vale-transporte. Natureza jurídica salarial. Desconstituição de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, impostas em razão do reconhecimento da natureza salarial do vale-transporte concedido aos empregados em dinheiro, sem o recolhimento para o FGTS e sem a consideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário. Convenção coletiva. Existência de expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória da parcela e de sua não-constituição como base de incidência do FGTS. Lei 7.418/85, art. 2º. Violação. Configuração. CLT, art. 458, § 2º, III. CF/88, art. 7º, XXVI. Decreto 95.247/87, art. 6º.
«Dispõe o Lei 7.418/1985, art. 2º que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Não obstante, reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. Precedentes da Corte. De par com isso, o pagamento do vale-transporte em pecúnia era previsto nas normas coletivas, que devem ser privilegiadas, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. E, à luz do princípio da adequação setorial negociada, a previsão normativa de pagamento do vale-transporte em dinheiro não afronta direito irrenunciável do trabalhador nem reduz o padrão geral oriundo da legislação estatal, já que cumprida a finalidade legal, qual seja, o fornecimento de meios para o empregado se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa. Nesse contexto, e havendo, repita-se, expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória do vale-transporte e de que a referida verba não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (alíneas «a e «b do Lei 7.418/1985, art. 2º), a imposição de multas pela Delegacia Regional do Trabalho, pela ausência de recolhimento para o FGTS e pela desconsideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário dos empregados, implicou violação a direito líquido e certo da Impetrante, autorizando a concessão da segurança pretendida, nos termos do Lei 1.533/1951, art. 1º. Decisão em sentido contrário constitui afronta ao Lei 7.418/1985, art. 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Obrigação de fazer. Conversão execução. Conversão em pecúnia da obrigação de entregar cd/sd e trct.
«Ocorrida a dispensa sem justa causa, como é na hipótese dos autos, o empregador tem por obrigação entregar o formulário do TRCT e as guias do seguro-desemprego ao trabalhador. As parcelas relativas ao seguro-desemprego têm por escopo garantir a subsistência do trabalhador que sofre o desemprego involuntariamente, durante o período em que ficar à margem do mercado de trabalho, sem exercer uma nova atividade remunerada (art. 2º, I, da Lei no. 7.998/90). E, de posse do TRCT, o empregado fica autorizado a levantar o saldo de FGTS da conta-vinculada. Cabível e acertada a decisão agravada, que determinou a conversão em pecúnia das obrigações de fazer aludidas e o pagamento pela executada dos direitos e benefícios a que teria acesso o reclamante.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ATIVIDADE. PLEITO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O SERVIDOR ATIVO SOMENTE FARIA JUS À CONVERSÃO CASO DEMONSTRE A RECUSA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO EM AUTORIZAR SUA FRUIÇÃO. SENTENÇA MANTDA. RECURSO DESPROVIDO.
1-In casu, o autor narrou que é servidor municipal ativo, e, por ausência de autorização do réu/apelado, não consegue usufruir do seu período de férias desde 2012, motivo pelo qual requereu sua conversão em pecúnia; ... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. Controvérsia envolvendo utilização de obras artísticas em coleção de artigos esportivos. Sociedade civil destinada à exploração do esporte que não logrou êxito em comprovar a autorização do titular do direito autoral quanto à utilização econômica de sua obra. Enriquecimento sem causa. Verba fixada em R$ 45.000,00. Lei 9.610/1998, arts. 50 e 103, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.
«Inexistência de repasse econômico. Sentença de improcedência dos pedidos que não merece prosperar. Preliminar de nulidade do julgado por ter decidido aquém ou diversamente do pedido que se rejeita. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Membro do Ministério Público Estadual. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Possibilidade. Taxatividade dos direitos assegurados aos membros do parquet. Inovação das razões recursais. Provimento negado.
«1. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, é adequada a via do mandado de segurança contra ato administrativo que impede a conversão de férias não gozadas em pecúnia. Afastamento das Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. ... ()
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8 - STJ Justiça gratuita. Empresa. Sociedade. Concessão. Possibilidade. Demonstração. Necessidade. Presunção. Comprovação futura. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 1º e 2º.
«É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da viabilidade da outorga da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas com finalidade lucrativa (AgRg nos EREsp 228.139/SP, Corte Especial, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 23/10/2006; EREsp 388.155/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 25/09/2006). O estado de miserabilidade deve ser comprovado no momento em que pleiteada a benesse, a qual perdurará enquanto não houver alteração das circunstâncias que autorizaram sua concessão. Não pode ser deferido o benefício sob a condição de, no futuro, ser demonstrada a situação de necessidade. O comando judicial que autoriza o recolhimento das custas ao final do processo e adia a análise da situação econômica da empresa, na prática, implica a concessão do benefício da justiça gratuita, sem a prévia verificação da situação de penúria, que não é presumida na hipótese dos autos.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR AFIRMA QUE FOI SURPREENDIDO COM A INFORMAÇÃO DE QUE SUA FOTO, JUNTO COM OUTROS COLEGAS DE TRABALHO, FOI VEICULADA NO GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, POSTADO DE FORMA JOCOSA PELA RÉ KATIA, SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, DESMERECENDO SEUS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS PERANTE A COMUNIDADE AO QUAL EXERCE SEUS SERVIÇOS, E SENDO CHAMADO COMO ¿CATADORES DE CARAMUJO¿ E SUJEITO À ATAQUES. REQUER COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿TRATA-SE DE POSTAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP QUE SE INSERE NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA LIBERDADE DE OPINIÃO, SEM QUE DAÍ RESULTE EM ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI¿. APELAÇÃO DO AUTOR REQUERENDO REPARAÇÃO PELO DANO MORAL QUE ALEGA TER EXPERIMENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. DANO MORAL INEXISTENTE.
autor auxiliar de serviços gerais, contratado pela Associação de Moradores da Lauro Müller e Adjacência, para exercer a função de jardineiro PARA SE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, NECESSÁRIA PROVA IDÔNEA, VEROSSÍMIL E INSUSPEITA ACERCA DO ILÍCITO CIVIL, DO PREJUÍZO MATERIAL E/OU MORAL, DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE QUANTO AO FATO E AO RESULTADO DANOSO ALCANÇADO. A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESTES REQUISITOS CONDUZ INEVITAVELMENTE AO DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. AINDA QUE SE RECONHEÇA QUE O AUTOR POSSA TER FICADO ABALADO E CHATEADO AO TER CONHECIMENTO DOS COMENTÁRIOS FEITOS PELA RÉ NO GRUPO DE WHATSAPP DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA, DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A PRÁTICA DE ALGUM ATO ILÍCITO OU ABUSIVO CAPAZ DE CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. A VEICULAÇÃO DO PENSAMENTO EM GRUPO EXCLUSIVO E PRIVADO, QUE REUNIA PESSOAS COM INTERESSE COMUM REPRESENTOU O EXERCÍCIO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO DE EXPOSIÇÃO LIVRE DE SUAS IDEIAS E OPINIÕES. NÍTIDO ANIMUS NARRANDI SEM QUALQUER PROPÓSITO OFENSIVO, QUE PUDESSE CONFIGURAR DANOS MORAIS. AS CONVERSAS DE WHATSAPP DO ÍNDICE 107549257, JUNTADAS COM A CONTESTAÇÃO, DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CRÍTICAS À ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA E DOS FUNCIONÁRIOS, MAS NÃO SE VERIFICA, DE FORMA ALGUMA, OFENSAS CAPAZES DE CAUSAR DANO AO AUTOR SUJEITO À REPARAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO EM CASOS ANÁLOGOS, NO SENTIDO DE QUE CONVERSAS EM GRUPOS FECHADOS DO APLICATIVO EM QUESTÃO NÃO OSTENTAM NATUREZA PÚBLICA CAPAZ DE FERIR DE FORMA IRREVERSÍVEL A IMAGEM PERANTE A COMUNIDADE (ARESP 1417885 RELATOR(A) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE DATA DA PUBLICAÇÃO 20/02/2019). SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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10 - STJ processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Militar. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Prescrição do fundo de direito. Termo inicial do prazo prescricional. Data da aposentadoria. Fundamento central do recurso especial. Portaria normativa 31/gm- md, de 24.5.2018. Controvérsia que exige análise de disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Exame. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O dispositivo tido por afrontado (CCB, art. 191) não foi ventilado no aresto atacado e, embora tenham sido opostos Embargos Declaratórios para a manifestação sobre o citado dispositivo, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre a tese a ele referente. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova documental referente à concessão e fracionamento das férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Em se tratando de ação civil coletiva, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado. No caso, o TRT registrou que a pretensão reparatória envolve os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, os quais integram a região da Baixada Santista. Assim, a decisão está em conformidade com o disposto na OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido postulado tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EX-EMPREGADOS. A jurisprudência desta Corte entende que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, sindicalizados, não sindicalizados e ex-empregados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a decisão regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento das férias em dobro sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que os seus empregados teriam solicitado o pagamento do abono pecuniário, ou o fracionamento das férias. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. Tribunal Regional manteve a indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que restou patente a imposição aos empregados quanto ao fracionamento das férias ou conversão em abono pecuniário. A imposição pelo empregador, como na hipótese dos autos, quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia enseja o dever de indenizar o empregado, configurando o dano moral in re ipsa . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso é incontroversa a imposição pelo empregador quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia, abrangendo os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá. Assim, o valor da indenização por danos morais coletivos arbitrados pelo Tribunal Regional no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da sanção, estando dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A astreinte constitui uma medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC, art. 537, caput. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Assim, mantida a decisão que reconheceu a lesão aos direitos dos substituídos, devida a aplicação da multa por eventual descumprimento da obrigação de se abster de impor aos seus empregados que parcelem as férias ou que convertam parte delas em abono pecuniário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC/2015, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. APLICAÇÃO DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a aplicação da 13.467/2017, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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12 - TST Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza indenizatória.
«O Lei 7.418/1985, art. 2º prevê que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e que «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Em princípio, não se pode acatar a interpretação de que o Decreto 95.247/1987, ao vedar a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro (art. 5º), extrapolou a lei que visava regulamentar. Isto porque o Lei 7.418/1985, art. 4º, ao dispor que «A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador... (g.n.), deixa evidente que o benefício antecipado ao trabalhador constitui-se no próprio documento (ticket ou cartão) utilizado para o transporte. É o que se infere também do art. 5º da mesma Lei 7.418/1985, quando estabelece que «A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Acrescento que a Medida Provisória 280, de 15/02/2006, que havia introduzido parágrafo ao Lei 7.418/1985, art. 1º para permitir o pagamento do vale-transporte em dinheiro, foi posteriormente revogada pela Medida Provisória 283, de 23/02/2006, convertida na Lei 11.314, de 03 de julho de 2006. Ora, tal fato é absolutamente irrelevante, por manter a verba o caráter de antecipação de efetivas despesas de transporte do obreiro, sendo fundamental para a própria prestação de serviços. Por essa razão é que reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento, em razão de possível violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. O TRT consignou que «Sendo incontroverso o fornecimento de transporte à autora, incumbia à reclamada o ônus de provar a facilidade de acesso ao local de trabalho ou a existência de regular serviço público de transporte, a fim de afastar a condenação no pagamento das horas itinerárias à trabalhadora. A decisão regional está em consonância com a Súmula 90/TST, sendo inviável sua reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. Decisão regional em consonância com a Súmula 449/TST, segundo a qual «A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.. Não há informações sobre o teor do ajuste coletivo. Não fora isso, foi comprovado que os minutos residuais superavam 30 minutos por dia, o que tornaria desarrazoada qualquer negociação que desconsiderasse esse período. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O fornecimento de EPI não afasta o agente insalubre se houver exposição ao ambiente artificialmente frio por período superior ao estabelecido em lei, isto é, na hipótese de ausência de concessão regular dos intervalos devidos, como no presente caso. Devido o adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto se deve preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, o que decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não é citado no trecho regional impugnado o valor dos honorários ou as circunstâncias fáticas pertinentes. Constata-se que a decisão do Tribunal Regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELAS PERIÓDICAS - DEPÓSITO DO FGTS. A ré não realizou a individualização dos temas recorridos ao realizar a transcrição do trecho regional impugnado, o que desatende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão de que é inviável a análise do mérito recursal no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. 1. A jurisprudência desta c. Corte se inclinou para a ausência de dano ao empregado quando a passagem pela barreira sanitária possa ser feita de «top e «bermuda, entendimento que o relator acompanha. 2. Entretanto, quanto à ausência de portas nos boxes dos chuveiros, ao julgar o processo E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103 a c. SDI-1 definiu que acarreta dano ao trabalhador, pois o submete a exposição excessiva e injustificada de sua intimidade. 3. O Tribunal Regional, porém, afastou esse entendimento ao fundamento de que o banho não era obrigatório. No entanto, as particularidades do caso concreto demonstram que não é razoável adotar esse raciocínio. 4. Primeiramente, trata-se a empregada de operadora de produção em frigorífico, com horário de trabalho que ultrapassava habitualmente 10 horas diárias, além do tempo de espera e de transporte. O operador de produção atua de forma direta na produção dos alimentos, cuidando do processamento, embalagem e estocagem, além da higienização das máquinas. Ou seja, há contato direto com gênero alimentício de origem animal durante horas a fio, tornando desde já questionável a razoabilidade de que esta empregada faça uma simples opção por não se banhar ao final da jornada. 5. Depois, conforme consulta realizada a órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que gerou a Informação 2/2012, oriunda do Serviço de Inspeção Federal em Rio Verde-GO, observa-se que a empresa ré estava obrigada à observância da Circular 175/2005/CGPE/DIPOA, que em seu item 2 dispõe que « Nos vestiários devem ser previstas áreas separadas e continuas, mediada por chuveiros com água quente, para recepção e guarda da roupa de passeio na primeira fase e troca de uniforme na etapa seguinte .. Assim, se a empresa está obrigada a instalar chuveiros em sua dependência, certamente estes devem estar adequados à preservação da intimidade de seus usuários . Além disso, o cumprimento da norma citada não ocorre mediante a mera instalação de chuveiros, mas em possibilitar seu efetivo uso por todos os empregados, sem devassamento. 6. E não seria razoável a disponibilização de chuveiros apenas a empregados que não se incomodassem com a exposição de sua intimidade, já que isso acarretaria a quebra do princípio da isonomia. Os empregados se deparavam com a seguinte realidade: o constrangimento de se banhar sob a possibilidade de expor sua nudez aos colegas, ou de utilizar o transporte fornecido pela empresa juntamente com os demais colegas em péssimas condições de higiene, após árdua jornada em contato com matéria orgânica. 7. Assim, apesar de a empregadora não obrigar seus empregados a banharem, estes eram constrangidos a utilizar os chuveiros em cabines sem porta, já que a outra «opção era mais desvantajosa. Desse quadro, se extrai o tratamento indigno dispensado aos trabalhadores, em razão de que a circunstância os coagia a se banhar com exposição da intimidade, resultando no dano extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NATURAL LEAVE NANO SOLÚVEL 600MG CBD. NEGATIVA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO INTEGRA O ROL DA ANS E NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PORTADOR DE SÍNDROME DE TOURETTE, QUADROS DE CONVULSÃO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONSOLIDOU A LIMINAR CONCEDIDA E CONDENOU A RÉ NO FORNECIMENTO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO POSTULADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00. INCONFORMISMO DA OPERADORA RÉ. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADA A FORNECER MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA USO DOMICILIAR, MESMO SEM PREVISÃO NO ROL DA ANS, E SE A RECUSA INJUSTIFICADA GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES QUE É REGIDA PELO CDC E LEI 9.656/98, QUE ESTABELECE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA, SEM AFASTAR A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS, DESDE QUE HAJA PRESCRIÇÃO MÉDICA E COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. NO TOCANTE A AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA DO MEDICAMENTO POSTULADO, O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HÁ UMA DISTINÇÃO ENTRE A HIPÓTESE CONCRETA E A QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA 990. EMBORA O MEDICAMENTO NÃO ESTEJA REGISTRADO PELA ANVISA, A POSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL É EVIDENTE, TANTO QUE O AUTOR CONSEGUIU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO. A RESOLUÇÃO RDC 335/2020 DA ANVISA PERMITE A IMPORTAÇÃO E USO DE PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO SANITÁRIO COMO JUSTIFICATIVA PARA A NEGATIVA DE COBERTURA. O RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO DEMONSTRA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE, CONFIGURANDO A NEGATIVA DA OPERADORA COMO ABUSIVA E DESPROPORCIONAL. A RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA EM FORNECER O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, POR SI SÓ, TEM O CONDÃO DE ATINGIR OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA CORRETAMENTE FIXADA, COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR FIM, COM RELAÇÃO À MULTA APLICADA PELO JUÍZO A QUO NA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VERIFICA-SE QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE, TÃO SOMENTE, REDISCUTIR A MATÉRIA, O QUE NÃO SE ADMITE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. CONDENAÇÃO, EM PECÚNIA, POR DANOS MORAIS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM COTEJO COM A INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 85, § 2º. ESCLARECIMENTOS DO JUÍZO A QUO QUE TÊM POR FUNDAMENTO O DEVER DE COOPERAÇÃO INSERTO NO ART. 6º E NÃO IMPORTAM NO RECONHECIMENTO DE QUALQUER OBSCURIDADE NO DECISUM VERGASTADO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º DO CPC CORRETAMENTE APLICADA, ANTE O NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA OPERADORA DE SAÚDE RÉ CONTRA A SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TST Embargos. Acordo de compensação de jornada 5 X 1. Domingos laborados. Pagamento em dobro. Impossibilidade.
«Não há dúvida de que a concessão do descanso semanal remunerado é norma de ordem pública com caráter imperativo que tem a finalidade de preservar a saúde, a segurança do empregado, bem como conceder-lhe momentos de integração social e familiar. O ordenamento jurídico vigente assegura ao empregado, descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. No entanto, as normas que regulamentam o repouso semanal remunerado determinam que haja a coincidência com o domingo de maneira preferencial, não se tratando de regra absoluta. Ademais nos termos dos arts. 67, parágrafo único, e 68 da CLT, a coincidência do repouso semanal aos domingos pode ser mitigada de forma permanente ou transitória, desde que haja autorização pelo MTE. O Decreto 27.048/1949 aprovou o regulamento da Lei 605/1949 e trouxe a relação das atividades que possuem autorização permanente para realizar trabalho aos domingos, dentre as quais, inclui-se a atividade agricultura e pecuária, que é a realizada pela reclamada. Registre-se, ainda, que há norma do MTE (Portaria 417/1966)que autoriza a fruição do RSR aos domingos a cada 7 semanas. Neste contexto, conclui-se que não é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de cinco dias de trabalho por um dia de descanso (5x1), pois há a coincidência do RSR aos domingos, a cada 7 semanas e, não obstante não haja a sua concessão sempre nesse dia, há a fruição de folga em outro dia dentro da mesma semana, sendo, portanto, cumprida a finalidade da norma. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCONFORMISMO DEFENSIVO E MINISTERIAL. DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA SOB O FUNDAMENTO DO MANUSEIO DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO PROPRIETÁRIO. MÉRITO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III E DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INC. IV, DA LEI DE DROGAS, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA OS RÉUS ADRIELE, LUCAS, KAROLAINE E JAMERSON, SEJA MANTIDA A PRISÃO DOMICILIAR À ADRIELE DOS SANTOS E KAROLAINE FIGUEIRA, EIS QUE POSSUEM FILHOS MENORES DE 12 ANOS, ABRANDAMENTO DA PENA DE MULTA, REGIME MAIS BRANDO, MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA E DETRAÇÃO PENAL.
Preliminar Rejeitada. Apreensão de aparelho celular caído no chão e desbloqueado. Ninguém compareceu para recuperar o aparelho. A situação é peculiar, mas não configura qualquer violação, porque o referido aparelho celular fora achado caído no chão, razão pela qual foi apreendido, e encontrava-se desbloqueado, foi apresentado na 44ª Delegacia Policial tendo a autoridade policial, analisado arquivos na tentativa de identificar o proprietário do aparelho, oportunidade em que constatou haver diversos indícios de prática de crime de tráfico e associação para o tráfico em imagens e conversas pelo aplicativo de WhatsApp. Assim, a autoridade policial, representou perante o poder judiciário pela interceptação das comunicações telefônicas e quebra de sigilo de dados telefônicos, o que foi deferido. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Relatório de quebra de sigilo telefônico, em conjunto com os dados da investigação e depoimentos, tudo isso dá conta de uma associação estável. Após detido exame dos autos, verifica-se que a postulada absolvição é impossível de ser alcançada. Em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público confirmaram a existência da associação, inclusive mencionando as atividades dos ora apelantes, tendo os policiais ratificado o apurado na investigação, com relação a estrutura da organização criminosa. Evidente a prática de crime de associação para o tráfico ante o indicativo de permanência e estabilidade das condutas, bem como de atos engajados entre os acusados, não há que se falar em absolvição. Inviável a incidência da privilegiadora do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, para o crime de associação para o tráfico. Inviável o reconhecimento da circunstância da menoridade. Em se tratando de crime permanente, como a associação ao tráfico, deve-se aferir a idade do agente quando cessada a permanência. In caso, após cessar a permanência, todos já tinham completado 21 anos. Dosimetria. Pena-base abrandada para todos os apelantes. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. PREJUDICADO O PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria. Conversão em pecúnia. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Simples transcrição das ementas dos acórdãos paradigmas. Ausência de indicação específica do dispositivo legal com interpretação divergente. Agravo interno não provido.
«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, a interposição do recurso especial pela alínea «c do permissivo constitucional deve observar o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e no RISTJ, art. 255, § 1º. Assim, considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de Lei com interpretação divergente entre os Tribunais. ... ()
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19 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.
«1 - Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Servidor público estadual. Policial militar. Inatividade. Licença especial não usufruída. Conversão em pecúnia. Sentença de procedência da ação mantida, pelo acórdão recorrido. Alegada violação ao Decreto-lei 667/1969, art. 24. Deficiência de fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - TJPE Tributário e processual civil. Recursos de agravo. Agravo interposto pelo município. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo interposto pelo banco safra S/A. Verbas honorárias devidas pelo município. Juros de mora. Não incidência. Recursos de agravo desprovidos.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Ação anulatória. Transporte coletivo. Concessão de linhas. Licitação. Legitimidade ativa da empresa que busca participar de procedimento licitatório. CPC/1973, art. 267, VI.
«Trata-se de ação anulatória ajuizada por empresa de transporte coletivo, por meio da qual pretende a nulidade dos termos de autorização ou equivalentes que concederam o direito à exploração de linhas urbanas às empresas demandadas sem o competente procedimento licitatório. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido. Divergência não caracterizada. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Interposição. Impossibilidade. CPP, art. 397, IV. Extinção da punibilidade. Absolvição sumária. Sentença de mérito em sentido estrito. Inocorrência. CPP, art. 397, I, II e III. Decisão que recebe a denúncia. Ausência de previsão legal. Penal. REsp Acórdão/STJ. Conexão. Abolitio criminis. Inocorrência. Importação de mercadoria. Proibição relativa. Contrabando. Configuração. Bens tutelados. Interesse econômico, segurança, incolumidade e saúde pública. CP, art. 334-A, § 1º, IV. Norma penal em branco. Norma integradora. Decreto 30.691/1952 e Decreto 9.013/2017. Importação de matéria- prima ou produto de origem animal. Autorização prévia do órgão competente. Necessidade. Requisitos ausentes. Agravo desprovido.
1 - O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnados e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Precedentes. Recurso Especial não conhecido, nos termos das alíneas «c», da CF/88, art. 105, III, vez que não atendidos os pressupostos do art. 255, RISTJ. ... ()
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24 - STJ Direito constitucional e administrativo. Juiz federal. Averbação de férias adquiridas no exercício da magistratura estadual. Ausência de disposição expressa na Lei complementar 35/1979. Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990. Resoluções 130/2010 e 764/2022 do conselho da Justiça Federal. Exigência de vacância por posse em cargo inacumulável para o deferimento do pedido. Descabimento. Caráter nacional da magistratura. Óbice à instituição de tratamento distinto entre juízes vinculados a ramos diversos do poder judiciário. Inteligência do CF/88, art. 93. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar. Conversão de licença prêmio em pecúnia. Prescrição. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Súmula 12/STJ. Portaria. Impossibilidade de análise. Refoge ao conceito de Lei. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Contribuição previdenciária. Isenção. Aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/ACidente e vale-transporte em pecúnia. Compensação e repetição do indébito. Concessão da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Dificiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Preensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários Corumbá e Ladário contra o Delegado da Receita Federal em Campo Grande/MS, objetivando que imponha a proibição de exigir dos seus substituídos o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/acidente e vale- transporte em pecúnia, bem como a autorização para a compensação/restituição dos valores recolhidos a tal título, respeitado o prazo prescricional. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Migração. Operação que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA.
Recurso tirado contra decisão que, indeferir tutela liminar voltada à suspensão da assinatura do contrato administrativo decorrente de edital de pregão eletrônico, determinou a retificação do valor atribuído à causa. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PERPETRADO PELO 3º RÉU (LEONARDO DE MORAES), PRESTADOR DE SERVIÇOS DA 2ª RÉ (JUPITER SERVIÇOS), QUE É CORRESPONDENTE BANCÁRIA DO 1º RÉU (BANCO ITAÚ). EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS OBTIDOS DE MANEIRA FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE VONTADE DA DEMANDANTE, PESSOA IDOSA, QUE FOI LUDIBRIADA A CONTRATAR OS EMPRÉSTIMOS SEM TER A REAL NOÇÃO DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - DOLO - IMPONDO A ANULAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA ANULAR OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS MENCIONADOS NA INICIAL, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 2.068,18 PELA PARTE AUTORA AO ITAÚ, BEM COMO PARA CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE A RESTITUIR À AUTORA TODOS OS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS, DE FORMA SIMPLES, E CONDENAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 7.000,00, AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO ENTRE AS VERBAS DISCRIMINADAS. RECURSO DO 1º RÉU (BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.) E RECURSO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ. APLICABILIDADE DO ART. 14 CDC. RÉUS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CONSUMO, TODOS RESPONDENDO OBJETIVAMENTE PELA FRAUDE PERPETRADA. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM PARA A FRAUDE PRATICADA PELO FUNCIONÁRIO DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE SE VALEU DA VULNERABILIDADE E INGENUIDADE DA PESSOA IDOSA PARA CONTRATAR DOIS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO DESEJADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE O APELANTE RÉU SE EXIMA DE RESPONDER PELO OCORRIDO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DE SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE HÁ DE SER FEITA SOB À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS, CONSIDERANDO A SUA PECULIAR SITUAÇÃO DE CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE PROVOCAM DISSABORES, CONFIGURANDO O DANO MORAL, GERANDO OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00 QUE DEVE SER MANTIDO. QUANTIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. O RECURSO DA AUTORA, POR OUTRO LADO, MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. O VALOR CORRETO QUE RESTOU NA CONTA DA AUTORA, O QUAL DEVE SER COMPENSADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, É O DE R$ 1.586,18, E NÃO AQUELE QUE CONSTOU DA SENTENÇA, TRATANDO-SE DE MERA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. POR FIM, A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DEVE SER REALIZADA EM DOBRO, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, SENDO CERTO QUE HOUVE A QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA NA MEDIDA EM QUE HOUVE A FRAUDE NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO, CONFORME ENTENDEU O STJ, NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
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31 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de agentes políticos e partidos políticos, tendo como objetivo o combate ao locupletamento ilícito dos réus, obtido em razão de supostas improbidades praticadas por meio de renúncias de receitas de ICMS. Cautelar de indisponibilidade de bens deferida. Mudanças do regramento da improbidade administrativa. Pedido de reanálise da cautelar. Medida constritiva mantida. Irresignação do Réu Christino Áureo da Silva. Recurso requerendo a liberação dos bens e, subsidiariamente, autorização para desmembramento de imóvel, cuja propriedade divide com sua mãe e seu irmão. Manutenção da decisão a quo.
1. Alterações trazidas à Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei 14.230/2021, também implicaram em modificações nas tutelas antecipadas. Reação legislativa (override) à jurisprudência então dominante no âmbito do E. STJ para afastar a natureza de evidência da tutela de indisponibilidade de bens. Atual art. 16, §4º e §8º, da LIA expresso quanto à natureza de urgência da tutela cautelar de indisponibilidade de bens. Impossibilidade de perigo presumido. Logo, exige-se, para a concessão da liminar, os mesmos requisitos do CPC, art. 300, caput: probabilidade do direito e periculum in mora. 2. Postura de autocontenção (judicial self-restraint) assumida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos processos afetos ao tema. art. 16 e parágrafos da LIA supracitados que permanecem hígidos, em que pese a determinação pela Corte da suspensão da eficácia de outros dispositivos da lei nova. 3. Probabilidade do direito demonstrada, in casu, pelo robusto arcabouço de provas angariadas aos autos originários. Indícios da participação do Agravante no esquema do grupo político então dominante no Estado, que dava incentivos fiscais a sociedades empresárias em troca de doação de campanha da eleição de 2014 e de propina. 4. Periculum in mora, na hipótese, também caracterizado. Atos de improbidade imputados que denotam intenção de perpetuação no poder por modos escusos. Risco de esvaziamento patrimonial que tornaria inútil o processo. 5. Ademais, à luz do consequencialismo jurídico, positivado nos arts. 20 e 21 da LINDB, atenta-se ao impacto social do processo para se adotar posição de cautela. 6. Diante do cumprimento dos requisitos legais, a indisponibilidade dos bens do Agravante é mantida. 7. Pedido subsidiário de autorização de desmembramento e liberação de parte de imóvel pertencente ao Recorrente e parentes que também não pode se deferido. Registro da partilha e extinção do condomínio feito após a averbação da decisão judicial de indisponibilidade do bem. Além disso, ausência de prova técnica a amparar o argumento de que sua parte da divisão do sítio não seria desvalorizada. Por fim, não há situação de penúria ou indignidade dos envolvidos que justifique a urgência da medida requerida. 8. Manutenção da decisão recorrida. Enunciado de súmula 59 do E. TJRJ. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada e processual civil. Por expressão disposição do CPC/1973, art. 544, § 4º, alínea «co relator está autorizado a dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência dominante no tribunal. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão agravada manifestou-se sobre todos os temas do apelo revisional. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O TRT deferiu ao trabalhador rural que executava corte de cana o pagamento dos intervalos não concedidos durante a jornada, na forma do CLT, art. 72. A Lei 5.889/1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, dispõe no art. 13 que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social". A NR 31 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamenta sobre «segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, prevê o deferimento de pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, além de outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. No entanto, a referida Norma Regulamentar não faz menção ao tempo do intervalo, ao número ou à regularidade de concessões durante a jornada diária, restando silente ainda quanto às consequências do seu descumprimento. Diante dessa lacuna, a jurisprudência desta Corte entende que o CLT, art. 72 é aplicável analogicamente aos que atuam no corte de cana de açúcar, pois a repetitividade dos movimentos sobrecarrega a musculatura e pode levar à fadiga e à lesão desses trabalhadores rurais, como ocorre com os digitadores. Precedentes específicos. Óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. O TRT manteve a determinação de devolução dos descontos salariais a título de contribuição confederativa porque não restou comprovado que o reclamante tenha autorizado os descontos em folha de pagamento e porque a norma coletiva que prevê a contribuição de não sindicalizados é inválida . A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas de empresas e trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma, o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1 . 018 . 459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas, permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária, e a cobrança de contribuições, somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. Portanto, a determinação de restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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34 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente. Cabimento. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.
«1. Inicialmente, defende o autor o direito à promoção para a graduação hierárquica de 2º Sargento PM, invocando a favor do pleito a aplicação da Lei Estadual 12.344/2003. ... ()
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35 - STJ Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no CF/88, art. 202 e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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37 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.
«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação da matéria no âmbito do STJ. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Alegação de que, em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção teria firmado tese que diverge da regra da indivisibilidade. Inerente à espécie contratual da transação. Manifesta improcedência da afirmação.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AMPLA E IRRESTRITA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a legitimidade ativa do sindicato reclamante, fundamentando que «reconheceu-se que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade para os Sindicatos agirem na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria, em nome de associados e não associados, independentemente de prévia autorização. Esta, inclusive, é a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, ao aludido dispositivo constitucional. No caso concreto, o direito objeto da presente demanda se enquadra, perfeitamente, no conceito de interesse individual homogêneo, prescrito no CDC, art. 81, III. Isto porque a origem da lesão possui causa comum: exercício da função de vigilante na empresa demandada e a inobservância das normas legais e da convenção coletiva da categoria, sendo todos despedidos na mesma data. Destaque-se que, apesar de o resultado não ser exatamente o mesmo para cada substituído sob o prisma quantitativo, as bases em que se fundam as pretensões são comuns, já que o descumprimento das normas atingiu toda a categoria de trabalhadores que exerceu o cargo em comento. Portanto, é inegável que se trata de interesses individuais homogêneos. Ademais, a análise da homogeneidade do pedido deve ser feita com base na espécie de pretensão formulada, na causa de pedir comum a todos os empregados, não consistindo a situação específica de cada empregado na empresa óbice ao enquadramento do direito como homogêneo. Não fosse assim, não haveria hipótese de direitos individuais homogêneos na Justiça do Trabalho, dado que a situação fática de um trabalhador nunca será exatamente a mesma de outro . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudencial do TST. Registre-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, pois a SBDI-1 deste Tribunal já decidiu que a legitimação processual do sindicato é ampla e irrestrita, não estando limitada aos casos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no CDC, art. 81, III. Julgados. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Extrai-se da decisão recorrida que o TRT considerou que a contestação genérica apresentada pela reclamada sem a devida comprovação de pagamento das verbas rescisórias não é apta há gerar controvérsia necessária para afastar a referida multa. Nesse sentido, registrou a Corte regional: «a controvérsia apta a afastar a aplicação da multa prevista no art. 467 consolidado é a que se ampara em comprovante do pagamento efetivo, hipótese que não ocorreu nos autos. Em outras palavras, a simples alegação de adimplemento das verbas rescisórias não é o suficiente para gerar efetiva controvérsia a respeito, pelo que se mostra devida a multa prevista no CLT, art. 467 . 3 - No tocante à multa prevista no CLT, art. 467, sinale-se que a jurisprudência desta Corte vem ser firmando no sentido de ser devida a referida multa quando não há contestação específica, acompanhada de prova do cumprimento da obrigação sobre a qual houve controvérsia. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, observa-se que o trecho indicado pela parte é suficiente para fins de demonstração do prequestionamento da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar a alegada violação dos arts. 7º, XVII, da CF/88e 611-B, XII, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No caso concreto o contrato de trabalho foi firmado após vigência da Lei 13.467/2017. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Assim, no caso concreto, como se trata de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o CLT, art. 611-B segundo o qual: «Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; «. E não poderia ser diferente, pois as férias são direito constitucional em relação ao qual a própria CF/88 não permite a flexibilização, enquadrando-se na hipótese de direito indisponível conforme os próprios parâmetros de definição constante no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. No acórdão regional, consta que a norma coletiva (Cláusulas 29ª ACT) previa o regime de trabalho de 1x1 e que o primeiro período de 30 dias de folga, a cada 12 meses de vigência do pacto laboral, deve ser considerado como férias. A discussão é sobre a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso. Contudo, não há como se permitir a supressão das férias do trabalhador marítimo, ainda que por meio de negociação coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, que visa garantir a saúde e segurança do trabalho. Trata-se de direito expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XVII. O CLT, art. 611-B aplicável aos fatos a partir da sua vigência, caso dos autos, reforça esse entendimento, pois veda expressamente o ajuste coletivo que leve à supressão ou redução das férias. No caso presente, segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de descanso por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição de parte do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos. Não é possível, portanto, por via negocial, acordar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nessa situação, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista de indisponibilidade absoluta, previsto no art. 7º, XVII, da CF, e posteriormente elencado no art. 611-B, XII, da CLT, que trata de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação coletiva. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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41 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Resgate. Instituto jurídico que não se confunde com os institutos jurídicos da migração, ou da simples portabilidade. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, que é instituto mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Hipótese que não se confunde com migração para outro plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos. Pactuação de transação prevendo a migração para outro plano de benefícios administrado pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A reclamante interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a reclamante sustenta que a causa oferece transcendência política, jurídica e social. Além disso, renova a matéria de fundo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista omissão quanto à análise de provas produzidas nos autos («1) ausência de funcionários subordinados à Agravante, e; 2) ausência de poderes para autorizar operações bancárias, o que torna sem efeito os documentos carreados aos autos (assinatura autorizada, procuração e cheques administrativos). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: que a reclamante ocupava o cargo de gerente de relacionamento no banco reclamado, com gratificação superior a 1/3 de seu salário, atendendo clientes com maior poder aquisitivo, com acesso mais amplo ao sistema em relação aquele assegurado aos bancários de menor hierarquia, o que foi comprovado pelos documentos de Ids e9bBdfe (assinatura autorizada), 2bfa33a (procuração) e 3ba3ed6 (cheque administrativo). Diante desse contexto, concluiu o Regional que «a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, sem que fosse a autoridade máxima da agência, percebendo gratificação superior a 1/3 de seu salário, sujeitava-se ao cumprimento de jornada de oito horas, por tratar-se de função de confiança bancária, nos termos da excludente contida no art. 224, § 2º, da CLT (fl. 844). Após oposição de embargos de declaração, o Regional registrou que «a embargante sequer aponta a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, na forma do disposto no CLT, art. 897-A, limitando-se a afirmar que: ...visando o esgotamento de premissas fáticas que influem no deslinde do feito, roga-se pela análise dos depoimentos prestados pelas testemunhas, reproduzidos no recurso ordinário e que comprovaram que eram extrapolados os limites dos horários anotados, desincumbindo-se a Autora de seu ônus, conforme art. 373, TI do CPC/2015 c/c 818 da CLT, ou seja, a finalidade dos embargos de declaração é o de reexame com o prequestionamento da matéria, posto que pretende que esta E. Turma se manifesta expressamente acerca dos pontos por ela abordados. Assim encontra-se grafada a fundamentação contida no v. Acórdão acerca do tema em exame, que trata das horas extras ( ID. 04e712b- Pág. 1/13):[...] Assim, de omissão não se pode falar nos temas suscitados pelo embargante, tendo em vista os termos da fundamentação acima transcrita. Desse modo, não há que se falar em omissão do julgado quando um ou mais dos fundamentos adotados prejudicam logicamente os demais temas veiculados no recurso ou em contrarrazões". (fls. 869/873) . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, consagrado nesta Corte ser imprescindível que, no acórdão do Regional, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. No caso em apreço, entretanto, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte Regional, que se manifestou de forma expressa acerca do enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, com fundamento análise da prova documental. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a reclamante sustenta que a causa oferece transcendência política, jurídica e social. Além disso, renova a matéria de fundo quanto à exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do reclamado. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT quanto ao tema dos honorários advocatícios deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, para determinar que os honorários advocatícios devidos permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade. Para tanto, apresentou a seguinte fundamentação: «uma vez que a sentença deferiu à reclamante a gratuidade de justiça, há de se aplicar, em seu favor, o estabelecido no § 4º, do CLT, art. 791-A, suspendendo a exigibilidade dos honorários de advogado por ela devidos, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação (fl. 847). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . 7 - Assim, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a manutenção da condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. 8 - Afigura-se irrepreensível, portanto, a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de valoração de prova testemunhal, inobservância do encargo probatório pela reclamada, bem como na ausência de demonstração do enquadramento da reclamante no §2º do CLT, art. 224 pela prova documental. 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que a reclamante ocupava o cargo de gerente de relacionamento no banco reclamado, com gratificação superior a 1/3 de seu salário, atendendo clientes com maior poder aquisitivo, com acesso mais amplo ao sistema em relação aquele assegurado aos bancários de menor hierarquia, o que foi comprovado pelos documentos de Ids e9bBdfe (assinatura autorizada), 2bfa33a (procuração) e 3ba3ed6 (cheque administrativo). Diante desse contexto, concluiu pelo enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 4 - Dessa forma, conclui-se que, para acolher a versão de que a reclamante não detinha a fidúcia necessária para considerá-la inserida na norma do artigo224, § 2º, da CLT, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, proibido em sede recursal extraordinária na esteira das Súmulas 126 e 102, I, do TST, cuja incidência inviabiliza o recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados, consoante corretamente consignado na decisão monocrática agravada. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC/2015, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. No acórdão, o TRT registrou, com clareza, que «O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. Nada mais foi solicitado dos funcionários e não houve renúncia expressa a qualquer direito decorrente do extinto contrato de trabalho. Portanto, não há como concluir pela ocorrência dos efeitos liberatórios amplos, pela adesão do reclamante ao PDV. Além disso, a Corte consignou que «para validade da cláusula liberatória geral, é imprescindível que a implementação do PDV seja feita por meio de norma coletiva, constando expressamente tal condição, bem como nos demais instrumentos celebrados. No caso, não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Houve também pronunciamento expresso sobre a compensação do valor recebido a título de PDV. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da extensão da quitação dada pelo empregado em razão de sua adesão ao PDV da empresa contém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. O Regional, após exame detido das provas produzidas, concluiu que «a adesão do reclamante ao Programa de Desligamento Voluntário não tem o alcance pretendido pela ré, porque não existiu transação de direitos, que pressupõe concessões mútuas e sobre direitos litigiosos, e porque sequer era a intenção das partes. O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. A Corte ressaltou também que a decisão do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, exige para a validade da cláusula de quitação geral sua previsão em norma coletiva, além dos demais instrumentos assinados pelo empregado. O Tribunal Superior do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de que somente nos casos em que o PDV foi instituído por norma coletiva é que se admite a quitação total. O TRT registrou que «não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Ao caso foi aplicada a OJ 270 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA ADESÃO AO PDV. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. No caso concreto, o Regional entendeu que o PDV «é um benefício discricionário do empregador, ou seja, de sua iniciativa, condicionado apenas à adesão do empregado. A Corte aplicou entendimento da OJ 356 da SDI-I, do TST, que reza: «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Há precedentes desta Corte no mesmo sentido. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º, e na Súmula 449/TST, em contrato de trabalho encerrado anteriormente à Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA EXPANHOLA". TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que há transcendência social uma vez que « A pretensão do reclamante está assegurada pela CF/88 em seu art. 7º, XIV que estipula jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento «. Afirma também que configuradas as transcendências política e jurídica sob os argumentos de que « A decisão contraria as OJ 360 e 274 deste C. TST, as quais prevê o pagamento das horas extras excedentes à 6 diária devido ao turno ininterrupto de revezamento « e que « A matéria recorrida traz novidade para fim de elevar o exame em torno da interpretação da legislação trabalhista «. Aduz que « ousa o Recorrente em discordar da r. decisão, posto que entende ser cabível o reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a alternância ocorra a cada 4 meses, e também em razão de inexistência de previsão normativa autorizando o labor em turnos ininterruptos de revezamento, e especialmente porque não há na norma coletiva previsão para compensação da 7ª e 8ª hora laborada"; «E, ainda que se admitisse a existência de previsão normativa, a simples realização de horas extras habituais invalida qualquer acordo de compensação para turnos ininterruptos de revezamento de 8:00 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extras. «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA EXPANHOLA « consta do acórdão do TRT que « É incontroversa a adoção do módulo de 40 horas semanais pela empresa recorrente e também a atuação da recorrida na escala 4x2 e 3x1, em jornada de 8 horas"; «Nesse sentido os termos da cláusula 60º do acordo coletivo 1996/1997 (fls. 428): A jornada de Trabalho da Empresa será única, fixada em 42 (quarenta e duas) horas / semanais, a partir de 01 de agosto de 1996 até 31 de julho de 1997, passando, a partir de agosto de 1997 a uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas"; «E segundo o parágrafo 3º da mesma cláusula, no estabelecimento de escalas de trabalho, as horas efetuadas além da jornada diária, serão compensadas pela correspondente diminuição de horas nos dias subsequentes da jornada semanal ou do ciclo da escala, respeitada a jornada semanal média estabelecida no «caput, em conformidade com a legislação vigente"; «As 40 horas semanais previstas no acordo coletivo citado também se encontram previstas na cláusula 48º do Acordo Coletivo vigente a seguir"; «Nesses termos, o autor labora em 32, 40 ou 48 horas por semana, dependendo da combinação da escala, caracterizando a chamada «semana espanhola, autorizada por instrumento coletivo, nos termos da OJ 323 da SDI-I do C. TST e Súmula 48 deste E. Regional"; « Saliente-se que, a jornada de revezamento 3x1 e 4x2 é mais favorável ao trabalhador, vez que possibilita maior convivência familiar, além do que, as horas que excederem em uma semana, são efetivamente compensadas na posterior, não havendo prejuízos ao trabalhador. « . Com relação ao tema « TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA «, com efeito, o TRT consignou que « Restou incontroverso que o autor foi admitido em 13/06/2005 para exercer a função de maquinista, sendo que atualmente encontra-se laborando para a ré"; «A CF/88 fixou que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento limita a jornada de trabalho em 6 horas diárias. Essa mesma norma, entretanto, autorizou a flexibilização dessa jornada por acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo sentido, a súmula 423 do C. TST"; «A CF/88 chancelou a fixação da jornada ordinária de 8h, em escalas de revezamento ininterrupto, através de acordo ou convenção coletiva. Assim procedeu a ré para quase todo o período contratual. Consequentemente, o autor não tem direito ao pagamento da 7º e 8º horas diárias, como extraordinárias"; «Não vinga o argumento de ausência de contraprestação benéfica, eis que a norma coletiva deve ser analisada em seu conjunto, e não por cláusulas isoladas"; «Soma-se que o autor usufrui de folgas em número diferenciado. Logo, sem razão o argumento quanto à jornada cumprida para fins de configuração do turno ininterrupto de revezamento"; «Não há nulidade no ajuste pela prestação de horas extras. O que se verifica que embora pagas em holerite horas extras em todos os meses (fls. 135/195), o foram em número reduzido, parte delas pelo trabalho em feriados (dias normais de trabalho na escala cumprida), outras em condições específicas e por poucas vezes ou pouco tempo. Tratam-se de prorrogações incapazes de desconfigurar, prejudicar ou determinar a nulidade do ajuste convencional. Outrossim, há de se considerar que a nulidade da cláusula não pode ser acolhida isoladamente, mantendo as vantagens concedidas, o que também inviabiliza a pretensão.. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF, antes o acórdão do TRT está em consonância com o que decidiu o STF no tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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46 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - TRANSAÇÃO VIA CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES.
1. CASO CONCRETO -Relação entre as partes é incontroversa - Autor, contudo, aduz que nunca solicitou um cartão físico relativamente à conta de pagamento mantida junto à instituição requerida, afirmando que não efetuou a transação no importe de R$ 3.500,00, que ocorreu em outro estado da federação - Defesa da instituição bancária no sentido de que o gasto no cartão é regular e ocorreu de forma presencial - Consumidor residente na capital paulista, aduzindo possuir apenas cartão de crédito virtual atrelado à requerida - Incontroversa negativação do nome do autor pela suposta dívida - Caso peculiar - Demanda que não se configura como repetitiva ou de massa. ... ()
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.663/2012, art. 23, Lei 12.663/2012, art. 37, Lei 12.663/2012, art. 38, Lei 12.663/2012, art. 39, Lei 12.663/2012, art. 40, Lei 12.663/2012, art. 41, Lei 12.663/2012, art. 42, Lei 12.663/2012, art. 43, Lei 12.663/2012, art. 44, Lei 12.663/2012, art. 45, Lei 12.663/2012, art. 46, Lei 12.663/2012, art. 47 e Lei 12.663/2012, art. 53 (Lei geral da copa). Eventos da copa das confederações fifa 2013 e da copa do mundo fifa 2014. Assunção pela união, com sub-rogação de direitos, dos efeitos da responsabilidade civil perante a fifa por danos em incidentes ou acidentes de segurança. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º, pela suposta adoção da teoria do risco integral. Inocorrência. Concessão de prêmio em dinheiro e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões das copas do mundo fifa de 1958, 1962 e 1970. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, e CF/88, art. 195, § 5. Violação ao princípio da igualdade e ausência de indicação da fonte de custeio total. Alegações rejeitadas. Isenção concedida à fifa e a seus representantes de custas e despesas processuais devidas aos órgãos do poder judiciário da União. CF/88, art. 150, II. Afronta à isonomia tributária. Inexistência. Ação julgada improcedente.
«I - A disposição contida no CF/88, art. 37, § 6º não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à Administração, pois, em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público, pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade, por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária, dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade. ... ()
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48 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()