Lei 12.663, de 05/06/2012
- Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.
Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 39. Efeitos a partir de 01/01/2012)