Lei 12.663, de 05/06/2012
Art. 45
Art. 45
- O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.
Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 45. Efeitos a partir de 01/01/2012)