Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 44
Art. 44

- Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.

Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 44. Efeitos a partir de 01/01/2012)

Parágrafo único - Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei.