JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 158.0614.3001.5500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciårio. Desaposentação. Aplicação do entendimento consolidado mediante a submissão do feito ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Regimental interposto com o objetivo de prequestionar arts. Da CF/88. Impossibilidade de anålise. Clåusula de reserva de plenårio. Não violação.

«1. A decisão agravada nada mais fez que aplicar o entendimento da Primeira Seção que, ao examinar o REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, chancelou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à aposentadoria para fins de obtenção de novo e posterior jubilamento (Desaposentação), sem a necessidade de devolução dos valores recebidos por força do benefício pretérito. ... ()

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