Execução Penal. Livramento condicional. Período de prova. Limite temporal previsto no CP, art. 75. Aplicabilidade.
Publicado em: 27/11/2021Penal. Execução penal. Lei de execução penal. Recurso especial do Ministério Público. 1) violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. 1.1.) análise topográfica. 2) duração do livramento condicional que não se confunde com
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