CP - Código Penal

Art. 215-A
  • Importunação sexual
Art. 215-A

- Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Importunação sexual (Pesquisa Jurisprudência)