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Recurso extraordinário. Tema 1.178/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência do STF. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pena de multa.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/11/2021
Constitucional. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pena de multa. Alegada contrariedade aos princípios da isonomia e da individualização da pena. Impossibilidade de o poder judiciário substituir o poder legislativo na quantificação da pena. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 3º. I e III. CF/88, art. 5º, caput, XLVI. CPC/2015, art. 85, § 11. Súmula 379/STF. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 356/STF.

Doc. LEGJUR 211.1090.3599.4104

Tema 1178 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.178/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência do STF. Constitucional. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pena de multa. Alegada contrariedade aos princípios da isonomia e da individualização da pena. Impossibilidade de o poder judiciário substituir o poder legislativo na quantificação da pena. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 3º. I e III. CF/88, art. 5º, caput, XLVI. CPC/2015, art. 85, § 11. Súmula 379/STF. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 356/STF.

«Tema 1.178/STF - Constitucionalidade da multa mínima prevista na Lei 11.343/2006, art. 33.
Tese jurídica fixada: - A multa mínima prevista na Lei 11.343/2006, art. 33 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, I e III, e CF/88, art. 5º, caput e XLVI, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena. ... ()

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