CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 90
Art. 90

- Aplicam-se às ações previstas neste Título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24/07/85, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

CDC, art. 26, § 2º, III (Decadência. Instauração de inquérito civil).
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 8º, e ss. (ação civil pública