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Tributário. Benefício fiscal. Programa «Minha Casa, Minha Vida». Contrato de construção de unidades imobiliárias. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Vigência do contrato.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/09/2021
Tributário. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Programa «minha casa, minha vida». Contrato de construção de unidades imobiliárias. Imóvel a ser entregue ao Fundo de Arrendamento Residencial. FAR. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Recurso especial não provido. Lei 12.024/2009, art. 2º (redação da Medida Provisória 656/2014 e da Lei 13.097/2015) .

Doc. LEGJUR 210.9220.9473.7940

STJ Tributário. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Programa «minha casa, minha vida». Contrato de construção de unidades imobiliárias. Imóvel a ser entregue ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Recurso especial não provido. Lei 12.024/2009, art. 2º (redação da Medida Provisória 656/2014 e da Lei 13.097/2015) .

1 - Discute-se nos autos se cessou em 31 de dezembro de 2018 a autorização legal para pagamento unificado de tributos, prevista na Lei 12.024/2009, art. 2º, na redação dada pela Medida Provisória 656/2014 e pela Lei 13.097/2015. ... ()

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