Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 95
Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUíZO
Capítulo II - DAS AçõES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGêNEOS
Art. 95- Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
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