Jurisprudência em Destaque
Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º. Patrimônio adquirido licitamente. Irrelevância. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Constrição.
Doc. LEGJUR 210.9240.9991.7527
1 - As medidas cautelares patrimoniais, previstas no CPP, art. 125 a CPP, art. 144, bem como na Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º, destinam-se a garantir, em caso de condenação, tanto a perda do proveito ou produto do crime, como o ressarcimento dos danos causados (danos ex delicto) e o pagamento de pena de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. ... ()
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