Suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público. Reparação do dano à vítima. Desacordo quanto ao valor a ser pago. Inviabilidade do benefício legal.
Publicado em: 27/10/2022Juizado especial criminal. Calúnia e injúria. Suspensão condicional do processo. Benefício ofertado pelo Ministério Público. Ausência de constrangimento ilegal. Desacordo quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano à vítima. Revolvimento fático. Recurso em habeas corpus. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. CP, art. 138, caput. CP, art. 140, caput. CP, art. 141, II.
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